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norma nº 858/2011

Tipo Lei
Número / Ano 858 / 2011
Date 2011-04-11
EmentaAprova o Plano Municipal de Educação para o perí­odo de 2011 à 2020 parte 1
native_id542

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 35

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
- 1 
PZÁ 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 2009/2012 
LEI 858, DE II DE ABRIL DE 2011 
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O PERÍODO DE 2011 A 2020 
A Câmara Municipal de Planura. Estado de Minas Gerais. por seus representantes aprovou e eu. 
Prefeito Municipal. sanciono a seguinte lei: 
Art. V - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação do Município de Planura, para o 
período de 2011 a 2020, na forma dos estudos e apresentações em anexo a esta Lei. 
Art. 20 - Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
I)etermino, assim, a quem conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça 
cumprir tão inteiramente como nela contem. 
Prefeitura Municipal de Planura. 
Aos 11 de abril de 2011 
7 
Prefeito municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANUtt 
PROTOCOLO N JQ •, 
Ptanura,4!/J/----- 
--------------- 
Ed,onina *(onia Luz 
CPF: fl04.926.886-48 
RG: M-7.761.446 
OFICIAL ADMINISTRATIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA M.G 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME 
PLANO MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO 
2011/2020 
PREFEITO MUNICIPAL: 
JOÃO GANGINI 
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO: 
LUCIENE ROSA LUZ 
ASSESSOR PEDAGÓGICO: 
STÊNIO FREITAS ASSUMPÇÃO 
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 
1- MEMBROS NATOS: 
A) PRESIDENTE: 
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO 
SRA. LUCIENE ROSA LUZ 
SUPLENTE: SRA. PATRÍCIA CRISTINA PEREIRA FREIRE 
PACHECO 
13) PRESIDENTE DE HONRA: 
PREFEITO MUNICIPAL 
511. JOÃO GANGINI 
SUPLENTE: SR. MAMO NAGAMATSU 
11-MEMBROS DESIGNADOS: 
A)REPRESENTANTE DOS DIRETORES DA REDE MUNICIPAL 
DE ENSINO: 
SRA. VALÉRIA REGINA FÁVARO SILVA 
SUPLENTE: SRA. SANDRA MARA MACHADO BARBOSA 
B)REPRESENTANTE DOS DIRETORES DA REDE ESTADUAL DE 
ENSINO: 
SRÀ: ELOISA DO SOCORRO TOMAIM PERES 
SUPLENTE: SRA. ANTONIA NEIDE PIRES SOUZA 
C) REPRESENTANTE DA DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 
SR. STÊNIO DE FREITAS ASSUMPÇÃO 
SUPLENTE: SRTA. JOSIENE MENDES CORDEIRO 
D)REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA: 
VEREADOR: SR. FAUSTO LUIZ MARFINS 
SUPLENTE: SR. REINALDO ANTÔNIO DOS SANTOS 
E) REPRESENTANTE DA DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE E 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 
SRA. TELMA CRISTINA THIAGO BERIGO MARTINS 
SUPLENTE: SRA. ANA CLAUDIA AMARAL MARTINS 
E) MEMBRO DE NOTÓRIO SABER JURÍDICO: 
SR. DALVO PIRES 
SUPLENTE: SR. RONY CARLOS MACHADO 
G) REPRESENTANTE DA SECRETARIA ESTADUAL DE 
EDUCAÇÃO: 
SR MARCELO BANDEIRA 
11) REPRESENTANTE DOS PROFESSORES: 
SRA. ANA KARINA TOMAIM ASSIS 
SUPLENTE: SRA. ELZA LÚCIA DA COSTA 
1) REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS: 
SR. MARILDO JOSÉ DOMINGOS 
SUPLENTE: SRTA. FERNANDA SILVA PIMENTA 
VEREADORES: 
ADRIANO ROBERTO DA SILVA 
FAUSTO LUIZ MARTINS 
FRANCISCO ANTÔNIO DO NASCIMENTO FILHO 
LUCAS DIOVANE DA SILVA 
LUCIANO MACHADO 
MAURICIO JOSE MACHADO FILHO 
OSMANDO GOMES DE OLIVEIRA 
REINALDO ANTÔNIO DOS SANTOS 
VANDERLEI SILVA 
O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÂO representa o conjunto de avanços que a 
sociedade deseja para a educação em Planura para os próximos 10 anos. 
A elaboração das metas ao contar com um amplo leque de entidades e organizações 
educacionais, certamente nos dá a certeza de termos consolidado o que é de mais 
adequado e eficiente para a nossa realidade. 
Métodos modernos de ensino e uma filosofia educacional atualizada com 
profissionais comprometidos e instalações adequadas farão com que as metas do 
plano Decenal sejam atingidas, principalmente se estivermos sempre atentos e 
preparados para aceitar inovações que poderão surgir durante a execução deste 
plano. 
Ajudar a melhorar a sociedade através da educação é uma missão de grande 
responsabilidade e um imenso desafio, mas é também uma honra e um privilégio 
somente destinado aos educadores. 
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO 
LUCIENE ROSA LUZ 
4 
SUMÁRIO 
1- APRESENTAÇÃO 
2- CONSIDERAÇÕES INICIAIS 
2.1- INTRODUÇÃO 
3- EDUCAÇÃO BÁSICA 
3.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 
3.1.1- HISTÓRICO 
3.1.2- DIRETRIZES 
3.1.3- OBJETIVOS E METAS 
3.2- ENSINO FUNDAMENTAL 
3.2.1- HISTÓRICO 
3.2.2-DIAGNÓSTICO 
3.2.3- DIRETRIZES 
3.2.4- OBJETIVOS E METAS 
3.3- ENSINO MÉDIO 
3.3.1- HISTÓRICO 
3.3.2- DIRETRIZES 
3.3.3 OBJETIVOS E METAS 
4-CARACTERÍSTICAS GERAIS DE MUNICÍPIO 
4.1- HISTÓRICO 
4.1.2- DIVISÃO GEOGRÁFICA 
4.1.3- ASPECTOS GEOGRÁFICOS 
4,2- ASPECTOS SÓCIO ECONÔMICOS E INFRA-ESTRUTURA 
4.2.1- ECONOMIA 
4.2.2- EDUCAÇÃO 
4.2.3- BRASÃO DO MUNICÍPIO 
4.2.4- HINO DO MUNICÍPIO 
5- EIXO TEMÁTICO DESENVOLVIDOS NO PME E SUAS DIRETRIZES 
5.1-ACESSO E PERMANÊNCIA COM SUCESSO E QUALIDADEE EDUCAÇÃO 
5.2- FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO PÚBLICO 
5.3- GESTÃO PARTICIPATIVA DA EDUCAÇÃO 
5.4- FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃODOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO 
6- METAS E ESTRATÉGIAS DO PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO POR MODALIDADE DE ENSINO E EIXOS TEMÁTICOS 
6.1-ENSINO FUNDAMENTAL 
6.2- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 
6.3- EDUCAÇÃO INFANTIL 
6.4-EDUCAÇÃO ESPECIAL 
6.5- FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO 
6.6- ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO 
7-CONSIDERAÇÕES E AVALIAÇÃO 
8- REFERÊNCIAS E DOCUMENTOS CONSULTADOS 
1-APRESENTAÇÃO 
A Secretaria Municipal de Educação, ao propor este Plano Municipal de Educação 
efetua o compromisso de definir a sua política educacional para o período de 2011 a 
2020. 
A estratégia adotada para elaboração deste documento mostrou-se plenamente 
apropriada, na medida em que permitiu envolver os profissionais que fazem a 
educação no município. 
O plano está voltado ao atendimento das necessidades dos segmentos sociais que 
têm direito aos serviços educacionais. Estabelecem também, objetivos e metas como 
forma de viabilizar um ensino de qualidade, comprometido com uma pedagogia que, 
além do domínio da leitura, da escrita e do cálculo, contribua efetivamente com a 
formação da cidadania. 
6 
2- CONSIDERAÇÕES INICIAIS 
2.1 - Introdução 
Conforme a Lei n°. 10.172/2001, de 09/01/2001, que estabelece o Plano Nacional de 
Educação (PNE), destacamos o art. 2 1 , que determina que os Estados, o Distrito 
Federal e os Municípios elaborem em consonância com o nacional, planos decenais 
correspondentes. 
O Plano Municipal de Educação (PME), caracteriza-se por ser um plano global da 
educação, por isso necessita de articulação dos diversos setores da administração 
pública e da sociedade na sua discussão e elaboração a fim de alcançarmos o ideal 
de educação para todos, incluindo crianças, jovens e adultos do nosso município. 
O PME não é um documento declarativo, nem tampouco uma carta de intenções 
elaborada pelos responsáveis políticos do município com fins explicitamente 
temporais. Trata-se da construção de um projeto que visa à integração de dinâmicas 
relacionadas com as iniciativas de todos os membros da comunidade educativa, tendo 
por finalidade principal dotar os estabelecimentos de ensino de educação infantil, 
educação de jovens e adultos, educação especial e ensino fundamental de um recurso 
que favoreça a relação da Secretaria Municipal de Educação e a comunidade. 
