| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 2011 |
| Date | 2011-10-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a gratuidade de acesso de idosos a eventos esportivos e culturais, espetáculos circenses, musicais e similares promovidos pelo Município de Planura ou por particulares com autorização do Poder Executivo |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS UMA CIDADE DE TODOS ADM. 2009/2012 LEI N° 881 9 DE 19 DE OUTUBRO DE 2011 Dispõe sobre a gratuidade de acesso de idosos a eventos esportivos e culturais, espetáculos circenses, musicais e similares promovidos pelo Município de Planura ou por particulares com autorização do Poder Executivo O Povo do Município de Planura. Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Às pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco anos) será garantido gratuitamente o acesso a eventos esportivos e culturais, espetáculos circenses, musicais e similares, promovidos pelo Município de Planura ou por particulares com autorização do Poder Executivo. Art.2° - Os responsáveis pelos estabelecimentos ou eventos referidos no Art. 1° desta Lei deverão afixar nas bilheterias, cartaz expondo o direito garantido por esta Lei, e que conste o respectivo número da mesma. Art. 30 - A comprovação da idade citada no artigo 1 'desta Lei se fará mediante apresentação de documento de identificação de validade nacional. Art. 40 - O descumprimento da referida Lei, acarretará ao infrator as seguintes penalidades: 1 - Na primeira infração, advertência. TI - Na segunda infração, multa de 1 (um) salário mínimo. 111 - Na terceira infração, cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento ou do PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS UMA CIDADE DE 'TODOS ADM. 20091202 espetáculo. Art. 50 - Esta referida Lei não terá validade no caso de eventos de caráter beneficente. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Determino, assim, a quem conhecimento e execução desta pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela contém. Prefeitura Municipal de Planura, Aos 19 de outubro de 2011. n e0 Prefeito Municipal