| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 2011 |
| Date | 2011-04-26 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção a Associação de Municípios - AMVALE |
| native_id | 546 |
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- Á j PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS UMA CIDADE DE TODOS ADM. 200912012 LEI N°862, DE 26 DE ABRIL DE 2011. AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS - AMVALE A Câmara Municipal de Planura, estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. l - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no valor de R$ 3.591,91 (três mil, quinhentos e noventa e um reais e noventa e um centavos) a Associação dos Municípios da Microregião o Vale do Rio Grande— AMVALE. Art. 20 - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Determino, assim, a quem conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela contém. Prefeitura Municipal de Planura, Aos 26 de abril de 2011. - JOÃO GANGINI Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA PROTOCOLO N2.JkJO ------ -- Planura, Cana Alve4 de' ra Comes CPF: 072.963.996-78 RG: MG-14.133.218 OFICIAL LEGISLATIVO