Somente com a colaboração de todos, foi garantida a transparência da tomada de 
decisões sobre o PME, cuja intencionalidade é constantemente redefinida pela relação 
de reciprocidade. Comefeito, trata-se de um plano que se fez pela participação efetiva 
de todos os segmentos da sociedade civil, comunitários, professores, sindicatos, poder 
público, executivo, legislativo e judiciário, em consonância com o Plano Nacional de 
Educação. 
Objetivos gerais: 
• Elevar a escolaridade da população; 
• a melhoria da qualidade de ensino em todos os níveis; 
• a redução das desigualdades sociais; 
• a democratização da gestão do ensino público; 
• a garantia do acesso e a permanência, com sucesso dos alunos na escola: 
Tendo como prioridades: 
• a garantia do ensino fundamental obrigatória de nove anos a todas as 
crianças de 6 a 14 anos, assegurando sua conclusão; 
• a garantia do ensino supletivo aos que não tiveram acesso à escola na idade 
própria e que não concluíram o ensino fundamental, incluindo a erradicação 
do analfabetismo através da alfabetização de jovens e adultos; 
• a ampliação do atendimento na educação infantil: 
• a valorização dos profissionais de educação e; 
• a favorecer o desenvolvimento integral da pessoa com necessidades 
educacionais especiais. 
3. EDUCAÇÃO BÁSICA 
3.1- ETAPA: EDUCAÇÃO INFANTIL 
3.1.1- Histórico 
A educação infantil representa um segmento importante do processo educativo, 
vários fatores contribuem para a sua expansão no mundo, entre os quais se destacam: 
os avanços do conhecimento científico sobre o desenvolvimento da criança a 
participação crescente da mulher na força de trabalho extra domiciliar, a consciência 
social sobre o significado da infância e o reconhecimento por parte da sociedade, do 
direito da criança em seus primeiros anos de vida, assim como a compreensão por 
parte da sociedade de que a aprendizagem se dá desde o nascimento sendo os 
primeiros anos de sua vida a fase em que a criança se apresenta mais propício à 
aprendizagem. 
Para compreender este processo é preciso partir do pressuposto de que o 
sentimento e a valorização, atribuídos à infância, têm determinado historicamente, a 
partir das modificações econômicas e políticas da estrutura social. Neste sentido, a 
idéia de infância não existiu sempre da mesma maneira. Ela parece com a sociedade 
capitalista na medida em que muda a inserção e o papel social, desempenhado pela 
criança na comunidade. Na sociedade urbana industrial, a criança precisa ser cuidada, 
escolarizada e preparada para atuar futuramente. As transformações econômicas, 
culturais e políticas trouxeram modificações no papel da mulher na sociedade, 
justificando a necessidade da criação de Centros de Educação Infantil, 
No Brasil, entre as décadas de 1920 e 1930, com a chegada dos trabalhadores 
imigrantes é que começou o movimento operário por maiores condições de trabalho e 
existência de locais de guarda e atendimento das crianças durante o trabalho das 
mães. Contudo até a década de 1950 trabalhadores imigrantes, é que começaram o 
movimento operário, por melhores condições de trabalho e existência de locais para a 
guarda e atendimento das crianças durante o trabalho das mães. Contudo, até a 
década de 1950, as poucas creches, fora das indústrias, eram de responsabilidade de 
entidades filantrópicas laicas ou religiosas - de caráter assistencial-protetoral. Nesse 
período, prevalecia a preocupação com a questão da saúde. No entanto, era preciso, 
também, organizar instituições para evitar a marginalidade e a criminalidade dos mais 
carentes. 
A educação das crianças de zero a seis anos, ao longo da história, vem modificando 
o seu papel, constituindo-se como uma necessidade, A CLT (Consolidações das Leis 
do Trabalho, de 1943), determinou que as empresas oferecessem um espaço para 
atender os filhos de mães operárias, em período de amamentação. Essa determinação 
é referendada pela Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional de 1961 (Lei n° 
4.024/61), com a inclusão da Educação Infantil no sistema de ensino, considerando no 
artigo 23 que "A educação Infantil destina-se aos menores de seis anos, e será 
ministrada em escolas maternais ou jardins de infância", e no artigo 24 que "As 
empresas, que tenham a seu serviço, mães de menores de sete anos, serão 
estimuladas a organizar e manter, por iniciativa própria ou em cooperações com os 
poderes públicos, instituições de Educação Infantil". A Lei n°. 5.692/71 não definiu 
nenhum termo para designar a educação na faixa de idade anterior a seis anos, o que 
contribuiu para não estimular a sua expansão pelos organismos públicos. 
Nesse período, o debate estava travado entre os discursos compensatórios ou 
assistencialistas no trabalho, nos parques e creches, para os filhos de operários e os 
de família de baixa renda: e nas instituições, com propostas de desenvolvimento 
afetivo e cognitivo, para as crianças da classe média, nos jardins de infância. 
No Estado de Minas Gerais, a história não se diferenciava do contexto nacional, pois 
se baseia em uma visão assistencialista, sem preocupação com os aspectos 
pedagógicos. O município conta com 2 instituições de ensino, todos são 
administrados pela Gerência Municipal de Educação, em cumprimento à Lei n°. 
9394/96 (LDB) que em seu artigo 90, determina que "as creches e pré-escolas 
existentes ou que venham a ser criadas, deverão, no prazo de três anos, a contar da 
publicação desta Lei, integrar-se ao respectivo sistema de ensino". 
Educação Infantil. 
Atualmente encontra-se no município de Planura 2 unidades na zona urbana que 
atendem a Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino 
• Creche Comunitária Menino de Jesus 
• Escola Municipal Luiz da Silva e Oliveira - educação Infantil. 
3.1.2- Diretrizes 
A educação infantil, ofertada no município, pauta-se na Constituição Federal, artigo 
205, onde é vista como um direito de todos, inclusive das crianças de zero a 5 (cinco) 
anos, conforme reforça o artigo 208: "O dever do Estado com a educação será 
efetivado mediante a garantia de (...) atendimento em creche e pré-escola às crianças 
de zero a 5 (cinco) anos de idade". E conforme o artigo 7°, inciso XXV dos Direitos 
Sociais, todo trabalhador urbano ou rural tem direito a "assistência gratuita aos filhos e 
dependentes, desde o nascimento, até os seis anos de idade em creches e pré￾escolas". 
A Educação Infantil, na LDB, é considerada, a primeira etapa da Educação Básica. 
Isto se encontra ressaltado no Art. 29, onde se lê que ela "(...) tem como finalidade o 
desenvolvimento integral da criança até 5 (cinco) anos de idade, em seus aspectos 
físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da 
comunidade." 
Além da LDB. o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n°. 3.069/90, 
enfatiza a educação infantil como dever do Estado. 
Para garantir a Educação Infantil, é necessário o regime de cooperação entre União, 
Estado e Município. O Plano Nacional de Educação dispõe que a União e o Estado 
devem exercer a ação supletiva junto aos municípios que apresentem maiores 
necessidades técnicas e financeiras. Contudo, a responsabilidade maior é da esfera 
municipal que deve cooperar com 10% dos recursos. 
"A Educação Infantil tem como finalidade proporcionar condições adequadas para 
promover o bem-estar das crianças, seu desenvolvimento físico, cognitivo, afetivo e 
social; ampliar suas experiências e estimular o interesse das crianças para o 
conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade". 
Desta forma, a proposta para a educação infantil no município, considera os 
seguintes princípios: 
- compreender a educação infantil nos aspectos de educar e cuidar; 
- as instituições de educação infantil devem elaborar, implementar, e avaliar suas 
propostas pedagógicas, a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação 
Infantil, conforme a Resolução n °. 02/2005; 
- as propostas pedagógicas das instituições de educação infantil devem buscar a 
interação entre as diversas áreas do conhecimento e valores. Desta maneira, os 
9 
conhecimentos sobre espaço, tempo, comunicação expressão, natureza e pessoas 
devem estar articuladas com os cuidados, bem como a educação para a saúde, a 
sexualidade, a cultura, as linguagens, o trabalho, o lazer, a ciência e a tecnologia; 
- as instituições de educação infantil, nas suas propostas pedagógicas, devem 
organizar suas estratégias de avaliação, através do acompanhamento e registros de 
etapas do desenvolvimento alcançadas nos cuidados e educação com crianças de O 
(zero )a 5 (cinco) anos sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao 
ensino fundamental; 
- a Educação Infantil tem como função diferenciada e complementar, a ação da 
família, o que implica uma profunda, permanente e articulada comunicação entre elas; 
- aos alunos com necessidades educacionais especiais, deverá ser assegurado o 
atendimento educacional especializado, mediante avaliação e interação com a família 
e comunidade; 
- os profissionais da Educação Infantil devem ser qualificados para o desempenho de 
suas funções com crianças de zero a 5 (cinco) anos; 
- a formação inicial e a continuada dos profissionais da educação infantil são direitos e 
devem ser assegurados a todos, pelo sistema de ensino com a inclusão nos Planos de 
Carreira; 
- assegurar a valorização de funcionários não docentes, promovendo sua participação 
em programas de formação inicial e continuada; 
- a admissão dos profissionais da Educação Infantil deve assegurar a formação 
mínima exigida por lei; 
- a política, voltada para a educação infantil, deve articular-se com as do Ensino 
Fundamental, médio e superior, como as modalidades de educação especial e de 
jovens e adultos, para garantir a integração entre os níveis e etapas de ensino; 
- a política de educação infantil deve articular-se com as políticas de saúde, 
assistência social, justiça, direitos humanos, cultura, Fóruns de Educação Infantil e 
outras organizações da sociedade civil. 
