| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 2011 |
| Date | 2011-06-21 |
| Ementa | Institui o dia 8 de outubro como dia do nordestino no Município de Planura |
| native_id | 554 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS - 1.- 1_ UMA CIDADE DE TODOS ADM. 2009/2012 LEI N°. 870 DE 21 DE JUNHO DE 2011. "INSTITUI O DIA 08 DE OUTUBRO COMO DIA DO NORDESTINO NO MUNICÍPIO DE PLANURA ". A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica instituído, o Dia do Nordestino, no município de Planura, a ser comemorado no dia 08 de outubro de cada ano, integrando ao calendário oficial de eventos do município. Parágrafo único - Todo dia 08 de outubro de cada ano o município promoverá atividades para celebrar a data. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Determino, assim, a quem conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela contém. Prefeitura Municipal de Planura/MO, Aos 21 de junho de 2011. JOAO 1 N 1 Prefeito Municipal C:ARA MUNICIPAL DE PLÀ?tJ' PROTOCOLO Planura, Q -------------------