br-locleg corpus explorer

← Planura (MG)

norma nº 856/2011

Tipo Lei
Número / Ano 856 / 2011
Date 2011-04-01
EmentaAbre Crédito Adicional Especial na Lei do Orçamento em vigor
native_id540

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 200912012 
LEI N° 8569 DE 01 DE ABRIL DE 2011. 
ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI DO ORÇAMENTO 
EM VIGOR. 
A Câmara Municipal de Planura, estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito 
Adicional Especial, na Lei Orçamentária em vigor, com as seguintes classificações 
orçamentárias: 
02.01.00 - Secretaria Municipal de Governo 
04.122.2005.339014 — Diárias .............................................................................. R$ 30.000,00 
04.122.2158.339014— Diárias ............................................................................... R$ 15.000,00 
02.02.00 - Coordenadoria de Controle Interno 
04.124.2010.339014— Diárias ................................... . .......................................... R$ 1.500,00 
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 
04.122.2014.339014— Diárias ............................ ................................................... R$ 2.000,00 
02.04.03 - Departamento de Tributação e Contabilidade 
04.121.2022.339014— Diárias .............................................................................. R$ 2.000,00 
04.123.2103.339014 — Diárias .............................................................................. R$ 2.000.00 
02.04.05 - Departamento de Compras e Licitações 
04.121.216.339014— Diárias 3 .............................................................................. R$ 2.000.00 
04.121.2137339014 — Diárias ............................................................................... R$ 2.000.00 
02.04.06 - Departamento de Recursos Humanos 
04.128.2138.339014— Diárias .............................................................................. R$ 2.000,00 
02.05.00 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
27.8 1 2.206 1 .3390 14 - Diárias .............................................................................. R$ 2.000,00 
02.06.00 - Secretaria Municipal de Turismo 
27.695.2105.339014 - Diárias ............................................................................... R$ 6.000,00 
02.07.02 - Secretaria Municipal de Saúde 
10.301.2122.339014 — Diárias .............................................................................. R$ 4.000,00 
02.08.00 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura, Assuntos Urbanos e Planejamento. 
15.452.2027.339014 — Diárias..............................................................................R$ 6.000,00 
02.09.00 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
20.601.2063.339014— Diárias ............................................................................... R$ 2.500,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
AMU, U,W 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADU, 200912012 
02.11.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania 
08.244.2157.339014— Diárias ............................................................................... R$ 6.000,00 
02.12.0 1 - Fundo Municipal de Educação 
12.122.2041.339014—Diárias ...............................................................................R$ 3.000,00 
02.12.07 - Fundo Municipal de Educação Ensino Superior 
12.364.2145.339033 - Passagens e Locomoção....................................................R$ 20.000,00 
02.13.00 - Secretaria Municipal de Cultura 
13.392.2139.339014— Diárias ............................................................................... R$ 3.000,00 
TOTAL.................................................................................................................R$109.000,00 
Art. 2° - Como fonte de recursos para atendimento da abertura do crédito 
especiais no artigo l, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 
02.01.00 - Secretaria Municipal de Governo 
04.122.2005.339033 - Passagens e locomoção.....................................................R$ 30.000.00 
04.122.2 1 58.339033 - Passagens e locomoção.....................................................R$ 15.00000 
02.02.00 - Coordenadoria de Controle Interno 
04.124.2010.339033 - Passagens e locomoção.......................................................R$ 1.500,00 
02.04.00 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 
04.122.2014.339033 —Passagens e locomoção.......................................................R$ 2.000,00 
02.04.03 - Departamento de Tributação e Contabilidade 
04.12 1.2022.339033 - Passagens e locomoção.......................................................R$ 2.000,00 
04.123.2103.339033 - Passagens e locomoção.......................................................R$ 2.000,00 
Departamento de Compras e Licitações 
04.121.2136.339033 —Passagens e locomoção.......................................................R$ 1.000,00 
04.121.2137339033 - Passagens e locomoção.......................................................R$ 2.000,00 
Departamento de Recursos Humanos 
04.128.2138.339033 - Passagens e locomoção.......................................................R$ 1.000,00 
02.05.00 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
27.812.2061.339032 —Material de distrib. gratuita.................................................R$ 2.000,00 
02.06.00 - Secretaria Municipal de Turismo 
27.695.2105.339036 - Outros serv. Terc. Pess. física ............................................. R$ 6.000,00 
02.07.02 - Secretaria Municipal de Saúde 
10.301.2122.339033 - Passagens e locomoção ............................................ ......... R$ 4.000,00 
02.08.00 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura, Assuntos Urbanos e Planejamento. 
15.452.2027.339033 - Passagens e locomoção ....................................................... R$ 6.000,00 
L 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADIA. 200912012 
02.09.00 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
20.601.2063.339036 - Outros serv. Terc. Pess. fisica.............................................. R$ 1.000,00 
27.541.2161.339036 - Outros serv. Terc. Pess. Física ............................................. R$ 1.500,00 
02.11.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania 
08.243 .2135.339033 - Passagens e locomoção.......................................................R$ 2.000,00 
08.244.2152.339033 - Passagens e locomoção ...................................................... .R$ 2.000,00 
08.241.2083.339033 - Passagens e locomoção........................................................R$ 2.000,00 
02.12.0 1 - Fundo Municipal de Educação 
12.122.2041.339094 - Indenizações e Restituições Trabalhistas ...... .................... R$ 3.000,00 
02.12.07— Fundo Municipal de Educação Ensino Superior 
12.364.2145.33903999 - Outros serv. Terc. Pess. Jurídica......................................R$ 9.000,00 
12.364.2149.339036 - Outros serv. Terc. Pess. Física ............................................. R$ 2.000,00 
12.364.2149.33903999 - Outros serv. Terc. Pess. Jurídica......................................R$ 3.000,00 
12.367.2150.339036 - Outros serv. Terc. Pess. Física ............................................. R$ 2.000,00 
12.367.2150.33903999 - Outros serv. Terc. Pess. Jurídica......................................R$ 2.000,00 
12.367.215 1.33903999 - Outros serv. Terc. Pess. Jurídica......................................R$ 2.000,00 
02.13.00 - Secretaria Municipal de Cultura 
13.392.2139.339033 - Passagens e locomoção.......................................................R$ 3.000,00 
TOTAL................................................................................................................R$ 109.000,00 
Art. 30 - A presente Lei passa a fazer parte integralmente da Lei das 
Diretrizes Orçamentária - LDO n° 830 de 29 de junho de 2010, que institui as diretrizes para 
o orçamento do exercício de 2011, bem como da Lei 847 de 23 de novembro de 2010 que 
institui o Plano Plurianual de Governo para o quadriênio 2010/2013. 
Art. 4° - Revogando as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Planura/MG, 01 de Abril de 2011. 
João Gangini 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DF, PLANURA 
PROTOCOLO N.Q.JQ 
Cana Alves de Oliveira Gorne 
CPF: 072.963.996-78 
G: MG-14.133.218 
QFIC$AL LEGISLATIVO 

open original →