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← Planura (MG)

norma nº 877/2011

Tipo Lei
Número / Ano 877 / 2011
Date 2011-08-23
EmentaTorna obrigatória Campanha Antidrogas durante a realização de todo evento público
native_id561

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
j1 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 2009/2012 
LEI N° 877 DE 23 DE AGOSTO DE 2011 
FORNA OBRIGATÓRIA "CAMPANHA 
AYFIDROGAS", DURANTE A REALIZAÇÃO 
DE TODO EVENTO PÚBLICO 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais por seus 
representantes aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Ai-t.1 0- Se torna obrigatória urna campanha antidrogas durante a realização de 
todos os eventos públicos, como shows, festas, exposições, comemorações e outros. Através 
de folhetos. cartazes e folders, que trarão informações sobre o assunto e cujo conteúdo deva 
também incentivar práticas saudáveis. 
Parágrafo Único - Poderá ser feita também através de pequenas palestras, e 
por materiais audiovisuais. 
Art.21 - Ficará essa referida campanha à cargo da Secretaria Municipal de 
Saúde e Secretaria Municipal de Educação, que em conjunto realizarão a mesma. 
Art. 30 - Ficam os conselhos de saúde e educação encarregados de fiscalizar o 
cumprimento da referida Lei. 
Art.4°- Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Determino, assim, a quem conhecimento execução desta pertencer, que a 
cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela contém. 
Prefeitura Municipal de Planura MG, 
Aos 23 de agso de 2011 fMARA MUNICIPAL DE PLANUE 
Efí JOÃO ------- 
Prefeito Municipal PrlanUra,)5 
Cana Alvesa Comes AOffiv 
CPF: 072.963.996-78 
RG: MG-14.133.218 
OFICIAL LEGISLATIVO 

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