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norma nº 879/2011

Tipo Lei
Número / Ano 879 / 2011
Date 2011-09-20
EmentaDá nova redação ao art 35 da Lei 866 de 7 de junho de 2011, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais para elaboração da LOA de 2012, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 20091202 
LEI N.° 879 DE 20 DE SETEMBRO DE 2011 
"Dá nova redação ao art. 35 da Lei 866 de 07 de Junho de 2011, que 
dispõe sobre as Diretrizes Gerais para elaboração da Lei 
Orçamentária Anual de 2012, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.0 O art. 35 —da Lei n° 866 de 07 de Junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte 
redação- 
"Art. 35 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2012 devera ser 
enviado até o dia 31 de Outubro de 2011." 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Planura, 20 de setembro de 2011. 
Prefeito Municipal 
CÂMARA M.TNICIPAL DE LANURA 
PROTC . 2OJ1 
20 
Cana Alves de Oliveira Gomes 
CPF: 072.963.996-78 
RG: MG-14.133.218 
OFICIAL LEGISLATIVO 

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