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norma nº 34/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 34 / 2012
Date 2012-06-20
EmentaDispõe sobre a transferência de cargos, criação de cargos e vagas, correção na denominação de cargos e proventos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR N° 34, DE 20 DE JUNHO DE 2012. 
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE CARGOS, CRIAÇÃO DE CARGOS 
E VAGAS, CORREÇÃO NA DENOMINAÇÃO DE CARGO E PROVENTOS 
DOS CARGOS PÚBLICOS JÁ EXISTENTES E MODIFICA A ESTRUTURA DO 
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes APROVOU e 
eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 1° - Ficam transferidos os cargos abaixo descritos com suas respectivas vagas do quadro de 
pessoal - regime estatutário - efetivos, previstos no Anexo I para o Anexo Ill do quadro de pessoal do 
magistério, da Lei Complementar n°. 004 de 22/03/2005, com as modificações introduzidas pela Lei 
Complementar n° 26 de 27/06/2011: 
A. INSTRUTOR MUSICAL COM 01 (uma) vaga: 
B. PSICOPEDAGOGO COM 01 (uma) vaga; 
Art. 2° - Fica corrigido a denominação do cargo de Dentista para Cirurgião Dentista do quadro de 
pessoal - regime estatutário - efetivos previstos no Anexo I da Lei Complementar n° 004 de 22/03/2005, e 
suas modificações já citadas no artigo 1°. 
Art. 3° - Ficam criadas as seguintes vagas para os respectivos cargos do quadro de pessoal - 
regime estatutário - efetivos previstos no Anexo da Lei Complementar n° 004 de 22/03/2005, e suas 
modificações já citadas no artigo 1°: 
A. 02 (duas) vagas paia Agente de Administração; 
B. 01 (uma) vagas para Assessor Contábil; 
C. 02 (duas) vagas para Coveiro; 
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PIN 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
D. 02 (duas) vagas para Jardineiro; 
E. 02 (duas) vagas para Lavadeira; 
F. 01 (uma) vaga para Lavador; 
G. 07 (sete) vagas para Recepcionista; 
H. 15 (quinze) vagas para Trabalhador Braçal; 
1. 01 (uma) vaga para Zelador de Cemitério; 
J. 02 (duas) vagas para Farmacêutico; 
K. 05 (cinco) vagas para Motorista. 
Parágrafo Único - Em razão das transferências descritas no artigo 1°, correção da denominação 
de cargo no artigo 20 e criação de vagas no artigo 3
0, o Anexo I desta lei, e suas modificações já citadas no 
artigo 1°, passam a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO I 
LEI COMPLEMENTAR N° 004/2005 
QUADRO DE PESSOAL - REGIME ESTATUTÁRIO - EFETIVOS 
DENOMINAÇÃO DO CARGO 
Gtde. 
de 
Vagas 
Carga 
Semanal
Hor á ri a 
(em horas) 
Requisitos 
Básicos de 
Escolaridade 
Escala de 
Vencimento 
Outros 
Requisitos 
/ Advogado 01 40 NS/Dir 2.979,43 OAB 
• Agente Comunitário de Saúde-PSF 22 40 EF 716,48 - - - 
Agente de Administração 03 40 EM 622,00 - - - 
Agente de Controle de Endemias-ACE 06 40 EF _622,00 - - - 
Agente Fiscal 02 40 EM 765,63 - - - 
Agente Sanitário 04 40 EF 824,52 - - - 
Almoxarife 01 40 EM 1.066,10 - - - 
Assessor Contábil 03 40 NS/CC 2.289,82 CRC 
Assessor de Administração 10 40 EM 1.413,47 - - - 
Assistente de Administração 37 40 E fi/l 765,63 - - - 
