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norma nº 863/2011

Tipo Lei
Número / Ano 863 / 2011
Date 2011-04-29
EmentaInstitui na rede Municipal de Ensino o Programa Cuidado com os Dentes e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA / 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
--AGAFUNI4 
UMA CIDADEDE TODOS 
ADM. 2009/2012 
LEI N°. 863, DE 29 DE ABRIL DE 2011. 
INSTITUI NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO O PROGRAMA CUIDADO COM OS 
DENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O Povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica instituído, na rede municipal de ensino, o Programa Cuidado com 
os Dentes, voltado a crianças e adolescentes entre 02 (dois) e 14 (quatorze) anos que 
freqüentam as escolas públicas e creches municipais. 
§1 0 O programa de que trata esta lei consiste em: 
- demonstrar ás crianças e adolescentes como deve ser feita a escovação 
correta dos dentes, e criação do hábito da escovação após cada refeição, para evitar 
cáries, sob orientação de profissionais devidamente habilitados e credenciados na 
Administração pública, na modalidade voluntária. 
II - doação de escovas de dentes pela iniciativa privada, com a possibilidade de 
troca dessas escovas a cada 6 (seis) meses. 
§ 2°- Os entes da iniciativa privada que realizarem a doação prevista no inciso II 
do §1° deste artigo poderão explorar a publicidade e receber incentivos fiscais, na forma 
regularmente pelo Executivo. 
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Planura, 29 de abril de 2011. 
JOÃO GANGINI CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA 
Prefeito Municipal PROTOCOLO 
-- ---- A ---------- 
CPF: 072.963.996-78 
RG: MG-14.133.218 
OFftAL LECSLATVO 

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