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norma nº 29/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 29 / 2012
Date 2012-02-10
EmentaIntroduz alí­nea C ao inciso III, do art. 176, da Lei Complementar 193-75
native_id572

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
);°`°°Itinc" 01.411NOR à
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 2009/2012 
LEI COMPLEMENTAR N. 29, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012 
INTRODUZ ALÍNEA "C" AO INCISO III, DO ART. 176, DA LEI 
COMPLEMENTAR 193/75 
O Povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei complementar: 
Art. 1°- Fica acrescido ao inciso III, do art. 176, da Lei Complementar 193/75, a 
alínea "c", com a seguinte redação: 
Art. 176 - (...) 
III - (...) 
c - Nos dias de comemoração à festa do peão, do aniversário da cidade, de 
festejos carnavalescos, festas de natal e reveillon, será concedido horário 
especial que poderão os estabelecimentos funcionarem 24 (vinte e quatro) 
horas, de 05 (cinco) horas até as 05 (cinco) horas. 
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra 
em vigor na data de sua publicação. 
Determino assim a quem conhecimento e execução desta Lei Complementar 
pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela contém. 
Prefeitura Municipal de Planura, 
Aos 10 de fevereiro de 2012 
— JOÃO GANGINI 
Prefeito Municipal 

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