3.1.3 - Objetivos e Metas 
1. Descentralizar a Educação Infantil, hoje concentrada no centro da cidade, a partir 
da aprovação deste Plano, gradativamente, oferecendo atendimento à Educação 
Infantil nos diversos bairros existentes no município; 
2. Garantir, a partir da aprovação deste Plano, em até dois anos, a oferta de 
atendimento à Educação Infantil, de forma a atender, 100% das crianças da pré￾escola, na faixa etária de O a 5 cinco anos; 
3. Garantir a todos as crianças que estejam matriculadas na educação infantil 
atendimento especializado feito pelo educador e monitor; 
4. Garantir, atendimento e especializado às crianças com necessidades educacionais 
especiais, nas instituições municipais de Educação Infantil, prevendo infra-estrutura 
necessária e atendimento às especificidades com profissionais especializados, 
respeitando o direito a atendimento adequado em seus diferentes aspectos, bem como 
em instituições especializadas, conforme legislação específica; 
5. Estabelecer, que todas as instituições de atendimento especializado à educação 
infantil, no município, atendam à legislação educacional vigente, no que trata da 
organização dos grupos de atendimento (número de crianças por turmas e faixa 
etária); 
6. Estabelecer, que os padrões mínimos de infra-estrutura para o funcionamento 
adequado das instituições de Educação Infantil contemplem: 
10 
a) espaço para recepção; 
b) sala de professores, de serviços administrativos, pedagógicos e de apoio; 
c) salas para atividades das crianças, com boa ventilação e iluminação, visão para o 
ambiente externo, com mobiliário e equipamentos adequados, respeitando área 
mínima de 1,5 metros quadrados por criança atendida; 
d) refeitório, instalações e equipamentos para o preparo de alimentos, que atendam as 
exigências de nutrição, saúde, higiene e segurança, nos casos de oferecimento de 
alimentação; 
e) instalações sanitárias completas, suficientes e próprias para o uso das crianças; 
f) instalações sanitárias para o uso exclusivo dos adultos; 
g) berçário, se for o caso, com área livre para movimentação das crianças; 
h) locais para amamentação e higienização, com balcão e pia; 
i) solário, respeitada a indicação da vigilância sanitária de 2,20 m quadrados por 
criança; 
j) área coberta para atividades externas, compatível com a capacidade de 
atendimento, por turno; 
1) parque infantil; 
m) brinquedoteca; 
n) videoteca. 
7. Autorizar, a partir da aprovação deste Plano, somente construção e funcionamento 
de instituições de educação infantil que atendam aos padrões mínimos de infra￾estrutura definidos nacionalmente e na meta anterior; 
8. Construir, a partir da aprovação deste Plano, em quatro anos, novas instituições 
públicas municipais de Educação Infantil, bem como ampliar as já existentes, para 
atender, a oferta de vagas; 
9. Adequar, a partir da aprovação deste Plano, em até três anos, as instituições de 
Educação Infantil da rede municipal de ensino, para que contemplem os padrões 
mínimos de infra-estrutura definidos na meta 5; 
10. Assegurar, somente a admissão de professores na educação infantil da rede 
municipal de ensino, mediante concurso público e que possuam a titulação mínima em 
nível médio, na modalidade normal; 
11. Estabelecer, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, que para assumir a 
direção das instituições municipais de educação infantil, o profissional possua 
formação em nível superior ou curso de pós-graduação (lato sensu) e que sejam 
lotados na rede municipal de ensino; 
12. Incluir, a partir da aprovação deste Plano, em até dois anos, os profissionais 
municipais da Educação Infantil, no Plano de Carreira do magistério público municipal, 
garantindo aos mesmos, as condições educacionais adequadas; 
13. Garantir, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, nos centros municipais 
de Educação Infantil, um profissional da área de normal superior, pedagogia com 
habilitação para o magistério das séries iniciais, para atuar na coordenação 
pedagógica, podendo ser do quadro existente; 
15. Assegurar, durante a vigência deste Plano, a oferta de programas de capacitação 
continuada aos profissionais municipais da educação infantil, de forma que os mesmos 
atendam as necessidades reais e as peculiaridades desta etapa de ensino; 
16. Determinar, que as instituições de Educação Infantil, reformulem suas propostas 
pedagógicas, contando sempre com a participação efetiva dos profissionais da 
educação nelas envolvidos; 
17. Fortalecer, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, os mecanismos de 
colaboração entre os setores da educação, saúde e assistência social, para o 
atendimento das instituições de educação infantil, de acordo com as suas 
necessidades; 
18. Melhorar sempre, a partir da vigência deste Plano, alimentação escolar de 
qualidade para as crianças atendidas na educação infantil da rede municipal, através 
de recursos próprios, somados aos do Estado e União; 
19. Assegurar, a partir da vigência deste Plano, o fornecimento de material pedagógico 
adequado às faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional, desenvolvido 
nas instituições municipais de educação infantil; 
20. Promover, a partir da vigência deste Plano, formas de participação da comunidade 
escolar local, para apoiar a melhoria do funcionamento das instituições municipais de 
Educação Infantil, ampliando a gestão democrática, proposta pela Gerência Municipal 
de Educação; 
21. Assegurar, a partir da vigência deste Plano a oferta periódica de palestras aos pais 
dos alunos, atendidos nas instituições municipais de educação infantil, como forma de 
integrá-los ao processo educacional; 
22. Continuar assegurando, a partir da vigência deste Plano, o atendimento em tempo 
integral, as matrículas da instituição Creche Comunitária Menino de Jesus, de 
educação infantil às crianças de zero a cinco anos de idade; 
23. Promover, a partir da vigência deste Plano, discussões com as empresas sobre o 
direito dos trabalhadores à assistência gratuita a seus filhos e dependentes em 
creches e pré-escolas, conforme estabelecido na Constituição Federal e na CLT, art. 
389, §1 1e §2°: 
24. Assegurar, a partir da vigência deste Plano, que sejam aplicados todos os recursos 
financeiros, previstos em lei, para esta etapa de ensino; 
25. Assegurar, durante a vigência deste Plano, a formação continuada dos 
profissionais da educação infantil da rede pública municipal; 
26. Promover, a partir da vigência deste Plano, estudos e discussões sobre as 
propostas pedagógicas dos estabelecimentos de ensino, a fim de que haja maior 
compreensão e efetivação de sua prática pelos profissionais de cada instituição. 
3.2. Ensino Fundamental 
3.2.1 - Histórico 
O município possui 3 (três) escolas com ensino fundamental na zona urbana, na Rede 
Municipal e Estadual de Ensino 
o Escola Municipal Luiz da Silva e Oliveira 
12 
• Escola Municipal João Alves de Paiva 
• Escola Estadual Alysson Roberto Bruno 
3.2.2 - Diagnóstico 
A Constituição Brasileira define que o acesso ao ensino fundamental é obrigatório e 
gratuito e direito público subjetivo: o não oferecimento pelo Poder Público ou sua 
oferta irregular, implica responsabilidade de autoridade competente. O artigo 208 da 
Constituição Brasileira preconiza ainda, a garantia de sua oferta, inclusive para todos 
os que a ele não tiveram acesso na idade própria. É o básico da formação do cidadão 
de acordo com a LDB (Lei n° 9.394/96, artigo 32) e, portanto, é prioridade oferecê-la a 
toda a população. 
No município, o ensino fundamental é ofertado em 03 escolas, das quais 
02 são da rede municipal, 1 da rede estadual. 
A rede municipal oferece o ensino fundamental por ano que compreende o 10 a 5° 
ano do Ensino Fundamental, a rede Estadual oferece o ensino fundamental do 6° a 9° 
ano conforme prevê o Plano Nacional de Educação Lei 10.172/2001 no seu artigo 32. 
