| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 877 / 2011 |
| Date | 2011-08-23 |
| Ementa | Torna obrigatória Campanha Antidrogas durante a realização de todo evento público |
| native_id | 561 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS j1 UMA CIDADE DE TODOS ADM. 2009/2012 LEI N° 877 DE 23 DE AGOSTO DE 2011 FORNA OBRIGATÓRIA "CAMPANHA AYFIDROGAS", DURANTE A REALIZAÇÃO DE TODO EVENTO PÚBLICO A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Ai-t.1 0- Se torna obrigatória urna campanha antidrogas durante a realização de todos os eventos públicos, como shows, festas, exposições, comemorações e outros. Através de folhetos. cartazes e folders, que trarão informações sobre o assunto e cujo conteúdo deva também incentivar práticas saudáveis. Parágrafo Único - Poderá ser feita também através de pequenas palestras, e por materiais audiovisuais. Art.21 - Ficará essa referida campanha à cargo da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, que em conjunto realizarão a mesma. Art. 30 - Ficam os conselhos de saúde e educação encarregados de fiscalizar o cumprimento da referida Lei. Art.4°- Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Determino, assim, a quem conhecimento execução desta pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela contém. Prefeitura Municipal de Planura MG, Aos 23 de agso de 2011 fMARA MUNICIPAL DE PLANUE Efí JOÃO ------- Prefeito Municipal PrlanUra,)5 Cana Alvesa Comes AOffiv CPF: 072.963.996-78 RG: MG-14.133.218 OFICIAL LEGISLATIVO