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norma nº 884/2011

Tipo Lei
Número / Ano 884 / 2011
Date 2011-10-19
EmentaAutoriza o Município de Planura a ceder servidores ao TJ/MG e a outros Órgãos Estatais
native_id568

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 2009/2012 
LEI N°884 DE 19 DEOUFLI3RODE2.O11 
Autoriza O Município de Planura a ceder servidores ao 
U/MiG e a outros Órgãos Estatais. 
O Povo do Município de Planura, por seus representantes 
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo l' - Fica o Município de Planura, autorizado a 
ceder servidores da Administração Pública, para prestarem serviços ao Tribunal de 
Justiça do Estado de Minas Gerais, na Comarca de Frutal-MG, mediante 
solici4açâo expressa do Tribunal e assinatura do respectivo termo de Convênio. 
Parágrafo Único - A cessão de servidores será feita de 
acordo com a conveniência e disponibilidade da administração municipal e poderá 
ser estendida a outros órgãos estatais. 
Art. 20 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover 
todos os atos necessários para consecução do objeto da Lei. 
Art. 30 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entra vigor na data de sua publicação. 
Planura, 19 de outubro de 2.011. 
ngini 
Prefeito Municipal de Planura. 

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