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norma nº 30/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 30 / 2012
Date 2012-02-29
EmentaProrroga o prazo de adesão ao programa de parcelamento de créditos tributário que se refere a Lei Comp 018-2009
native_id576

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 2009/2012 
LEI COMPLEMENTAR 030, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012 
PRORROGA PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE 
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR 
018/2009 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei 
complementar: 
Art. 1 2 - Fica prorrogado o prazo para obtenção dos benefícios previstos na 
Lei Complementar 018/2009, de 31 de dezembro de 2011, para 31 de dezembro de 
• 2012. 
Art. 22 - Revogando as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra 
em vigor na data de sua publicação. 
Determino, assim a quem conhecimento e execução desta pertencer, que a 
cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela contém. 
Prefeitura Municipal de Planura, 
Aos 29 de fevereiro de 2012. 
-7' 
Prefeito Municipal 

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