Assistente Social 03 30 NS/AS 1.397,93 CRESS 
Auxiliar de Cirurgião Dentista 06 40 EF 622,00 - - - 
Auxiliar de Enfermagem 09 30 EM 706,74 COREN 
Auxiliar de Farmácia 01 40 EM 706,74 - - - 
Auxiliar de Laboratório 03 30 EM 706,74 - - - 
Biomédico 01 20 NS/BM 1.397,93 CRBM 
Borracheiro 01 40 Alfa 622,00 - - - 
Carpinteiro 01 40 EF 765,63 - - - 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
Cirurgião Dentista 05 20 NS/Odonto 1.284,97 ORO 
Coletor de Lixo 06 40 Alfa 765,63 - - - 
, Contador 01 40 NS/CC 4.004,83 CRC 
Coveiro 03 40 Alfa 622,00 - - - 
Desenhista 01 40 —EM/Tec . 1.126,07 CREA 
Educador da Saúde 02 40 EM/Tec 765,63 - - - 
Eletricista 03 40 EF 765,63 - - - 
' Encanador 01 40 Alfa 765,63 - - - 
Encarregado da Rede de Esgoto 02 40 Alfa 824,52 - - - 
Enfermeiro 05 40 NS/Enf 1.906,27 COREN 
, Engenheiro Agrícola 01 40 NS/Eng 1.659,17 -- - 
Engenheiro Civil 02 40 NS/Eng 2.120,21 CREA 
Escriturário 04 40 EM 622,00 - - - 
Farmacêutico 04 40 NS/Far 1.906,27 CRFAR 
Fiscal de Obras 02 40 EF 1.158,25 
Fiscal de Posturas Municipais 01 40 EF 797,81 
Fiscal de Rendas Municipais 03 40 EM 833,11 
é Fisioterapeuta 02 20 NS/Fisio 1.299,10 CREFITO 
Fonoaudiólogo 02 20 NS/Fono 1.299,10 CRFA 
Instrutor de Esportes 03 40 EF 1.095,44 
Jardineiro 03 40 Alfa 622,00 
Lavadeira 03 40 Alfa 622,00 
Lavador 02 40 Alfa 622,00 
Mecânico 02 40 EF 765,63 
Médico Cardiologista 01 20 NS/Méd 1.694,47 CRM 
Médico Clinico Geral 01 20 NS/Méd 1.694,47 CRM 
Médico Ginecologista 01 20 NS/Méd 1.694,47 CRM 
Médico Pediatra 01 20 NS/Méd 1.694,47 CRM 
Mestre de Obras 01 40 EF 1.413,47 - - - 
Motorista 39 40 EF 959,98 CNH "D" 
Oficial de Administração 01 40 EM 1.066,10 - - - 
Oficial de Administração III — A 01 40 EM 1.517,96 - - - 
Oficial de Administração III — B 01 40 EM 2.222,00 - - - 
Oficial de Administração III — C 01 40 EM 2.767,62 - - - 
Operador de Máquinas 04 40 EF 959,98 CNH "D" 
Operador de Máquinas Leves 05 40 EF 824,52 CNH "D" 
Pedreiro 06 40 Alfa 765,63 - - - 
Pintor 02 40 Alfa 765,63 - - - 
Procurador Jurídico 01 20 NS/Direito 3.878,80 OAB 
Psicólogo 04 30 NS/Psico 1.299,10 CRP 
Recepcionista 16 40 EM 622,00 - - - 
Serviços Gerais 158 40 Alfa 622,00 - - - 
Técnico de Enfermagem 18 30 EM/TE 824,52 COREN 
Técnico em Informática 02 40 EMITI 804,88 - - - 
Telefonista 02 40 EF 765,63 - - - 
Topógrafo 01 40 EM/Téc 988,45 CREA 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Trabalhador Braçal 25 40 Alfa 622,00 - - - 
Vigilante 30 40 Alfa 622,00 - - - 
Zelador de Cemitério 02 40 Alfa 622,00 - - - 
Art. 4
0 - Ficam criadas as seguintes vagas para os respectivos cargos do quadro de pessoal - 
regime estatutário - comissionados, previstos no Anexo II da Lei Complementar n° 004 de 22/03/2005, com as 
modificações introduzidas pela Lei Complementar n° 020 de 30/06/2009: 
A. 04 (quatro) vagas para Assessor de Gabinete. 
Art. 5
0 - Ficam criados os cargos abaixo descritos com suas respectivas vagas no quadro de 
pessoal — regime estatutário — comissionados, previstos no Anexo II da Lei Complementar n° 004 de 22 de 
março de 2005, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar n° 020 de 30/06/2009. 
