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norma nº 31/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 31 / 2012
Date 2012-04-03
EmentaEstabelece o Piso municipal de salário do professor da rede municipal de ensino de Planura-MG
native_id578

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
UMA CIDADE DE TODOS
ADM. 2009/2012
LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 03 DE ABRIL DE 2012.
ESTABELECE O PISO MUNICIPAL DE SALÁRIO DO
PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
PLANURA/MG.
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes APROVOU
e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecido o piso municipal de salário do professor da rede municipal de ensino
o valor de R$ 1.160,82 (um mil, cento e sessenta reais e oitenta e dois centavos).
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar 028, de
27/06/2011, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Determino, assim, a quem de conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e
faça cumprir tão inteiramente como nela contém.
Prefeitura Municipal de Planura,
aos 03 de Abril de 2012.
Fa
ANGINI
Prefeito Municipal

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