| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2012 |
| Date | 2012-02-29 |
| Ementa | Prorroga o prazo de adesão ao programa de parcelamento de créditos tributário que se refere a Lei Comp 018-2009 |
| native_id | 576 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS UMA CIDADE DE TODOS ADM. 2009/2012 LEI COMPLEMENTAR 030, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012 PRORROGA PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR 018/2009 A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1 2 - Fica prorrogado o prazo para obtenção dos benefícios previstos na Lei Complementar 018/2009, de 31 de dezembro de 2011, para 31 de dezembro de • 2012. Art. 22 - Revogando as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Determino, assim a quem conhecimento e execução desta pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela contém. Prefeitura Municipal de Planura, Aos 29 de fevereiro de 2012. -7' Prefeito Municipal