| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2012 |
| Date | 2012-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a transferência de cargos, criação de cargos e vagas, correção na denominação de cargos e proventos |
| native_id | 581 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N° 34, DE 20 DE JUNHO DE 2012. DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE CARGOS, CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS, CORREÇÃO NA DENOMINAÇÃO DE CARGO E PROVENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS JÁ EXISTENTES E MODIFICA A ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1° - Ficam transferidos os cargos abaixo descritos com suas respectivas vagas do quadro de pessoal - regime estatutário - efetivos, previstos no Anexo I para o Anexo Ill do quadro de pessoal do magistério, da Lei Complementar n°. 004 de 22/03/2005, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar n° 26 de 27/06/2011: A. INSTRUTOR MUSICAL COM 01 (uma) vaga: B. PSICOPEDAGOGO COM 01 (uma) vaga; Art. 2° - Fica corrigido a denominação do cargo de Dentista para Cirurgião Dentista do quadro de pessoal - regime estatutário - efetivos previstos no Anexo I da Lei Complementar n° 004 de 22/03/2005, e suas modificações já citadas no artigo 1°. Art. 3° - Ficam criadas as seguintes vagas para os respectivos cargos do quadro de pessoal - regime estatutário - efetivos previstos no Anexo da Lei Complementar n° 004 de 22/03/2005, e suas modificações já citadas no artigo 1°: A. 02 (duas) vagas paia Agente de Administração; B. 01 (uma) vagas para Assessor Contábil; C. 02 (duas) vagas para Coveiro; Pág. 1/13 PIN PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS D. 02 (duas) vagas para Jardineiro; E. 02 (duas) vagas para Lavadeira; F. 01 (uma) vaga para Lavador; G. 07 (sete) vagas para Recepcionista; H. 15 (quinze) vagas para Trabalhador Braçal; 1. 01 (uma) vaga para Zelador de Cemitério; J. 02 (duas) vagas para Farmacêutico; K. 05 (cinco) vagas para Motorista. Parágrafo Único - Em razão das transferências descritas no artigo 1°, correção da denominação de cargo no artigo 20 e criação de vagas no artigo 3 0, o Anexo I desta lei, e suas modificações já citadas no artigo 1°, passam a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I LEI COMPLEMENTAR N° 004/2005 QUADRO DE PESSOAL - REGIME ESTATUTÁRIO - EFETIVOS DENOMINAÇÃO DO CARGO Gtde. de Vagas Carga Semanal Hor á ri a (em horas) Requisitos Básicos de Escolaridade Escala de Vencimento Outros Requisitos / Advogado 01 40 NS/Dir 2.979,43 OAB • Agente Comunitário de Saúde-PSF 22 40 EF 716,48 - - - Agente de Administração 03 40 EM 622,00 - - - Agente de Controle de Endemias-ACE 06 40 EF _622,00 - - - Agente Fiscal 02 40 EM 765,63 - - - Agente Sanitário 04 40 EF 824,52 - - - Almoxarife 01 40 EM 1.066,10 - - - Assessor Contábil 03 40 NS/CC 2.289,82 CRC Assessor de Administração 10 40 EM 1.413,47 - - - Assistente de Administração 37 40 E fi/l 765,63 - - - Assistente Social 03 30 NS/AS 1.397,93 CRESS Auxiliar de Cirurgião Dentista 06 40 EF 622,00 - - - Auxiliar de Enfermagem 09 30 EM 706,74 COREN Auxiliar de Farmácia 01 40 EM 706,74 - - - Auxiliar de Laboratório 03 30 EM 706,74 - - - Biomédico 01 20 NS/BM 1.397,93 CRBM Borracheiro 01 40 Alfa 622,00 - - - Carpinteiro 01 40 EF 765,63 - - - Pág. 2/13 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Cirurgião Dentista 05 20 NS/Odonto 1.284,97 ORO Coletor de Lixo 06 40 Alfa 765,63 - - - , Contador 01 40 NS/CC 4.004,83 CRC Coveiro 03 40 Alfa 622,00 - - - Desenhista 01 40 —EM/Tec . 