"O ensino fundamental obrigatório com duração de 9 (nove) anos gratuito na escola 
pública,/niciando-se aos 6 anos de idade terá por objetivo a formação básica," 
3.2.3 - Diretrizes 
As diretrizes norteadoras do Ensino Fundamental do município baseiam-se na 
Constituição Federal, na LDB, nas Diretrizes Curriculares Nacionais, no Plano 
Nacional de Educação, nas Deliberações do Conselho Estadual de Educação e dizem 
respeito a: 
- Assegurar a universalização do atendimento a toda clientela do Ensino Fundamental, 
garantindo o acesso e permanência, com sucesso, de todas as crianças na escola; 
- Garantir à ampliação do atendimento do ensino fundamental de nove anos, 
adequando às escolas, de acordo com as orientações das normas vigentes do 
Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, ofertando capacitação aos 
profissionais municipais da educação para a aplicação desta proposta; 
- Garantir a inclusão da ampliação do atendimento do Ensino Fundamental de nove 
anos na Proposta Pedagógica, prevendo recursos físicos, pedagógicos e humanos 
para implantação desta proposta: 
- Implantar um sistema de avaliação, para diagnosticar o nível de desempenho dos 
alunos da rede municipal de ensino e desenvolver ações, direcionadas à superação 
das dificuldades, apresentadas, com objetivo de melhorar a qualidade do ensino: 
- Assegurar o atendimento, na rede municipal de ensino, aos alunos com defasagem 
no processo de aprendizagem, por meio de programas e/ou medidas de 
acompanhamento psicopedagógico e pedagógico, orientados pela Gerência Municipal 
de Educação Cultura e Esportes através de Projetos e parcerias entre as Secretarias; 
- Assegurar o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais, na 
rede municipal de ensino, com profissional especializado, respeitando o direito ao 
atendimento adequado em seus diferentes aspectos, bem como em instituições 
especializadas, conforme legislação específica; 
- Garantir a inclusão do atendimento aos alunos com necessidades educacionais 
especiais, na Proposta Pedagógica das unidades escolares; 
- Promover programas de integração entre escola e pais, visando efetivar o seu 
acompanhamento no rendimento escolar de seus filhos; 
- Assegurar um programa de capacitação continuada aos profissionais da educação 
da rede municipal de ensino, através de cursos, seminários, oficinas, grupos de estudo 
e palestras; 
- Promover a participação da comunidade na gestão das escolas da rede municipal, 
instituindo conselhos escolares, nas unidades escolares municipais, onde não existem 
colegiado, criando os conselhos e colegiados; 
- Promover a participação dos membros das APM's e dos Conselhos Escolares da 
rede municipal de ensino em cursos de capacitação, seminários e palestras com 
temas que tratem sobre o papel da comunidade na gestão democrática, cidadania, 
entre outros, de interesse específico dos colegiados; 
- Garantir a participação dos profissionais da educação e da comunidade escolar, na 
revisão permanente na Proposta Pedagógica e do regimento escolar das instituições 
de ensino da Rede Municipal de Ensino, com observância das Diretrizes Curriculares 
Nacionais e da proposta curricular em vigência para o Ensino Fundamental; 
- Assegurar o percentual destinado à hora-atividade dos profissionais da educação da 
rede municipal de ensino, de acordo com o estabelecido na legislação educacional; 
- Desenvolver projetos de literatura nas escolas da rede municipal de ensino, 
disponibilizando profissionais capacitados para este trabalho; 
- Garantir a ampliação e adequação do espaço físico das bibliotecas das escolas da 
rede municipal de ensino; 
- Garantir a readequação da estrutura física interna e externa das escolas na rede 
municipal de ensino, principalmente a superação das barreiras arquitetônicas, 
permitindo aos alunos com necessidades educacionais especiais a acessibilidade; 
- Assegurar o ingresso aos professores de educação física, com formação específica 
na área, para atuar nas escolas da rede municipal de ensino; 
- Assegurar o ensino da língua estrangeira a partir dos primeiros anos de escolaridade 
para os alunos do ensino fundamental da rede pública municipal, com professores 
capacitados nesta área: 
- Assegurar o provimento da merenda escolar de qualidade aos alunos do Ensino 
Fundamental, garantindo o acompanhamento de um profissional de nutrição; 
- Assegurar o transporte escolar, nas zonas rurais e localidades distantes, quando 
necessário, conforme critérios definidos pela Gerência Municipal de Educação. 
3.2.4 - Objetivos e Metas 
1- Assegurar, durante a vigência deste Plano, a universalização do atendimento a 
todos os alunos do Ensino Fundamental, garantindo o acesso e permanência, com 
14 
sucesso, de todas as crianças na escola 
2- Garantir, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, a ampliação do 
atendimento do Ensino Fundamental de nove anos, adequando as escolas de acordo 
com as orientações das normas vigentes do Conselho Estadual de Educação de 
Minas Gerais. 
3- Garantir, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, a inclusão da ampliação 
do atendimento do Ensino Fundamental de nove anos, na Proposta Pedagógica, 
prevendo recursos físicos, pedagógicos e humanos para implantação desta proposta. 
4- Manter, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, um sistema de avaliação, 
a fim de diagnosticar o nível de desempenho dos alunos do Ensino Fundamental, da 
rede municipal de ensino, e desenvolver ações direcionadas à superação das 
dificuldades, apresentadas, com objetivo de melhorar a qualidade do ensino. 
5- Assegurar, durante a vigência deste Plano, o atendimento, na rede municipal de 
ensino, aos alunos com defasagem no processo de aprendizagem, por meio de 
programas e/ou medidas de acompanhamento psicopedagógico e pedagógico, 
orientados pela Gerência Municipal de Educação Cultura e Esportes. 
6- Assegurar, durante a vigência deste Plano, o atendimento aos alunos com 
necessidades educacionais especiais, na rede regular de ensino, com profissional 
especializado, respeitando o direito ao atendimento adequado em seus diferentes 
aspectos, bem como em instituições especializadas, conforme legislação específica. 
7- Garantir, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, a inclusão do 
atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais, na Proposta 
Pedagógica das unidades escolares. 
8- Promover, durante a vigência deste Plano, programas de integração entre escola e 
pais, visando efetivar o acompanhamento destes no rendimento escolar de seus filhos. 
9- Assegurar, durante a vigência deste Plano, um programa de capacitação 
continuada aos profissionais da educação da rede municipal de ensino, através de 
cursos, seminários, oficinas, grupos de estudo e palestras. 
10- Promover, durante a vigência deste Plano, a participação da comunidade na 
gestão das escolas da rede municipal de ensino, instituindo, em até dois anos, a partir 
da aprovação deste Plano, conselhos escolares, nas unidades escolares municipais, 
onde não existe este colegiado. 
11- Promover, durante a vigência deste Plano, a participação dos membros da APMs e 
dos conselhos escolares da rede municipal de ensino em cursos de capacitação, 
seminários e palestras com temas que tratem sobre o papel da comunidade na gestão 
democrática, cidadania e outros temas de interesse específico dos colegiados. 
12- Garantir, durante a vigência deste Plano, a participação dos profissionais da 
educação e da comunidade escolar, na revisão permanente da Proposta Pedagógica e 
do regimento escolar das instituições de ensino da rede municipal, com observância 
das Diretrizes Curriculares Nacionais e da proposta curricular em vigência para o 
Ensino Fundamental. 
13- Assegurar, durante a vigência deste Plano, o percentual destinado à hora￾atividade dos profissionais da educação, da rede municipal de ensino, de acordo com 
o estabelecido na legislação educacional. 
15 
14- Desenvolver, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, projetos de 
literatura nas escolas da rede municipal de ensino, disponibilizando profissionais 
capacitados para este trabalho. 
15- Assegurar e expandir, gradativamente, a partir da aprovação deste Plano, o 
atendimento da educação em tempo integral, nas escolas dos bairros periféricos, 
como contra-turno social, visando a complementação da educação do ensino regular. 
16- Garantir, a partir da aprovação deste Plano, a ampliação e adequação do espaço 
físico das bibliotecas das escolas da rede municipal de ensino. 
17- Garantir, a partir da aprovação deste Plano, a continuidade da readequação da 
estrutura física interna e externa das escolas, na rede municipal de ensino, visando, 
principalmente, a superação das barreiras arquitetônicas, permitindo um atendimento 
digno aos alunos com necessidades educacionais especiais. 
18- Garantir, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, a continuidade do 
ingresso, por meio de concurso público, de professores de educação física, com 
formação específica na área, para atuar nas escolas da rede municipal de ensino. 
19- Assegurar, durante a vigência deste Piano, a oferta do ensino da língua 
estrangeira (Inglês) a partir das séries iniciais para os alunos do Ensino Fundamental 
da rede pública municipal com professores capacitados nesta área. 
20- Assegurar, o provimento da merenda escolar, de qualidade, aos alunos do Ensino 
Fundamental, garantindo o acompanhamento de um profissional da área de nutrição. 
