| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2012 |
| Date | 2012-06-01 |
| Ementa | Altera a redação do Artigo 86 da Lei Complementar n° 01/94, que "Dispõe sobre o Regime Juridico Único dos Servidores Públicos do Município de Planura. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N° 033 DE 1° DE JUNHO DE 2012. Altera a redação do Artigo 86 da Lei Complementar n° 01/94, que "Dispõe sobre o Regime Juridico Único dos Servidores Públicos do Município de Planura". Aparecido Maria da Silva, Prefeito do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - O Artigo 86 da Lei Complementar n° 01, de 25 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 86 — À servidora gestante será concedida mediante inspeção médica, licença com duração de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, com vencimento. Parágrafo Único. A licença será requerida pela interessada, mediante atestado médico de que se encontra, até, no 8° (oitavo) mês de gestação, salvo prescrição médica em contrário. Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Planura, 1° de junho de 2012. Ui C.-- Apa ecido Maria da Silva Prefeito Municipal