1.126,07 CREA Educador da Saúde 02 40 EM/Tec 765,63 - - - Eletricista 03 40 EF 765,63 - - - ' Encanador 01 40 Alfa 765,63 - - - Encarregado da Rede de Esgoto 02 40 Alfa 824,52 - - - Enfermeiro 05 40 NS/Enf 1.906,27 COREN , Engenheiro Agrícola 01 40 NS/Eng 1.659,17 -- - Engenheiro Civil 02 40 NS/Eng 2.120,21 CREA Escriturário 04 40 EM 622,00 - - - Farmacêutico 04 40 NS/Far 1.906,27 CRFAR Fiscal de Obras 02 40 EF 1.158,25 Fiscal de Posturas Municipais 01 40 EF 797,81 Fiscal de Rendas Municipais 03 40 EM 833,11 é Fisioterapeuta 02 20 NS/Fisio 1.299,10 CREFITO Fonoaudiólogo 02 20 NS/Fono 1.299,10 CRFA Instrutor de Esportes 03 40 EF 1.095,44 Jardineiro 03 40 Alfa 622,00 Lavadeira 03 40 Alfa 622,00 Lavador 02 40 Alfa 622,00 Mecânico 02 40 EF 765,63 Médico Cardiologista 01 20 NS/Méd 1.694,47 CRM Médico Clinico Geral 01 20 NS/Méd 1.694,47 CRM Médico Ginecologista 01 20 NS/Méd 1.694,47 CRM Médico Pediatra 01 20 NS/Méd 1.694,47 CRM Mestre de Obras 01 40 EF 1.413,47 - - - Motorista 39 40 EF 959,98 CNH "D" Oficial de Administração 01 40 EM 1.066,10 - - - Oficial de Administração III — A 01 40 EM 1.517,96 - - - Oficial de Administração III — B 01 40 EM 2.222,00 - - - Oficial de Administração III — C 01 40 EM 2.767,62 - - - Operador de Máquinas 04 40 EF 959,98 CNH "D" Operador de Máquinas Leves 05 40 EF 824,52 CNH "D" Pedreiro 06 40 Alfa 765,63 - - - Pintor 02 40 Alfa 765,63 - - - Procurador Jurídico 01 20 NS/Direito 3.878,80 OAB Psicólogo 04 30 NS/Psico 1.299,10 CRP Recepcionista 16 40 EM 622,00 - - - Serviços Gerais 158 40 Alfa 622,00 - - - Técnico de Enfermagem 18 30 EM/TE 824,52 COREN Técnico em Informática 02 40 EMITI 804,88 - - - Telefonista 02 40 EF 765,63 - - - Topógrafo 01 40 EM/Téc 988,45 CREA Pág. 3/13 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Trabalhador Braçal 25 40 Alfa 622,00 - - - Vigilante 30 40 Alfa 622,00 - - - Zelador de Cemitério 02 40 Alfa 622,00 - - - Art. 4 0 - Ficam criadas as seguintes vagas para os respectivos cargos do quadro de pessoal - regime estatutário - comissionados, previstos no Anexo II da Lei Complementar n° 004 de 22/03/2005, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar n° 020 de 30/06/2009: A. 04 (quatro) vagas para Assessor de Gabinete. Art. 5 0 - Ficam criados os cargos abaixo descritos com suas respectivas vagas no quadro de pessoal — regime estatutário — comissionados, previstos no Anexo II da Lei Complementar n° 004 de 22 de março de 2005, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar n° 020 de 30/06/2009. A. 02 (dois) cargos para Assessor em Saúde. Parágrafo Único - Em razão da criação de vagas descritas no artigo 4° e a criação de cargos descritas no artigo 5°, o Anexo II desta lei, e suas modificações introduzidas pela Lei Complementar n° 020 de 30/06/2009, passam a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II LEI COMPLEMENTAR N° 004/2005 QUADRO DE PESSOAL - REGIME ESTATUTÁRIO - COMISSIONADOS - (LIVRE NOMEAÇÃO) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Denominação do Cargo Quantidade de Vagas . Símbolo Vencimento Secretário de Governo 01 CC1 3.251,71 Assessor de Gabinete 10 CC4 1.102,28 Assessor de Comunicação e Imprensa 01 CC4 1.102,28 Encarregado da Junta do Serviço Militar 01 CC5 826,71 Motorista do Gabinete 01 CC4 1.102,28 Pág. 4/13 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO Denominação do Cargo Quantidade de Vagas Símbolo Vencimento Controlador Geral 01 CC1 3.251,71 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Denominação do Cargo Quantidade de Vagas Símbolo Vencimento Procurador Geral 01 CCE1 3.251,71 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Denominação do Cargo Quantidade de Símbolo Vagas