21- Assegurar, o transporte escolar nas zonas rurais e localidades distantes, quando 
necessário, conforme critérios definidos pelo órgão Municipal de Educação, com 
colaboração financeira da União e do Estado, de forma a garantir a escolarização de 
todos os alunos. 
3.3 ENSINO MEDIO 
3.3.1 - Histórico 
O ensino médio, no município, é ofertado por 01 instituição de ensino, da rede 
estadual: 
Escola Estadual Alysson Roberto Bruno 
3.3.2 - Diretrizes 
No município, o ensino médio é ofertado pela rede estadual. 
As metas e objetivos propostos neste Plano buscam no âmbito municipal, a 
articulação e a reflexão dos administradores públicos, dos gestores, dos profissionais 
da educação e das instituições formadoras, visando atingir uma melhor qualidade de 
ensino, um compromisso com a expansão da oferta e a ampliação das condições de 
acesso a esta etapa de ensino aos cidadãos. 
16 
Assim sendo, as ações a serem desenvolvidas pelo município, em relação ao Ensino 
Médio, serão norteadas pelas seguintes diretrizes: 
- apoio aos projetos extracurriculares que visam melhoria da qualidade de ensino; 
- incentivo às capacitações dos profissionais da educação; 
- apoio aos projetos de integração social dos alunos com a comunidade; 
- incentivo às atividades de troca de experiência entre instituições estaduais, 
particulares e municipais; 
- articulação junto ao Estado para readequação da infra-estrutura das escolas para o 
atendimento de pessoas com necessidades educacionais especiais, assegurando o 
direito à acessibilidade. 
- apoio aos projetos de implantação do Ensino Médio profissionalizante; 
- incentivo aos profissionais da educação da rede estadual a fim de que participem de 
cursos de capacitação, oferecidos pela rede municipal de ensino 
3.3.3 - Objetivos e Metas 
1- Favorecer, durante a vigência deste Plano, momentos de exposição, 
desenvolvimento e valorização de talentos de alunos e professores, estabelecendo, 
para tanto, parceria entre as redes de ensino. 
2- Apoiar, durante a vigência deste Plano, o contato permanente entre o Ensino Médio 
e instituições de ensino superior, com o objetivo de troca de experiências e 
atualização, integrando o aluno do Ensino Médio com o mundo acadêmico. 
3- Articular, junto aos órgãos competentes, durante a vigência deste Plano, que 
somente seja permitida a criação de ensino médio, em instituições de ensino, que 
apresentem as condições necessárias de estrutura física, técnica e pedagógica. 
4- Articular, junto aos órgãos competentes, durante a vigência deste Plano, que as 
instituições que ofertam o ensino médio, atendam aos padrões mínimos de infra￾estrutura, estabelecidos na legislação vigente. 
6- Incentivar, durante a vigência deste Plano, a inclusão e a permanência dos 
educando com necessidades especiais em classes comuns, cabendo a cada 
mantenedora, garantir condições para que possa receber este estudante e oferecer￾lhe um ensino de qualidade, conforme legislação vigente. 
7- Estimular e apoiar, durante a vigência deste Plano, a ampliação de cursos 
profissionalizantes, integrados e subseqüentes ao Ensino Médio no município. 
8- Ampliar e atualizar, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, 
progressivamente, o acervo da biblioteca pública municipal, de forma a atingir, 
anualmente, um acréscimo de, pelo menos, 10% no acervo existente no ano anterior. 
9- Assegurar, durante a vigência deste Plano, em regime de colaboração com o 
Estado, o transporte escolar, adequado e exclusivo, para alunos do município, 
17 
conforme suas necessidades (físico-motoras) e distâncias 
10- Apoiar, durante a vigência deste Plano, os projetos de construção, reforma e 
adequação dos espaços, nas instituições que ofertam o ensino médio. 
11- Viabilizar, durante a vigência deste Plano, mecanismos de apoio (espaço físico e 
material de expediente) para a criação e manutenção de grêmios estudantis. 
12- Apoiar, durante a vigência deste Plano, a promoção de atividades interativas das 
escolas públicas e particulares, visando um maior entrosamento e troca de 
experiências. 
4. Características Gerais do Município: 
4.1 - Histórico do município: 
A história de Planura/MG deu se início com um povoado que se desenvolveu nas 
terras do fazendeiro João Januário da Silva e Oliveira, as margens do rio Grande. De 
acordo com as escrituras, este terreno possuía 850 alqueires, sendo então comprado 
pelo Sr. Januário pelo preço de R$250.000 (duzentos e cinqüenta mil reis). 
O meio de transporte nessa época, de um Estado para outro era feito por balsa no 
Porto Cemitério. No ano de 1950, teve início a construção da Ponte Rodoviária 
Gumercindo Penteado", pondo fim a travessia por balsa. 
O Sr. João Januário resolveu valorizar suas terras loteando parte de sua fazenda e 
vendendo os lotes a particulares. Ele achou que com o movimento da construção da 
Estação Ferroviária, movimentaria também de seu lado. Estes lotes eram vendidos 
pelos preços de 150, 200 e 300 mil reis. O produto dessa venda era empregado nas 
despesas com a demarcação do terceiro e também custear os engenheiros e todo 
pessoal em serviço. O Sr. Januário fez doação de seus lotes para a construção da 
Igreja, cemitério, campo de futebol e escola. 
O núcleo primitivo conhecido como porto do Cemitério passou a se chamar 
Esplanada mais tarde. 
Em 1938, o povoado tornou-se distrito de Frutal, com o nome de Nova Esplanada. 
Devido à topografia do seu território, passou a se denominar Planura, em 1943. A 
emancipação se deu em 1962. 
O crescimento da cidade foi impulsionado com a construção da Usina Hidrelétrica de 
Porto Colômbia, iniciada em 1969 e inaugurada em 1973. 
O Rio Grande tornou-se um grande atrativo natural, preferido pelos visitantes devido 
à abundância de peixes e existência de locais propícios à pesca. 
Estado: Minas Gerais 
Região: Triângulo Mineiro 
Município: Planura 
18 
1 ja 
- A 
Mapa do Município de Planura - fonte: Google 
4.1.1 - Limites, localização, divisões territoriais. 
;m 
Í 
IR 
ft 1 
Principais Rodovias: 
Principais rodovias que servem de acesso a Belo Horizonte: 
BR-262, BR-050, MG-427, BR-364 
Principais rodovias que servem ao Município: 
EMt&Z*1 
Distância média dos municípios 
macro) e em relação á capital: 
Belo Horizonte 585 km 
Colômbia 4 km 
Frutal 28 km (Micro) 
Uberaba 104 km (Macro) 
vizinhos, do município de referência (micro e 
4.1.2 - Aspectos demográficos; 
População total: 
População residente período de 2009: 11.138 
População por sexo: 
Homens residentes — lo anos ou mais de Idade: 3.558 
Mulheres residentes - 10 anos ou mais de idade: 3.326 
População por faixa etária: 
Menor de 1 (um) ano: 156 
De 1 (um) a 4 (quatro) anos: 651 
De 5 (cinco) a 9 (nove) anos: 848 
De 10 (dez) a 14 (quatorze) anos: 835 
De 15 (quinze) 19 (dezenove) anos: 925 
De 20 (vinte) a 29 (vinte e nove) anos: 2.108 
De 30 (trinta) a 39 (trinta e nove) anos: 1.752 
De 40 (quarenta) a 49 (quarenta e nove) anos: 1.512 
De 50 (cinqüenta) a 59 (cinqüenta e nove) anos: 1.143 
De 60 (sessenta) a 69 (sessenta e nove) anos: 695 
De 70 (setenta) a 79 (setenta e nove) anos: 381 
De 80 (oitenta) anos e mais: 132 
Fonte: Município regional de Saúde Uberaba; 
Macro Regional de Saúde Triângulo do Sul; 
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 
Dinâmica Populacional: 
20 
Fonte: IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 
Crescimento Populacional: 
Nascidos vivos - registrados - lugar do registro: 130 pessoas 
Nascidos vivos - registrados - por lugar de residência da mãe: 148 pessoas 
Nascidos vivos - ocorridos no ano - por lugar de residência da mãe: 139 pessoas 
Nascidos vivos em hospital - ocorridos no ano - por lugar de residência da mãe: 139 
pessoas 
Fonte: IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 
Índice de envelhecimento: 
Não consta. 
Estrutura etária da população: 
21 
Estrutura Etária da População 
2500 ------• ---------------------------•-- - ------------ 
2000 -fl 
2 1500 1 rTT --' 
1000 - -_1-- 
1 500 
Fonte: IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 
Taxa de fecundidade: 
Nascidos vivos - registrados - lugar do registro: 130 pessoas 
Nascidos vivos - registrados - por lugar de residência da mãe: 148 pessoas 
Nascidos vivos - ocorridos no ano - por lugar de residência da mãe: 139 pessoas 
Nascidos vivos em hospital - ocorridos no ano - por lugar de residência da mãe: 139 
pessoas 
Fonte: IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. (Ano de 2008) 
Mortalidade proporcional por idade: 
Não consta. 
