| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 886 / 2011 |
| Date | 2011-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a participação do Município de Planura-MG na Associação Cultura Minas |
| native_id | 570 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA - ESTADO DE MINAS GERAIS 1# 4¥9* UMA CIDADE DE TODOS ADM. 2009/2012 LEI N°886, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011 DISPOE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PLANURA MINAS GERAIS NA ASSOCIAÇÃO CULTURA MINAS A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 1 - Fica o poder Executivo autorizado a promover a integração do Município de Planura junto à Associação Cultura Minas. Art. 20 - O Município de Planura contribuirá com R$ 5.000.00 (cinco mil reais) anual, para participar da Associação prevista no artigo anterior, divididos cm quatro parcelas mensais, a contar do mês outubro de 2011. Art.31- Revogadas as disposições contrarias esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Determino, assim, a todos a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela contém. Prefeitura Municipal de Planura! Aos 08 de novembro de 2011. '-o angini angini Prefeito Municipal