A. 02 (dois) cargos para Assessor em Saúde. 
Parágrafo Único - Em razão da criação de vagas descritas no artigo 4° e a criação de cargos 
descritas no artigo 5°, o Anexo II desta lei, e suas modificações introduzidas pela Lei Complementar n° 020 de 
30/06/2009, passam a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO II 
LEI COMPLEMENTAR N° 004/2005 
QUADRO DE PESSOAL - REGIME ESTATUTÁRIO - COMISSIONADOS - (LIVRE NOMEAÇÃO) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Denominação do Cargo Quantidade de 
Vagas 
. Símbolo Vencimento 
Secretário de Governo 01 CC1 3.251,71 
Assessor de Gabinete 10 CC4 1.102,28 
Assessor de Comunicação e Imprensa 01 CC4 1.102,28 
Encarregado da Junta do Serviço Militar 01 CC5 826,71 
Motorista do Gabinete 01 CC4 1.102,28 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO 
Denominação do Cargo Quantidade de 
Vagas 
Símbolo Vencimento 
Controlador Geral 01 CC1 3.251,71 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Denominação do Cargo Quantidade de 
Vagas Símbolo Vencimento 
Procurador Geral 01 CCE1 3.251,71 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 
Denominação do Cargo Quantidade de Símbolo Vagas Vencimento 
Secretário Municipal de Administração e Fazenda 01 CC1 3.251,71 
Diretor do Departamento de Recursos Humanos 01 CC2 1.984,10 
Diretor do Departamento de Licitações e Compras 01 CC2 1.984,10 
Divisão de Registro e Controle de Pessoal 01 CC4 1.102,28 
Diretor do Departamento de Tributação e Contábil 01 CC2 1.984,10 
Diretor do Departamento de Prestação de Contas e Convênio 01 CC2 1.984,10 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
Denominação do Cargo Quantidade de Símbolo Vagas Vencimento 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 01 CC1 3.251,71 
Assessoria Especial de Esporte e Lazer 01 CC3 1.763,64 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
Denominação do Cargo Quantidade de 
Vagas 
, Símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Turismo 01 CC1 3.251,71 
Assessoria Especial de Fomento e Desenvolvimento do Turismo 01 CC3 1.763,64 
Chefe do Setor de Marketing e Eventos 01 CC5 826,71 
Chefe do Setor de Informações e Pesquisas Turísticas 01 CC5 826,71 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Denominação do Cargo Quantidade de Símbolo Vagas Vencimento 
Secretário Municipal de Saúde 01 CC1 3.251,71 
Assessoria na Divisão de Enfermagem 01 CCE3 1.763,64 
Assessoria na Divisão de Transportes-TFD 01 CC3 1.763,64 
Assessoria em Vigilância em Saúde 01 CCE4 1.763,64 
Assessor em Saúde 02 CCE3 1.102,28 
Diretor do Departamento de Saúde Pública 01 CC2 1.984,10 
Diretor do Programa de Saúde da Familia 01 CC2 1.984,10 
Chefe de Divisão de Controle de Endemias 01 CC4 1.102,28 
Chefe de Divisão de Epidemiologia 01 CC4 1.102,28 
Chefe de Divisão da Unidade Básica de Saúde 01 CC4 1.102,28 
Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária 01 CC4 1.102,28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, ASSUNTOS URBANOS E PLANEJAMENTO. 