Vencimento Secretário Municipal de Administração e Fazenda 01 CC1 3.251,71 Diretor do Departamento de Recursos Humanos 01 CC2 1.984,10 Diretor do Departamento de Licitações e Compras 01 CC2 1.984,10 Divisão de Registro e Controle de Pessoal 01 CC4 1.102,28 Diretor do Departamento de Tributação e Contábil 01 CC2 1.984,10 Diretor do Departamento de Prestação de Contas e Convênio 01 CC2 1.984,10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Denominação do Cargo Quantidade de Símbolo Vagas Vencimento Secretário Municipal de Esporte e Lazer 01 CC1 3.251,71 Assessoria Especial de Esporte e Lazer 01 CC3 1.763,64 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Denominação do Cargo Quantidade de Vagas , Símbolo Vencimento Secretário Municipal de Turismo 01 CC1 3.251,71 Assessoria Especial de Fomento e Desenvolvimento do Turismo 01 CC3 1.763,64 Chefe do Setor de Marketing e Eventos 01 CC5 826,71 Chefe do Setor de Informações e Pesquisas Turísticas 01 CC5 826,71 Pág. 5/13 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Denominação do Cargo Quantidade de Símbolo Vagas Vencimento Secretário Municipal de Saúde 01 CC1 3.251,71 Assessoria na Divisão de Enfermagem 01 CCE3 1.763,64 Assessoria na Divisão de Transportes-TFD 01 CC3 1.763,64 Assessoria em Vigilância em Saúde 01 CCE4 1.763,64 Assessor em Saúde 02 CCE3 1.102,28 Diretor do Departamento de Saúde Pública 01 CC2 1.984,10 Diretor do Programa de Saúde da Familia 01 CC2 1.984,10 Chefe de Divisão de Controle de Endemias 01 CC4 1.102,28 Chefe de Divisão de Epidemiologia 01 CC4 1.102,28 Chefe de Divisão da Unidade Básica de Saúde 01 CC4 1.102,28 Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária 01 CC4 1.102,28 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, ASSUNTOS URBANOS E PLANEJAMENTO. Denominação do Cargo Quantidade de Símbolo Vagas Vencimento Secretário Municipal de Infra-Estrutura, Assuntos Urbanos e Planejamento. 01 CC1 3.251,71 Diretor do Departamento de Obras Públicas 01 CC2 1.984,10 Chefe da Divisão de Estradas e Rodagem 01 CC4 1.102,28 Assessoria Especial de Serviços Urbanos 01 CC3 1.763,64 Chefe da Divisão de Manutenção de Máquinas e Equipamentos. 01 CC4 1.102,28 Assessoria Especial do Departamento de Planejamento 01 CC3 1.763,64 Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio 01 CC4 1.102,28 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Denominação do Cargo Quantidade de Vagas Símbolo Vencimento Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 01 CC1 3.251,71 Chefe de Divisão de Meio Ambiente 01 CC4 1.102,28 Chefe de Divisão de Serviços Rurais 01 CC4 1.102,28 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA Denominação do Cargo Quantidade de Vagas Símbolo Vencimento Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania, 01 CC1 3.251,71 Diretor do Departamento de Assistência Social 01 CC2 1.984,10 Chefe do Setor de Atendimento à Criança, ao Adolescente e ao Idoso. 01 CC5 826,71 Chefe do Setor de Promoção ao Trabalhador e da Cidadania 01 CC5 826,71 Pág. 6/13 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Denominação do Cargo Quantidade de Vagas Símbolo Vencimento Secretário Municipal de Educação 01 CC1 3.251,71 Assessor Especial de Educação Pedagógica 01 CC3 1.763,64 Diretor Administrativo 01 CC2 1.984,10 Chefe da Divisão de Merenda Escolar 01 CC4 1.102,28 Chefe do Setor de Transporte 01 CC5 826,71 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Denominação do Cargo Quantidade de Símbolo Vagas Vencimento Secretário Municipal de Cultura 01 CC1 3.251,71 Divisão de Controle e Promoção de Evento 01 CC4 1.102,28 Divisão de Coordenação de