| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 863 / 2011 |
| Date | 2011-04-29 |
| Ementa | Institui na rede Municipal de Ensino o Programa Cuidado com os Dentes e dá outras providências |
| native_id | 547 |
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1 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA / ESTADO DE MINAS GERAIS --AGAFUNI4 UMA CIDADEDE TODOS ADM. 2009/2012 LEI N°. 863, DE 29 DE ABRIL DE 2011. INSTITUI NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO O PROGRAMA CUIDADO COM OS DENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica instituído, na rede municipal de ensino, o Programa Cuidado com os Dentes, voltado a crianças e adolescentes entre 02 (dois) e 14 (quatorze) anos que freqüentam as escolas públicas e creches municipais. §1 0 O programa de que trata esta lei consiste em: - demonstrar ás crianças e adolescentes como deve ser feita a escovação correta dos dentes, e criação do hábito da escovação após cada refeição, para evitar cáries, sob orientação de profissionais devidamente habilitados e credenciados na Administração pública, na modalidade voluntária. II - doação de escovas de dentes pela iniciativa privada, com a possibilidade de troca dessas escovas a cada 6 (seis) meses. § 2°- Os entes da iniciativa privada que realizarem a doação prevista no inciso II do §1° deste artigo poderão explorar a publicidade e receber incentivos fiscais, na forma regularmente pelo Executivo. Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Planura, 29 de abril de 2011. JOÃO GANGINI CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA Prefeito Municipal PROTOCOLO -- ---- A ---------- CPF: 072.963.996-78 RG: MG-14.133.218 OFftAL LECSLATVO