| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2012 |
| Date | 2012-04-03 |
| Ementa | Estabelece o Piso municipal de salário do professor da rede municipal de ensino de Planura-MG |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS UMA CIDADE DE TODOS ADM. 2009/2012 LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 03 DE ABRIL DE 2012. ESTABELECE O PISO MUNICIPAL DE SALÁRIO DO PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PLANURA/MG. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º Fica estabelecido o piso municipal de salário do professor da rede municipal de ensino o valor de R$ 1.160,82 (um mil, cento e sessenta reais e oitenta e dois centavos). Art. 2º Revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar 028, de 27/06/2011, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Determino, assim, a quem de conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela contém. Prefeitura Municipal de Planura, aos 03 de Abril de 2012. Fa ANGINI Prefeito Municipal