Denominação do Cargo Quantidade de Símbolo Vagas Vencimento 
Secretário Municipal de Infra-Estrutura, Assuntos Urbanos e 
Planejamento. 01 CC1 3.251,71 
Diretor do Departamento de Obras Públicas 01 CC2 1.984,10 
Chefe da Divisão de Estradas e Rodagem 01 CC4 1.102,28 
Assessoria Especial de Serviços Urbanos 01 CC3 1.763,64 
Chefe da Divisão de Manutenção de Máquinas e Equipamentos. 01 CC4 1.102,28 
Assessoria Especial do Departamento de Planejamento 01 CC3 1.763,64 
Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio 01 CC4 1.102,28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
Denominação do Cargo Quantidade de 
Vagas Símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 01 CC1 3.251,71 
Chefe de Divisão de Meio Ambiente 01 CC4 1.102,28 
Chefe de Divisão de Serviços Rurais 01 CC4 1.102,28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA 
Denominação do Cargo Quantidade de 
Vagas Símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Promoção da 
Cidadania, 01 CC1 3.251,71 
Diretor do Departamento de Assistência Social 01 CC2 1.984,10 
Chefe do Setor de Atendimento à Criança, ao Adolescente e ao Idoso. 01 CC5 826,71 
Chefe do Setor de Promoção ao Trabalhador e da Cidadania 01 CC5 826,71 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Denominação do Cargo Quantidade de 
Vagas Símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Educação 01 CC1 3.251,71 
Assessor Especial de Educação Pedagógica 01 CC3 1.763,64 
Diretor Administrativo 01 CC2 1.984,10 
Chefe da Divisão de Merenda Escolar 01 CC4 1.102,28 
Chefe do Setor de Transporte 01 CC5 826,71 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
Denominação do Cargo Quantidade de Símbolo Vagas Vencimento 
Secretário Municipal de Cultura 01 CC1 3.251,71 
Divisão de Controle e Promoção de Evento 01 CC4 1.102,28 
Divisão de Coordenação de Formação Cultural 01 CC4 1.102,28 
Chefe do Setor da Biblioteca Pública 01 CC5 826,71 
Art. 6° - A tabela de carga horária, escolaridade e outros requisitos do Anexo II, e suas 
modificações descritas no artigo 4° e 5 °, não sofreu nenhuma alteração. 
TABELA DE CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS DO ANEXO II 
SÍMBOLO DO 
CARGO 
CARGA HORÁRIA 
SEMANAL ESCOLARIDADE OUTROS 
REQUISffOS 
CC1 40 horas Alfa - - - 
CC2 40 horas Alfa - - - 
CC3 40 horas Alfa - - - 
CC4 40 horas Alfa 
CC5 40 horas Alfa - - - 
CCE1 40 horas NS/Direito OAB 
CCE3 40 horas NS/Enfermagem COREN 
CCE4 40 horas NS - - - 
Art. 7
0 - Fica transferido o cargo de Professor de Educação Física I, com 01 (uma) vaga e carga 
horária de 40 (quarenta) horas semanais previsto no Anexo III, para o Anexo X. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 8° - Ficam criadas as seguintes vagas para o respectivo cargo do quadro de pessoal - 
regime estatutário - pessoal do magistério previsto no Anexo III da Lei Complementar n° 004 de 22/03/2005 e 
suas modificações introduzidas pela Lei Complementar n° 31 de 03/04/2012: 
A. 02 (duas) vagas para Auxiliar de Biblioteca. 
Parágrafo Único - Em razão das transferências descritas nos artigos 10 e 6° e criação de vagas 
no artigo 7° o Anexo III desta lei e suas modificações já citadas no artigo 7°, passam a vigorar com a seguinte 
redação: 
ANEXO III 
LEI COMPLEMENTAR N° 004/2005 
QUADRO DE PESSOAL - REGIME ESTATUTÁRIO- PESSOAL DO MAGISTÉRIO 
DENOMINAÇÃO DO CARGO 
Qtde. 
de 
Vagas 
Carga 
Horária Escala 
Semanal 
(em horas) 
Requisitos
Básicos de 
Escolaridade 
de 
Vencimento 
Outros 
Requisitos 
Auxiliar de Biblioteca 05 40 EM- 622,00 - - - 
Inspetor de Alunos 05 40 EF 622,00 - - - 
Instrutor de Informática 03 40 EM 824,52 C. ESP. 