Esperança de vida ao nascer: 
72,830 dados de 2000. 
Taxa Bruta de Mortalidade - 
óbitos - ocorridos no ano - lugar do registro: 24 pessoas 
óbitos em hospital - ocorridos no ano - lugar do registro: 6 pessoas 
Óbitos - ocorridos no ano - lugar de residência do falecido: 65 pessoas 
óbitos - ocorridos no ano - menores de 1 ano - lugar de residência 
falecido: 6 pessoas 
Óbitos fetais - ocorridos e registrados no ano - lugar de residência 
mãe: 1 pessoas 
Fonte: IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. (Ano de 2008) 
Densidade demográfica: 
Área da unidade territorial: 318 km2 
4.3- Aspectos sócio-econômicos e de infra-estrutura 
4.3.1 - Economia 
Atividade econômica e de organização social: 
Fabricação de produtos alimentícios e bebidas: ADM Exportadora e Importadora SIA 
Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos: Jurandir Sassani EPP. 
22 
da 
Fonte: Cadastro de empresas do IBGE - CEMPRE. 
Principais atividades econômicas: 
Setores Numero de pessoas 
Agropecuária, extração vegetal e pesca 1166 
Industrial 447 
Comércio de mercadorias 381 - 
Serviços 1320 
TOTAL 3314 
Fonte: Fundação Instituto de Geografia e Estatísticas - IBGE (2000) 
Nível de emprego por tipo de atividade: 
ANO AGROPECUÁRI 
O 
INDÚSTRIA SERVIÇO TOTAL 
1998 7107 2433 14323 23863 
1999 21317 93244 28546 143107 
2000 17993 105179 35660 158832 
2001 21137 66541 40829 128507 
2002 20826 77840 57333 155999 
Fonte: Fundação João Pinheiro (FJP) 
Centro de Estatísticas e Informações (CEI) 
Índice de desemprego: 
Incidência da Pobreza: 27,93 % 
Limite inferior da Incidência de Pobreza: 16,86 % 
Limite superior da Incidência de Pobreza: 38,99 
Incidência da Pobreza Subjetiva: 22,30 % 
Limite inferior da Incidência da Pobreza Subjetiva: 18,74 O/e, 
Limite superior Incidência da Pobreza Subjetiva: 25,85 % 
Indice de Gini: 0,37 
Limite inferior do Índice de Gini: 0,34 
Limite superior do Indice de Gini: 0,39 
Fonte: Fundação Instituto de Geografia e Estatísticas - IBGE (Mapa de Pobreza e 
Desigualdade - 2003) 
Renda familiar: 
247,475 - renda per capita dados de 2000 
Taxa de desemprego: 
No consta. 
23 
Índice de desenvolvimento humano (IDH): 
0.779 - dados de 2000 
Grupos sociais organizados: 
Associação de Bairro (Jardim Esplanada, Furnas); 
Associação dos Amigos de Planura; 
14 Igrejas Evangélicas; 
02 Centros Espíritas; 
01 Igreja Católica; 
02 ONGs. 
Entidades comunitárias existentes: 
CREP - Centro Recreativo e Esportivo de Planura; 
Associação de Bairro 
4.3.2 - Educação 
Níveis de escolaridade: Ensino Infantil 
Creche Comunitária Menino de Jesus 
Código do Educacenso 2010:31259683 
Total de turmas: 5 
Total de Alunos: 143 
Total de matrículas: 143 
Total de docentes: 5 
Total de alunos que utilizam o transporte público Municipal: O 
Níveis de escolaridade: Ensino Fundamental 
Escola Municipal Luiz da Silva e Oliveira - ensino fundamental e educação infantil 
Código do Educacenso 2010:3164151 
Total de turmas: 30 
Total de Alunos: 684 
Total de matrículas: 684 
Total de docentes: 33 
Total de alunos que utilizam o transporte público Municipal: 426 
Níveis de escolaridade: Ensino Fundamental 
Escola Municipal João Alves de Paiva 
Código do Educacenso 2010:31159425 
Total de turmas: 23 
Total de Alunos: 336 
Total de matrículas: 529 
Total de matrículas de atividades complementares: 195 
Total de docentes: 21 
Total de alunos que utilizam o transporte público Municipal: 212 
Níveis de escolaridade: Ensino Fundamental 
Escola Estadual Alysson Roberto Bruno 
Código do Educacenso 2010:79249154 
Total de turmas: 19 
Total de Alunos: 705 
Total de matrículas: 721 
24 
Total de docentes: 29 
Níveis de escolaridade: Ensino Médio 
Escola Estadual Alysson Roberto Bruno 
Código do Educacenso 2010:79249154 
Total de turmas: 8 
Total de Alunos: 359 
Total de matrículas: 377 
Total de docentes: 18 
Taxa de analfabetismo: 
0,847 (IDHM-E) - Dados de 2000 
Água e Esgoto: 
Concessionária de água e esgoto: COPASA 
Energia: 
Concessionária: CEMIG 
CLASSE 1999 2000 2001 2002 2003 
Industrial 
Consumo(kW 153789 205968 190794 220350 184888 
h) 18 19 18 24 28 
n°con su m id or 
es 
Comercial 
Consumo(kW 1991293 1384364 1140318 1124845 1143278 
h) 261 243 283 280 272 
n°consumidor 
es 
Residencial 
Consumo(kW 4145906 4241373 3750372 3893292 3851976 
h) 2186 2347 2450 2534 2595 
n°consumidor 
es 
Rural 
Consumo(kW 5931613 6752257 6250936 8477674 8657580 
h) 121 131 139 146 150 
n°consumidor 
es 
Outros 
Consumo(kW 1732790 1816724 1592322 1739866 1685978 
h) 38 44 42 43 44 
n°consumidor 
es 
Total 
Consumo(kW 13355391 14400686 12924742 15456027 15523700 
h) 2624 2814 2932 3027 3089 
n°consumidor 
es 
Fonte: Companhia Energética de Minas Gerais - CEM 10 
Lixo: 
Todo o lixo produzido é coletado pela Prefeitura Municipal de Planura e seu destino 
final está localizado a 700 metros da Rodovia Cruzeiro do Sul, KM 2. Propriedade 
particular do senhor Walter Ribeiro 
Habitação: 
A predominância do tipo de habitação do Município de Planura são casas, sem a 
existência de favelas ou comunidades externas. 
4.13 - BRASÃO DO MUNICÍPIO DE PLANURA 
4.3.4 - Hino do município de Planura 
Letra por Nelson Biasoli 
- Melodia por Nelson Biasoli 
Planura amada do triângulo 
És o primor o teu sol 
Com seus rios de esplendor 
Amanhece florindo a região 
Nestas águas gigantes, em turbilhão 
Obra prima de um povo genial 
Luz - som - força 
E riqueza natural 
Formam divisas já consagradas 
Belezas mil abençoadas 
26 
Lutamos pois pela Pátria conhecemos 
Tão grandeza por quem sempre lutaremos 
Pedindo a Deus que por ti nos abençoe 
Em Planura muita paz sempre teremos 
Se torne eterno teu jeito altaneiro 
Princesinha do estado mineiro 
Que maravilha este traço de união 
E os filhos de Planura se abraçando 
E dando as mãos 
Solo brasileiro, planícies assim 
Não existe nada igual que a natureza criou 
Hospitaleira terra do amor 
Oh! 
Quanta beleza 
Sonho e grandeza 
Em teu seio varonil 
Nova esplanada, foste história 
Hoje é glória deste Brasil" 
S. EIXOS TEMÁTICOS DESENVOLVIDOS NO PLANO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E SUAS DIRETRIZES 
5.1 - Acesso e Permanência Com Sucesso e Qualidade da Educação Pública 
Municipal 
O eixo temático Acesso e Permanência com Sucesso e Qualidade da Educação 
Pública Municipal defendem o princípio de que é necessário combater o fracasso 
escolar no ensino fundamental e propiciar o acesso de crianças e jovens na escola 
com sucesso e qualidade, com aprendizagem de conhecimentos significativos para a 
vida em sociedade. 
Este eixo é dever constitucional e social, estabelecido na Constituição Federal (art. 
206, inciso 1) regulamentado pela Lei de Diretrizes e Bases Nacionais (LDBEN) n°. 
9394/96 priorizando principalmente o cumprimento do atendimento ao Ensino 
Fundamental, enquanto direito público subjetivo. 
- O Eixo temático Acesso e Permanência com sucesso e qualidade da Educação 
Pública Municipal fundamentam-se nas seguintes diretrizes: 
a) ampliar o atendimento à educação infantil e garantir a manutenção da qualidade 
social do ensino fundamental; 
b)garantir o direito de acesso, permanência e conclusão do ensino fundamental de 
todas as crianças e jovens de 7 a 14 anos, com qualidade na aprendizagem de 
conteúdos e habilidades para a vida em sociedade: 
c) aumentar o nível de escolaridade da população adulta por meio da ampliação de 
cursos de alfabetização de adultos, de supletivos e de ensino fundamental regular 
noturno: 
27 
d) incrementar as oportunidades de acesso de toda a população à arte e à cultura. 
