| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 880 / 2011 |
| Date | 2011-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes advertindo sobre o uso de anabolizantes nas academias de ginástica, centro esportivos, clubes e afins |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS ÁufiLmã 4 CANUM UMA CIDADE DE TODOS ADM. 2009/2012 LEI N°880, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE CARTAZES AD VER TI NDO SOBRE O USO DE ANABOLIZANTES NAS ACADEMIAS DE GINÁSTICA ., CENTROS ESPOR TI VOS, CLUBES E AFINS O Povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1 1- Torna obrigatória a fixação de cartazes contendo advertências sobre as consequências do uso de anabol[zantes nas academias, centros esportivos, clubes e afins. Parágrafo Único - O cartaz deve conter os seguintes dizeres: O USO DE ANABOLIZANTES PREJUDICA O SISTEMA CARDIOVASCULAR, AUMENTA O RISCO DE CÂNCER E IMPOTÊNCIA SEXUAL, CAUSA LESÕES NOS RINS E NO FÍGADO, DEGRADA A ATIVIDADE CEREBRAL, ALÉM DE SER CRIME A VENDA E O CONSUMO. Art.2° - O clesuniprimento desta lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades: 1 - Notificação, dando prazo de trinta dias para que o infrator se ajuste à lei. II - Interdição do estabelecimento até que o mesmo se adeque à referida lei. Art.3 1- Esta lei se aplica tanto nos estabelecimentos privados, corno também nos públicos. Art. 40 - Fica o Poder Executivo Municipal por intermédio de seu órgão competente, acompanhar e fiscalizar o cumprimento desta lei. Art. 50 Os estabelecimentos serão responsáveis pela confecção e afixação dos cartazes, de forma clara e visível a todos os frequentadores. t Á PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS UMA CIDADE DE TODOS ADM. 2009/ 2012 Art. 60 Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Planura/MG, Aos 20 de setembro de 2011. ( GANGIff Prefeito Municipal