Formação Cultural 01 CC4 1.102,28 Chefe do Setor da Biblioteca Pública 01 CC5 826,71 Art. 6° - A tabela de carga horária, escolaridade e outros requisitos do Anexo II, e suas modificações descritas no artigo 4° e 5 °, não sofreu nenhuma alteração. TABELA DE CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS DO ANEXO II SÍMBOLO DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL ESCOLARIDADE OUTROS REQUISffOS CC1 40 horas Alfa - - - CC2 40 horas Alfa - - - CC3 40 horas Alfa - - - CC4 40 horas Alfa CC5 40 horas Alfa - - - CCE1 40 horas NS/Direito OAB CCE3 40 horas NS/Enfermagem COREN CCE4 40 horas NS - - - Art. 7 0 - Fica transferido o cargo de Professor de Educação Física I, com 01 (uma) vaga e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais previsto no Anexo III, para o Anexo X. Pág. 7/13 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 8° - Ficam criadas as seguintes vagas para o respectivo cargo do quadro de pessoal - regime estatutário - pessoal do magistério previsto no Anexo III da Lei Complementar n° 004 de 22/03/2005 e suas modificações introduzidas pela Lei Complementar n° 31 de 03/04/2012: A. 02 (duas) vagas para Auxiliar de Biblioteca. Parágrafo Único - Em razão das transferências descritas nos artigos 10 e 6° e criação de vagas no artigo 7° o Anexo III desta lei e suas modificações já citadas no artigo 7°, passam a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III LEI COMPLEMENTAR N° 004/2005 QUADRO DE PESSOAL - REGIME ESTATUTÁRIO- PESSOAL DO MAGISTÉRIO DENOMINAÇÃO DO CARGO Qtde. de Vagas Carga Horária Escala Semanal (em horas) Requisitos Básicos de Escolaridade de Vencimento Outros Requisitos Auxiliar de Biblioteca 05 40 EM- 622,00 - - - Inspetor de Alunos 05 40 EF 622,00 - - - Instrutor de Informática 03 40 EM 824,52 C. ESP. Instrutor Musical 01 40 EM 1:060,10- -- - Monitor de Creche 12 40 EM 622,00 - - - Nutricionista 01 20 NS/Nut 1.397,93 CRN Professor de Educação Física 04 20 NS/EF 1.201,45 REG. MEC Professor de Ensino Fundamental PEF I 50 20 EM/Mag ou MS ou NS/Ped. 1.201,45 REG. MEC Professor de Ensino Infantil PEI I 25 20 EM/Mag ou MS ou NS/Ped. 1.201,45 REG. MEC Professor de Ensino Médio 06 20 NS c/ Licen. Específica 1.201,45 REG. MEC Professor de Inglês 02 20 NS c/ Licen. Especifica 1.201,45 - - - Psicopedagogo 01 20 NS/Psicop 1.299,10 PÓS GRAD. Secretário Escolar 02 40 EM 824,52 - - - Supervisor Pedagógico 02 20 NS/PP 622,00 - - - Técnico em Nutrição e Dietética 02 40 EWTec 806,15 - - - Art. 9° - O Anexo IV, não sofreu nenhuma alteração. Pág. 8/13 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IV LEI COMPLEMENTAR N° 004/2005. QUADRO DE PESSOAL - COMISSIONADOS - PESSOAL DO MAGISTÉRIO - (LIVRE NOMEAÇÃO) DENOMINAÇÃO DO CARGO Qtde. de Vagas Carga Horária Semanal (em horas) Requisitos Básicos de Escolaridade Escala de Vencimento Outros Requisitos Coordenador Pedagógico 02 40 NS/PP 1.223,53 Reg. Mec Diretor de Escola 03 40 NS/PAE 1.663,99 Reg. Mec Diretor de Creche 01 40 NS/PEP 1.663,99 Reg. Mec Vice-Diretor de Escola 03 40 NS/PP 1.102,28 Reg. Mec Art. 100 - Ficam corrigidos os proventos dos inativos referentes aos cargos de Oficial de Gabinete de R$ 3.580,15 (três mil, quinhentos e oitenta reais e quinze centavos) para R$ 4.217,02 (quatro mil, duzentos e dezessete reais e dois centavos), e de Administrador Educacional Inativo de R$ 1.343,05 (hum mil, trezentos e quarenta e três reais e cinco centavos) para R$ 1.581,97 (hum mil, quinhentos e oitenta e um reais e noventa e sete centavos). Parágrafo Único - Em razão das correções descritas no artigo 9°, o Anexo V desta lei, e suas modificações já citadas