| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 885 / 2011 |
| Date | 2011-11-08 |
| Ementa | Institui o Programa de Saúde Oftalmológica para aluno da rede municipal de ensino |
| native_id | 569 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS UMA CIDADE DETODOS ADM. 200912012 LEI N°. 885, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011. Institui o Programa de Saúde Oftalmológica para aluno da rede municipal de ensino O Povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica instituído o Programa de Saúde Oftalmológica, com o objetivo de garantir e desenvolver a prevenção e recuperação da saúde oftalmológica de alunos matriculados na rede municipal de ensino. Art. 21 - São atribuições do Programa de Saúde Oftalmológica designados por esta lei: — garantir informações sobre saúde oftalmológica para estudantes, educadores, e pais (ou responsáveis pelas crianças) agindo assim na prevenção de problemas visuais; II - promover, nas escolas municipais, avaliação oftalmológica dos alunos para que se tenha um diagnóstico médico para identificação de doenças oculares; III - após a avaliação oftalmológica o programa deverá garantir encaminhamentos e meios necessários em caso de indicação de procedimento ambulatorial ou cirúrgico. Art. 31 - Será garantido pelo Programa de Saúde Oftalmológica o fornecimento de óculos para os alunos que apresentem diagnóstico que comprove a necessidade, e que apresentem como renda familiar o máximo de 4 (quatro) salários mínimos, ou que apresentam mulheres chefes de família como domínio em seu lar. Art. 4° - O referido Programa será executado pela Prefeitura Municipal de Planura, em conjunto com a Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde. Art.51 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Determino, assim, a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela contém. Prefeitura Municipal de Planura, Aos O8de novembro de2011. —OAÜGAN G 1 N 1 Prefeito Municipal