| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 878 / 2011 |
| Date | 2011-09-20 |
| Ementa | Altera redação da alínea b, do art 2º, da Lei Municipal nº 847, de 23 de novembro de 2010 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS UMA CIDADE DE TODOS ADM. 2009/2012 LEI N.° 878, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011 ALTERA REDAÇÃO DA ALÍNEA 'b", DO ART, 20, DA LEI MUNICIPAL N.° 847, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. A Câmara Municipal de Planura, estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1 0 A alínea "b" do Art. 2 1 da Lei Municipal n° 847, de 23 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° "b) abrir Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do montante dos respectivos orçamentos, utilizando-se dos recursos estabelecidos no Art. 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964." Art. 20 Permanecem inalterados o "caput" e as alíneas "a" e "c" do Art. 2 1 da Lei Municipal n° 847, de 23 de novembro de 2010. Art. 30 Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Planura Aos 20 de Setembro de 2011 Prefeito Municipal CÂMARA ::IrAL DE PLANURA PROTC . Oii :: Cana Alves de Oliveira Comes CPF: 072.963.996-78 RG: MG-14.133.218 OFICIAL LEGISLATIVO r