Oferecendo às crianças e aos jovens, tanto da zona urbana como da zona rural, 
atividades educacionais mais ricas e variadas: teatro, música, semanas culturais etc; 
e) ampliar o atendimento do programa Bolsa-Escola. 
Financiamento da educação pública 
Quanto ao eixo Financiamento da Educação Pública Municipal, no contexto do Plano 
Municipal de Educação- PME, constitui-se elemento essencial, capaz de viabilizar a 
afetiva implementação das diretrizes e metas estabelecidas pelo mesmo. 
Este eixo propõe a discussão de questões referentes à distribuição e gestão dos 
recursos, constitucionalmente destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, 
visando atender a demanda para educação, com qualidade e eqüidade. 
a) Para nortear as discussões e proposições em torno do eixo, delimitamos as 
seguintes diretrizes: 
b) garantia de políticas de financiamento da educação pública que atenda a 
demanda dos sistemas de ensino com qualidade e eqüidade; 
c) efetivação de um sistema contínuo de colaboração técnica e financeira entre as 
três esferas do poder público, União, Estado e Município, como forma de garantir os 
direitos constitucionais à educação pública gratuita e de qualidade para todos; 
d) garantia de mecanismos de descentralização dos recursos, com efetivo 
acompanhamento e fiscalização. 
Gestão participativa da educação 
O Eixo Gestão Participativa da Educação, concebe a idéia de gestão democrática, 
que está diretamente associada às atividades pelas quais se mobilizam meios e 
procedimentos que visam atingir objetivos específicos, envolvendo aspectos 
gerenciais e técnico-administrativos, baseados em funções específicas de planejar, 
organizar. dirigir e avaliar. 
Através de uma gestão democrática e participativa é que conseguiremos 
desenvolver uma política educacional de qualidade voltada para a cidadania, 
assegurando a transparência do gerenciamento dos recursos, assim como, o exercício 
do controle social, visando oportunizar atitudes democráticas entre os envolvidos e 
fortalecendo princípios de autonomia e transparência do processo educativo. 
Realizar uma gestão democrática significa acreditar que todos juntos têm mais 
chances de encontrar caminhos para atender às expectativas da sociedade. 
O Eixo Gestão Participativa da Educação fundamenta-se nas seguintes 
diretrizes: 
a) envolvimento da sociedade no processo de construção de uma gestão pública 
da educação; 
b) desburocratização, descentralização e normatização da gestão nas dimensões 
28 
pedagógica, administrativa e financeira; 
c) participação permanente dos Conselhos Municipais de: Alimentação, 
FUNDEB, dos Direitos da Criança e do Adolescente, Tutelares e do Ministério 
Público, 
Formação e valorização dos profissionais de educação 
Quanto ao eixo temático, Formação e Valorização dos Profissionais da Educação, 
fomenta uma discussão em torno da formação e valorização dos profissionais de 
educação, o que significa buscar instrumentos e recursos que impliquem na 
qualificação do profissional da educação, e conseqüentemente, uma melhor formação 
dos educandos. Dessa forma este eixo, aponta para todas as questões ou situações 
que envolvam a melhoria do ensino e da aprendizagem no contexto educacional do 
nosso município. Há que se repensar sobre situações como: condição salarial; infra￾estrutura básica; formação profissional; responsabilidade com o processo de ensino e 
aprendizagem; apropriação dos diversos saberes que compõem hoje a ciência 
pedagógica: a participação no processo de tomadas de decisões no bojo do trabalho 
escolar; enfim, todas as possíveis e cabíveis situações que concorram à melhoria 
progressiva de nossa rede de ensino, na prática escolar docente e discente, que 
envolvam não somente os professores, mas todos aqueles que direta ou indiretamente 
fazem parte do processo educativo nas escolas públicas deste município. 
O eixo fundamenta-se nas seguintes diretrizes: 
a) formação contínua dos professores e demais profissionais da educação como 
garantia da apropriação de novos conhecimentos; 
b) remuneração condizente à formação e atuação profissional; 
c) apropriação de técnicas e metodologias de ensino adequadas ao 
desenvolvimento da aprendizagem; 
d) jornada de trabalho organizada, com vista a atender as necessidades do aluno e 
a qualidade profissional do professor; 
e) efetiva participação dos profissionais da educação no processo pedagógico da 
escola, garantindo compromisso com a educação dos aprendizes; 
f) efetiva progressividade de carreira e salário de acordo com os níveis de formação. 
6. METAS E ESTRATÉGIAS DO PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO POR MODALIDADE DE ENSINO E EIXOS TEMÁTICOS 
6.1 - Ensino Fundamental 
- Criar dentro de 1 (um) ano os padrões mínimos de infra-estrutura abaixo descritos 
para as escolas municipais, contemplando a construção, ampliação e adequação às 
especificidades técnico-pedagógicas, administrativas, tecnológicas e ambientais, 
permitindo assim, maior oferta de vagas, o acesso aos portadores de necessidades 
especiais e a exclusão gradativa do turno intermediário: 
29 
a) espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança, 
e temperatura ambiente; 
b) instalações sanitárias e higiene; 
c) espaços para esporte, recreação, biblioteca e serviços de merenda escolar; 
d) adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de 
necessidades especiais: 
e) mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos; 
f) telefones; 
g) informática e equipamentos multimídia para o ensino; 
h) sistema de esgoto. 
- Equipar gradativamente até o final deste plano, as escolas municipais com 
equipamentos de informática em espaço próprio e com professores capacitados. 
- Contemplar gradativamente até o final deste plano a ampliação e adequação das 
escolas municipais, de acordo com o projeto de padronização. 
- Adotar no prazo de 1 (um) ano um sistema de avaliação institucional, provendo 
assim, um maior controle na qualidade do ensino fundamental. 
- Dispor as escolas dentro de 2 (dois) anos no máximo, profissionais habilitados para o 
assessoramento pedagógico, psicológico e social com atendimento efetivo em cada 
unidade de ensino. 
- Implantar e consolidar dentro de 5 (cinco) anos Políticas Públicas Educacionais que 
incluam: 
a) bolsa Escola: 
b) melhoria na qualidade» oferta e confecção da merenda escolar; 
c) realização de censo educacional municipal; 
d) visitas domiciliares; 
e) distribuição de kits escolares; 
f) transporte escolar para atendimento de atividades curriculares; 
g) parcerias culturais e financeiras. 
- Elaboração e implantação em 1 (um) ano, a proposta pedagógica da educação 
municipal, assim como os parâmetros curriculares do município. 
- Determinar que, no prazo de 1 (um) ano, o quantitativo de alunos por turma seja em 
número de 25 (vinte e cinco), nos três anos iniciais do Ensino Fundamental.e 30 
(trinta) nos dois últimos anos do Ensino Fundamental sendo assegurado vagas como 
reserva técnica disponibilizadas ao Ministério Público, Conselho Tutelar. 
- Implantar até o final deste plano em todas as escolas, a biblioteca, com atendimento 
em todos os turnos, com profissionais habilitados e capacitados. 
- Estabelecer parcerias dentro de, no máximo 5 (cinco) anos, entre o sistema federal, 
estadual, municipal e a iniciativa privada, para ampliar e incentivar a educação 
profissional. 
- Garantir que anualmente seja ofertado cursos de capacitação, aperfeiçoamento e 
atualização para professores. técnicos, diretores e funcionários em geral. 
6.2 - Educação de Jovens e Adultos (EJA) 
- Garantir a criação de um programa de alfabetização, na perspectiva da EJA, de 
acordo com a demanda. 
- Garantir a inclusão e a permanência, com sucesso, dos portadores de necessidades 
especiais no espaço EJA. 
- Assegurar a implantação da EJA nos vários horários de funcionamento das escolas, 
de acordo com as demandas. 
- Implementar a formação de alunos da EJA, através de curso a distância, para 
beneficiar os alunos que trabalham sobre escala de serviço. 
- Que haja obrigatoriedade entre as empresas e as escolas, para garantir a 
30 
permanência do aluno da EJA com sucesso na escola. 
- Garantir a formação continuada do profissional especializado para acompanhar os 
alunos Portadores de Necessidades Especiais na modalidade da EJA. 
6.3 - Educação Infantil 
- Garantir o acesso à todas as crianças de zero a 5 (cinco) anos na educação infantil, 
a contar da aprovação do Plano Municipal de Educação (PME), atendendo-se às 
seguintes especificidades: 
a) de zero a 5 (cinco) anos, o atendimento será oferecido nas Unidades de 
Educação Infantil; 
b) a partir dos 6 (seis) anos o atendimento será oferecido nas escolas de Ensino 
Fundamental. 
