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norma nº 876/2011

Tipo Lei
Número / Ano 876 / 2011
Date 2011-08-23
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade dos hotéis, motéis e similares, informarem aos seus clientes dos riscos de contaminação de DST's (Doenças Sexualmente Transmissí­veis) através de material informativo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS MUIO￾UMA CIDADE DE 'TODOS 
ADM. 2009/2012 
LEI N° 876 1)1' 23 DE AGOSTO DE 2011 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE, DOS 
1IOTÉIS, MOTÉIS E SIMILARES, INFORMAREM 
AOS SEUS CLIENTES DOS RISCOS DE 
CONTAMINAÇÃO DE DST'S (DOENÇAS 
SEXUALMENTE TRANSMISSIVAIS) ATRAVÉS 
DE MATERIAL INFORMATIVO. 
A Câmara Municipal de Planura. Estado de Minas Gerais. P0I' seus 
representantes aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art.1 0 - Ficam as redes de Hotel, Motel e similares instaladas no município 
obrigadas a fornecer aos seus clientes e usuários material informativo sobre os riscos de 
contaminação das Doenças Sexualmente Transmissíveis e cuidados de prevenção adequados. 
Parágrafo Único - Inclui nesta obrigatoriedade, a manutenção gratuita nas 
instalações/dormitórios dos "rnotéis" de 1 (um) preservativo com selo de qualidade 
INMETRO aos seus clientes e usuários. 
Art. 2° - Fica o Município encarregado de proceder a fiscalização dos hotéis, 
rnotéis e similares, no que se refere ao cumprimento da presente Lei. 
Art. 31- Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Determino, assim, a quem conhecimento e execução desta 
pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela contém. 
Prefeitura Municipal de Planura - MG 
Aos 23 de agosto de 2011. 
Prefeito Municipal MUNICIPAL DE PLANURA
N. 
Planura,i5 
Cana Alves de Oliveira Comes 
CPF: 072.963.99678 
RG: MG-14.133 218 
OFICIAL LEGISLATIVO 

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