Instrutor Musical 01 40 EM 1:060,10- -- - 
Monitor de Creche 12 40 EM 622,00 - - - 
Nutricionista 01 20 NS/Nut 1.397,93 CRN 
Professor de Educação Física 04 20 NS/EF 1.201,45 REG. MEC 
Professor de Ensino Fundamental PEF I 50 20 EM/Mag ou MS 
ou NS/Ped. 1.201,45 REG. MEC 
Professor de Ensino Infantil PEI I 25 20 EM/Mag ou MS 
ou NS/Ped. 1.201,45 REG. MEC 
Professor de Ensino Médio 06 20 NS c/ Licen. 
Específica 
1.201,45 REG. MEC
Professor de Inglês 02 20 NS c/ Licen. 
Especifica 
1.201,45 - 
- - 
Psicopedagogo 01 20 NS/Psicop 1.299,10 PÓS GRAD. 
Secretário Escolar 02 40 EM 824,52 - - - 
Supervisor Pedagógico 02 20 NS/PP 622,00 - - - 
Técnico em Nutrição e Dietética 02 40 EWTec 806,15 - - - 
Art. 9° - O Anexo IV, não sofreu nenhuma alteração. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO IV 
LEI COMPLEMENTAR N° 004/2005. 
QUADRO DE PESSOAL - COMISSIONADOS - PESSOAL DO MAGISTÉRIO - (LIVRE NOMEAÇÃO) 
DENOMINAÇÃO DO CARGO 
Qtde. 
de 
Vagas 
Carga 
Horária 
Semanal 
(em horas) 
Requisitos 
Básicos de 
Escolaridade 
Escala de 
Vencimento 
Outros 
Requisitos 
Coordenador Pedagógico 02 40 NS/PP 1.223,53 Reg. Mec 
Diretor de Escola 03 40 NS/PAE 1.663,99 Reg. Mec 
Diretor de Creche 01 40 NS/PEP 1.663,99 Reg. Mec 
Vice-Diretor de Escola 03 40 NS/PP 1.102,28 Reg. Mec 
Art. 100 - Ficam corrigidos os proventos dos inativos referentes aos cargos de Oficial de 
Gabinete de R$ 3.580,15 (três mil, quinhentos e oitenta reais e quinze centavos) para R$ 4.217,02 (quatro 
mil, duzentos e dezessete reais e dois centavos), e de Administrador Educacional Inativo de R$ 1.343,05 
(hum mil, trezentos e quarenta e três reais e cinco centavos) para R$ 1.581,97 (hum mil, quinhentos e oitenta 
e um reais e noventa e sete centavos). 
Parágrafo Único - Em razão das correções descritas no artigo 9°, o Anexo V desta lei, e suas 
modificações já citadas no artigo 1°, passam a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO V 
LEI COMPLEMENTAR N° 004/2005 
QUADRO DE PESSOAL - INATIVOS 
FUNCIONÁRIOS DENOMINAÇÃO DO CARGO Escala de
Vencimento 
Antonia Pena da Silva Professora Inativa 1.201,45 
Aparecida de Paula Lima Serviços Gerais 622,00 
Geralda Alves Juliano Professora Inativa 1.201,45 
Josias F. Rodrigues / Natália de O. Rodrigues (PENSIONISTA) Oficial de Gabinete 4.217,02 
Jovino Francisco Rodrigues Mestre de Obras IV 1.066,10 
Leny Aparecida Ferreira Administrador Ed. Inativo 1.581,97 
Maria Celene Abadia Martins Professora Inativa 1.201,45 
Maria Luiza de Freitas Emerenciano Professora Inativa 1.201,45 
Marli Aparecida Ferreira Professora Inativa 1.201,45 
Ronaldo Domingos Guilherme Oficial de Administração 5.022,82 
Pág. 9/13 
q. 
