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norma nº 868/2011

Tipo Lei
Número / Ano 868 / 2011
Date 2011-06-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil SA e dá outras providências correlatas
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA - 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LIMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 200912012 
LEI N° 868 DE 17 DE JUNHO DE 2011 
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco 
do Brasil S.A e dá outras providências correlatas. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei￾Art. 1 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito 
junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 358.291,38 (trezentos e 
cinqüenta e oito mil, duzentos e noventa e um reais e trinta e oito centavos) 
observado as disposições legais e contratuais e em vigor para as operações de 
crédito do Programa um Computador por Aluno (PROUCA). 
Parágrafo Único - Os recursos provenientes da operação de crédito 
autorizada no caput serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de 
computadores portáteis novos, com conteúdos pedagógicos, para alunos das 
redes públicas da educação básica no âmbito do Programa um Computador por 
Aluno, nos termos da Resolução CMN n° 3.770, de 03.08.2009, CMN n° 3.780, de 
26.08.2009 e suas alterações. 
Art. 2° - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação 
- de crédito fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida 
em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos 
recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em 
quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e 
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. 
§ 1 0 - No caso de os recursos do Município não serem depositados no 
Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e 
posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes 
necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos 
contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. 
.APtA MUNICIPAL DE PLANUii 
OTOCOLO N.Q 
Fanura,Q ------------ 
-- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA - 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 200912012 
§ 20 - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização 
das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1 0 , do art. 60, da Lei 
4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 31 - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do 
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos 
adicionais. 
Art. 41 - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos 
necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas 
relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da 
operação de crédito autorizada por esta Lei. 
Art. 50 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Determino, assim, a quem conhecimento e execução desta lei pertencer, 
que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela contém. 
Prefeitura Municipal de Planura, 
Aos 17 de junho de 2011 
JOÃO GAFGINI 
Prefeito Municipal 

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