- Garantir a oferta de vagas de na educação infantil, ampliando e construindo escolas 
e Unidades de Educação Infantil com dependências adequadas, incluindo sala de 
assessoramento pedagógico, num período de 10 (dez) anos. 
- Informatizar as escolas e as Unidades de Educação Infantil capacitando 100% dos 
professores da Educação Infantil para atuarem com os educandos na faixa etária de 5 
a 6 (seis) anos de idade, num período de 3 (três) anos. 
- Garantir um corpo técnico efetivo de pedagogo, assistente social e psicólogo a partir 
da aprovação do plano num período de 3 (três) anos. 
- Na educação infantil será garantido um número máximo de 20 (vinte) alunos por 
turma, assegurado vagas como reserva técnica disponibilizada ao Ministério Público, 
Conselho Tutelar. 
- Criação e implantação de um Centro de Referência para a Educação Infantil, 
priorizando as necessidades da criança com atividades, como a estimulação precoce, 
a partir da aprovação do PME num período de 2 (dois) anos. 
- Assegurar a todas as Unidades de Educação Infantil o fornecimento de materiais 
pedagógicos adequados às faixas etárias atendidas, de forma que em 2 (dois) anos 
estes sejam efetivados. 
6.4 - Educação Especial 
Construir um Centro de Referência em Educação Especial, para atendimento de 
crianças portadoras de necessidades especiais a partir de zero ano, no prazo de 10 
(dez) anos, a contar da aprovação do PME. 
- Capacitar gradativamente todos os profissionais que atuam na Educação especial, a 
partir da vigência do PME. 
- Garantir recursos didáticos adequados para todos os alunos portadores de 
necessidades especiais. 
- Construir ou adequar escolas com dependência e equipamentos que garantam o 
acesso dos Portadores de Necessidade Educativas Especiais nos diversos espaços. 
- Garantir profissionais habilitados para atuar na Educação Especial. 
- Criar espaços, nas escolas com alunos portadores de necessidades especiais, para 
assessoramento pedagógico, com profissional especializado. 
- Garantir a inclusão de todos os portadores de necessidades especiais, em todos os 
níveis e modalidades da educação de ensino, ofertadas no sistema de ensino 
municipal. 
6.5 - Gestão Participativa na Educação 
- Criação de um espaço de lazer e cultura (centro), com museu, cinema, quadra de 
31 
esporte, piscinas. As escolas realizarão programações para priorizar as crianças 
portadoras de necessidades especiais. 
- Implantação e Implementação de Conselhos Escolares. 
- Participação efetiva dos Conselhos nas escolas (através de divulgação de suas 
ações). 
- Efetivação do Conselho Municipal de Educação. 
- Assembléias gerais para dar esclarecimento do PME. 
- Preenchimento de cargos existentes nas escolas por profissionais qualificados para o 
exercício das mesmas. 
- Implementação dos Conselhos de classe participativos nas escolas. 
- Aumentar em 100% o número de técnicos da SEMED para melhor assistência 
pedagógica nas escolas. 
- Elaboração e efetivação do Projeto Político Pedagógico para todas as escolas, 
garantindo-o no calendário escolar. 
- Garantir parcerias com entidades não governamentais como forma de aumentar o 
atendimento de crianças de zero a 6 anos. 
- Criar um fundo rotativo para manutenção (custeio de materiais), considerando 
número de alunos atendidos nas escolas e creches. 
6.6 - Formação e valorização dos Profissionais da Educação 
- Implementar programa de formação continuada em todos os níveis e modalidades de 
ensino. 
- Garantir licença remunerada durante o período de estudo de pós-graduação 
(mestrado, doutorado) para os profissionais da rede municipal de ensino. 
- Diagnóstico do quadro de professores sem graduação (estender ao quadro de 
funcionários da Secretaria). 
- Aquisição de 1 (um) prédio próprio para funcionamento da Secretaria de Educação. 
- Gratificação para os profissionais com pós - graduação, sendo 25% para 
especialistas, 30% para mestres e 35% para doutores efetivos e temporários. 
- Fazer convênios com as instituições públicas (Universidades, ONG'S etc), para 
formação de professores para o EJA. 
- Aquisição de acervo bibliográfico atualizado, sendo que este acervo compreenderá 
livros didáticos e científicos. 
- Acrescentar uma reserva de 20% a 25% na carga horária do professor para a 
correção de provas, reuniões, plano de aula, planejamento e outras atividades dentro 
da escola, sendo que fiquem assegurado 800 horas / 200 do trabalho efetivo. 
- Garantia de direitos para os professores que possuem 200 horas, tal como férias 
licença etc, ou seja, os direitos contemplam a carga horária total. 
- Garantir formação e atualização continuada para Secretárias das Escolas. 
- Garantia de profissionais habilitados para atuar de 1° ao 5°ano nas áreas de 
Educação Religiosa, Educação Artística 'e Educação Especial. 
- Garantia de 200 horas para diretores e gratificação de direção e vice-direção. 
- Capacitação para professores que vão atuar na sala de leitura. 
- Formação que assegure o desenvolvimento pessoal e profissional do educador, 
ampliando os conhecimentos na questão metodológica, cultural e tecnológica. 
6.7 - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO 
Conforme o art. 30 da Lei n°. 10.172 que instituiu o Plano Nacional de Educação, o 
acompanhamento da execução e avaliação do Plano Municipal de Educação é 
incumbência do Poder Legislativo e da sociedade civil organizada através de seus 
representantes. 
0 Plano deverá ter uma avaliação contínua e avaliações periódicas, sendo que a 
primeira avaliação será no quarto ano de vigência da lei que o aprovará. 
O Poder Judiciário e o Ministério Público poderão ser parceiros no acompanhamento 
e na avaliação, o que certamente fortalecerá as decisões que devam ser tomadas para 
correção de rumos e busca dos necessários suportes para levar o Plano adiante que 
contará, também, com a atuação das entidades das sociedades civis diretamente 
interessadas e responsáveis pelos direitos da criança e do adolescente, tais como o 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDAC), os 
Conselhos Tutelares, o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do 
Magistério (FUNDEB) e o Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE). 
A avaliação do Plano Municipal de Educação deverá valer-se também, dos dados e 
análises qualitativas e quantitativas pelo sistema de avaliação do Ministério da 
Educação, destacando-se o Sistema de Avaliação do Ensino Básico (SAEB) e própria 
sistemática de avaliação institucional da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
A elaboração do Plano Municipal de Educação deve observar o princípio 
constitucional de 
"Gestão Democrática do Ensino Público" (Constituição Federal, art. 206, inciso Vi) e 
atender o espírito e as normas definidas no Plano Nacional de Educação - Lei N°. 
10.172/01. Esta perspectiva dará ao PME um caráter democrático e indicará o 
caminho para se construir um plano de educação para o Município, que responda aos 
anseios da comunidade local e que assuma compromissos com o bem comum. 
REFERÊNCIAS 
BRASIL. Ministério da Educação. Plano Nacional de Educação. PNElMinistério da 
Educação. Brasília:Inep,2001. 
PACHECO, J.A. Políticas curriculares: referenciais para análise. Porto Alegre: 
Artmed, 2003. 
REVISTA EDUCAÇÃO MUNICIPAL. Ano 14. n. 5. Ago12002 
3-) 
DOCUMENTOS CONSULTADOS 
Constituição Federal de 1988. 
• Lei n° 9.394196, de 23 de dezembro de 1996. Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional (LDBEN). 
• Lei n° 9.424/96 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino Fundamental - FUNDEF. 
• Lei n° 1.0172/01, de 09 de janeiro de 2001, que aprova o Plano Nacional de 
Educação. 
• Projeto de Lei Municipal que institui Plano de Cargos, Carreira e Remuneração 
do Magistério Público Municipal de Planura. 
Plano Estadual de Educação de Minas Gerais 
-Plano de cargos e carreiras do município. 
-IBGE 
-Revista 'Sua história na lembrança de um povo" 
- Escolas Municipais , estaduais 
-Deliberação CEE/MS N° 6220 de 1 de junho de 2001 
-Deliberação CEE/MS N°7111 de 16 de outubro de 2003 
-Deliberação CEE/MS N 07828 de 30 de maio de 2005 
-Lei N° 11.114 de 16 de maio de 2005 
-Resolução CEB N° 1 de 7 de abril de 1998 Diretrizes Curriculares para Educação 
Infantil" 
- Resolução CEB N° 2 de 7 de abril de 1998 Diretrizes Curriculares para o ensino 
Fundamental" 
- Resolução CEB N° 3 de 26 de junho de 1998 Diretrizes Curriculares para o Ensino 
médio. 
-- Resolução CEB N° 3 de 03 de agosto de 2005 
-Parâmetros Curriculares nacionais Educação Infantil 
-Parâmetros Curriculares nacionais o Ensino Fundamentos-Parâmetro Curriculares 
Nacionais o Ensino Médio 
- Google maps. acesso 13112/2010 
2' 

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