| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 2011 |
| Date | 2011-04-26 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial na Lei do Orçamento em vigor |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS ~RFUM UMA CIDADE DE TODOS ADM. 2009/2012 LEI N° 861 9DE 26 DE ABRIL DE 2011. ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI DO ORÇAMENTO EM VIGOR. A Câmara Municipal de Planura, estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Especial, na Lei do Orçamento em vigor, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), objetivando a inclusão da seguinte dotação: 02 - Poder Executivo 07 - Secretaria Municipal de Saúde 01 - Fundo Municipal de Saúde 10—Saúde 301 - Atenção básica 430 - Programa Municipal de Saúde 1.172 - Aquisição de Imóveis 4— Despesas de Capital 5 - Inversões Financeiras 90 - Aplicações Diretas 61 - Aquisição de Imóveis..........................................................................................15.000,00 Art. 2° - Como fonte de recursos para atendimento da abertura do crédito referido no artigo l, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 - Poder Executivo 08 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura, Assuntos Urbanos 01 - Departamento de Obras Públicas 16— Habitação 482 - Habitação Urbana 316 - Habitações Urbanas 1.024 - Desap. Aquis. Áreas p1 Implantação de Conj. Habitacionais 4— Despesas de Capital 4 - Investimentos 90 - Aplicações Financeiras 61 - Aquisições de imóveis......................................................................................15.000,00 Art. 30 - A presente Lei passa a fazer parte integralmente da Lei das Diretrizes Orçamentária - LDO no 830 de 29 de junho de 2010, que institui as diretrizes para o orçamento do exercício de 2011, bem como da Lei 847 de 23 de novembro de 2010 que institui o Plano Plurianual de Governo para o quadriênio 2010/2013. Art. 40 - Revogando as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. :5~ 4> PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 1 ESTADO DE MINAS GERAIS UMA CIDADE DE TODOS ADM. 2009/2012 Determino, assim, a quem conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela contém. Planura/MG, 26 de abril de 2011. Gangin Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURt .3TOCOLO N. / L40J4 coria Alves de Oliveira Gomes CPF: 072.963.996-78 RG: MG-14.133.218 OFICIAL LEGISLATIVO