ONN 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 110W Fica acrescentada ao Anexo VI a sigla NS C/ LICEN. ESPECÍFICA (nível superior com 
licenciatura específica). 
Parágrafo Único - Em razão da inclusão descrita no artigo 100, o Anexo VI desta lei, e suas 
modificações já citadas no artigo 1°, passam a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO VI 
LEI COMPLEMENTAR N° 004/2005 
ABREVIATURAS USADAS NO ITEM REQUISITO DE ESCOLARIDADE 
SIGLA ESPECIFICAÇÃO 
ALFA Alfabetizado 
EF Ensino Fundamental 
EM Ensino Médio 
EM/MAG Ensino Médio - Magistério 
EMTTÉ Ensino Médio - Técnico de Enfermagem 
EM/TÉC Ensino Médio - Técnico 
EM/TI Ensino Médio - Técnico em Informática 
MS Magistério Nível Superior 
NS Nível Superior 
NS/AS Nível Superior - Assistência Social 
NS/BQ Nível Superior - Bioquímica 
NS/CC Nível Superior - Ciências Contábeis 
NS/DIR Nível Superior - Direito 
NS/EF Nível Superior - Educação Física 
NS/ENF Nível Superior - Enfermagem 
NS/ENG Nível Superior - Engenharia 
NS/FAR Nível Superior - Farmácia 
NS/FISIO Nível Superior - Fisioterapia 
NS/FONO Nível Superior - Fonoaudiologia 
NS C/ LICEN. ESPECÍFICA Nível Superior com Licenciatura Específica 
NS/MÉD Nível Superior - Medicina 
NS/NUT Nível Superior - Nutricionismo 
NS/ODONTO Nível Superior - Odontologia 
NS/PAE Nível Superior - Pedagogia com Administração Escolar 
NS/PED Nível Superior - Pedagogia 
NS/PEP Nível Superior - Pedagogia com Es0,cialização em Pré-Escola 
NS/PP Nível Superior - Pedagogia Plena 
NS/PSICO Nível Superior- Psicologia 
Pág. 10/13 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 12° - Ficam acrescentadas ao Anexo IX as abreviações C. ESP. (cursos específicos) e CNH 
"D" (carteira nacional de habilitação). 
Parágrafo Único - Em razão das inclusões descritas no artigo 110, o Anexo IX desta lei, e suas 
modificações já citadas no artigo 1°, passam a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO IX 
LEI COMPLEMENTAR N° 004/2005 
QUADRO DE ABREVIAÇÕES DOS CONSELHOS DE CLASSE 
ABREVIAÇÃO .. DESCRIÇÃO 
C. ESP. Cursos Específicos 
CNH "D" Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D" 
COREN Conselho Regional de Enfermagem 
CRC Conselho Regional de Contabilidade 
CREA Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura 
CREFITO Conselho Regional de Fisioterapia 
CRESS Conselho Regional de Serviço Social 
CRFA Conselho Regional de Fonoaudiologia 
CRFAR Conselho Regional de Farmácia 
CRM Conselho Regional de Medicina 
CRN Conselho Regional de Nutricionista 
ORO Conselho Regional de Odontologia 
CRP Conselho Regional de Psicologia 
CRQ Conselho Regional de Química 
OAB Ordem dos Advogados do Brasil 
RCC Registro no Conselho Classe 
REG. MEC Registro Ministério da Educação 
Art. 13° - Fica corrigida a carga horária dos cargos de Auxiliar de Secretaria Escolar de 40 
(quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais, e Agente de Desenvolvimento Social de 40 
(quarenta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais. 
