| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 2011 |
| Date | 2011-09-20 |
| Ementa | Dá nova redação ao art 35 da Lei 866 de 7 de junho de 2011, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais para elaboração da LOA de 2012, e dá outras providências |
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\ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS UMA CIDADE DE TODOS ADM. 20091202 LEI N.° 879 DE 20 DE SETEMBRO DE 2011 "Dá nova redação ao art. 35 da Lei 866 de 07 de Junho de 2011, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais para elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2012, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.0 O art. 35 —da Lei n° 866 de 07 de Junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação- "Art. 35 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2012 devera ser enviado até o dia 31 de Outubro de 2011." Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Planura, 20 de setembro de 2011. Prefeito Municipal CÂMARA M.TNICIPAL DE LANURA PROTC . 2OJ1 20 Cana Alves de Oliveira Gomes CPF: 072.963.996-78 RG: MG-14.133.218 OFICIAL LEGISLATIVO