| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 884 / 2011 |
| Date | 2011-10-19 |
| Ementa | Autoriza o Município de Planura a ceder servidores ao TJ/MG e a outros Órgãos Estatais |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS UMA CIDADE DE TODOS ADM. 2009/2012 LEI N°884 DE 19 DEOUFLI3RODE2.O11 Autoriza O Município de Planura a ceder servidores ao U/MiG e a outros Órgãos Estatais. O Povo do Município de Planura, por seus representantes e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo l' - Fica o Município de Planura, autorizado a ceder servidores da Administração Pública, para prestarem serviços ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na Comarca de Frutal-MG, mediante solici4açâo expressa do Tribunal e assinatura do respectivo termo de Convênio. Parágrafo Único - A cessão de servidores será feita de acordo com a conveniência e disponibilidade da administração municipal e poderá ser estendida a outros órgãos estatais. Art. 20 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover todos os atos necessários para consecução do objeto da Lei. Art. 30 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra vigor na data de sua publicação. Planura, 19 de outubro de 2.011. ngini Prefeito Municipal de Planura.