Parágrafo Único - Em razão das correções descritas no artigo 12°, o Anexo X desta lei, e suas 
modificações já citadas no artigo 1°, passam a vigorar com a seguinte redação: 
â Pág. 11/13 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO X 
LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 
RELAÇÃO DE CARGOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA 
CARGOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA 
Qtde. 
de 
Vagas 
Carga 
Horária 
Semanal 
(em horas) 
Requisitos 
Básicos de 
Escolaridade 
Escala de 
Vencimento 
Outros 
Requisitos 
Agente de Desenvolvimento Social 01 20 NS/Psico 2.798,66 CRP 
Assistente de Administração II 02 40 EM 622,00 - - - 
Assistente de Administração V 01 40 EM 1.014,32 - - - 
Auxiliar de Secretaria Escolar 07 30 EM -•"- 765,63 - - - 
Auxiliar de Tesouraria 01 40 EM - 1.426,54 - - - 
Coordenadora de Recursos Sociais 01 40 EM 798,15 - - - 
Encarregado de Obras 01 40 ALFA 961,18 - - - 
Escriturário IV 01 40 EM 1.426,54 - - - 
Merendeira 01 40 ALFA 622,00 - - - 
Oficial de Administração IV 01 40 EM 1,659,17 - - - 
Olericultor 01 40 ALFA 622,00 - - - 
Professor de Educação Física I 01 40 NS/EF 1.659,17 REG. MEC 
Psicólogo II 01 20 NS/Psico 2.767,62 CRP 
Supervisor Educacional 02 40 NS/Pedag 622,00 - - - 
Tesoureiro 01 40 EM 2.767,62 - - - 
Art. 14° - O Anexo XV, não sofreu nenhuma alteração. 
ANEXO XV 
LEI COMPLEMENTAR N° 004/2005. 
QUADRO DE PESSOAL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - (ATENDER CONVÊNIOS) 
DENOMINAÇÃO DO CARGO 
Qtde. 
de 
Vagas 
Carga 
Horária 
Semanal 
(em horas) 
Requisitos 
Básicos de 
Escolaridade 
Escala de 
Vencimento 
Outros 
Requisitos 
Agente de Administração Externo 15 30 EF 771,59 - - - 
Fisioterapeuta - APAE 02 20 NS/Fisio 1.299,10 CREFITO 
Odontólogo - APAE 01 20 NS/Odonto 1.284,97 ORO 
Psicólogo-APAE 01 30 NS/Psico 1.299,10 CRP 
Art. 15° - Fica corrigido o vencimento do cargo de Enfermeiro do PSF de RS 1.618,38 (hum mil, 
seiscentos e dezoito reais e trinta e oito centavos) para R$ 1.906,27 (hum mil, novecentos e seis reais e vinte 
e sete centavos). 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Parágrafo Único - Em razão da correção descrita no artigo 15°, o Anexo I da Lei Complementar 
019 de 05/06/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO I 
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PSF - (PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA) 
Categoria Profissional Requisitos/Exigências 
Remuneração 
Fixa Mensal 
(R$) 
Regime de 
Dedicação Exigida 
ao PSF 
Médico do PSF Nível Superior-Formação em Medicina e 
Registro no CRM. R$ 7.715,93 40 horas semanais 
Enfermeiro do PSF Nível Superior-Formação em Enfermagem e 
Registro no COREN. R$ 1.906,27 40 horas semanais 
Técnico de Enfermagem do 
PSF. 2° Grau Completo, com Registro no COREN. R$ 936,93 40 horas semanais 
Agentes Comunitários de 
Saúde-PSF. 
1° Grau Completo. Ser residente na área de 
atuação. R$ 692,25 40 horas semanais 
Art. 16° - O Anexo III da Lei Complementar n°019 de 05/06/2009 não sofreu nenhuma alteração. 
ANEXO III 
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PSB - (PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL) 
Categoria Profissional Requisitos/Exigências 
Remuneração 
Fixa Mensal 
(R$) 
Regime de 
Dedicação Exigida 
ao PSF 
Cirurgião Dentista do PSB Nível Superior-Formação em Odontologia e 
Registro no ORO. R$ 2.425,01 40 horas semanais 
Auxiliar de Cirurgião Dentista 
do PSB. 2° Grau Completo, com Registro no CRO. R$ 622,00 40 horas semanais 
Art. 17° - Revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar n° 26, de 
27/06/2011, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Planura, 20 de Junho de 2012. 
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APARECIDO MARIA DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
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