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norma nº 886/2011

Tipo Lei
Número / Ano 886 / 2011
Date 2011-11-08
EmentaDispõe sobre a participação do Município de Planura-MG na Associação Cultura Minas
native_id570

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA - 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
1# 4¥9* 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 2009/2012 
LEI N°886, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011 
DISPOE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
PLANURA MINAS GERAIS NA ASSOCIAÇÃO CULTURA 
MINAS 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1 1 - Fica o poder Executivo autorizado a promover a integração do Município de 
Planura junto à Associação Cultura Minas. 
Art. 20 - O Município de Planura contribuirá com R$ 5.000.00 (cinco mil reais) anual, 
para participar da Associação prevista no artigo anterior, divididos cm quatro parcelas 
mensais, a contar do mês outubro de 2011. 
Art.31- Revogadas as disposições contrarias esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Determino, assim, a todos a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela contém. 
Prefeitura Municipal de Planura! 
Aos 08 de novembro de 2011. 
'-o angini angini
Prefeito Municipal 

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