no artigo 1°, passam a vigorar com a seguinte redação: ANEXO V LEI COMPLEMENTAR N° 004/2005 QUADRO DE PESSOAL - INATIVOS FUNCIONÁRIOS DENOMINAÇÃO DO CARGO Escala de Vencimento Antonia Pena da Silva Professora Inativa 1.201,45 Aparecida de Paula Lima Serviços Gerais 622,00 Geralda Alves Juliano Professora Inativa 1.201,45 Josias F. Rodrigues / Natália de O. Rodrigues (PENSIONISTA) Oficial de Gabinete 4.217,02 Jovino Francisco Rodrigues Mestre de Obras IV 1.066,10 Leny Aparecida Ferreira Administrador Ed. Inativo 1.581,97 Maria Celene Abadia Martins Professora Inativa 1.201,45 Maria Luiza de Freitas Emerenciano Professora Inativa 1.201,45 Marli Aparecida Ferreira Professora Inativa 1.201,45 Ronaldo Domingos Guilherme Oficial de Administração 5.022,82 Pág. 9/13 q. ONN PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 110W Fica acrescentada ao Anexo VI a sigla NS C/ LICEN. ESPECÍFICA (nível superior com licenciatura específica). Parágrafo Único - Em razão da inclusão descrita no artigo 100, o Anexo VI desta lei, e suas modificações já citadas no artigo 1°, passam a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VI LEI COMPLEMENTAR N° 004/2005 ABREVIATURAS USADAS NO ITEM REQUISITO DE ESCOLARIDADE SIGLA ESPECIFICAÇÃO ALFA Alfabetizado EF Ensino Fundamental EM Ensino Médio EM/MAG Ensino Médio - Magistério EMTTÉ Ensino Médio - Técnico de Enfermagem EM/TÉC Ensino Médio - Técnico EM/TI Ensino Médio - Técnico em Informática MS Magistério Nível Superior NS Nível Superior NS/AS Nível Superior - Assistência Social NS/BQ Nível Superior - Bioquímica NS/CC Nível Superior - Ciências Contábeis NS/DIR Nível Superior - Direito NS/EF Nível Superior - Educação Física NS/ENF Nível Superior - Enfermagem NS/ENG Nível Superior - Engenharia NS/FAR Nível Superior - Farmácia NS/FISIO Nível Superior - Fisioterapia NS/FONO Nível Superior - Fonoaudiologia NS C/ LICEN. ESPECÍFICA Nível Superior com Licenciatura Específica NS/MÉD Nível Superior - Medicina NS/NUT Nível Superior - Nutricionismo NS/ODONTO Nível Superior - Odontologia NS/PAE Nível Superior - Pedagogia com Administração Escolar NS/PED Nível Superior - Pedagogia NS/PEP Nível Superior - Pedagogia com Es0,cialização em Pré-Escola NS/PP Nível Superior - Pedagogia Plena NS/PSICO Nível Superior- Psicologia Pág. 10/13 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 12° - Ficam acrescentadas ao Anexo IX as abreviações C. ESP. (cursos específicos) e CNH "D" (carteira nacional de habilitação). Parágrafo Único - Em razão das inclusões descritas no artigo 110, o Anexo IX desta lei, e suas modificações já citadas no artigo 1°, passam a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IX LEI COMPLEMENTAR N° 004/2005 QUADRO DE ABREVIAÇÕES DOS CONSELHOS DE CLASSE ABREVIAÇÃO .. DESCRIÇÃO C. ESP. Cursos Específicos CNH "D" Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D" COREN Conselho Regional de Enfermagem CRC Conselho Regional de Contabilidade CREA Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura CREFITO Conselho Regional de Fisioterapia CRESS Conselho Regional de Serviço Social CRFA Conselho Regional de Fonoaudiologia CRFAR Conselho Regional de Farmácia CRM Conselho Regional de Medicina CRN Conselho Regional de Nutricionista ORO Conselho Regional de Odontologia CRP Conselho Regional de Psicologia CRQ Conselho Regional de Química OAB Ordem dos Advogados do Brasil RCC Registro no Conselho Classe REG. MEC Registro Ministério da Educação Art. 13° - Fica corrigida a carga horária dos cargos de Auxiliar de Secretaria Escolar de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais, e Agente de Desenvolvimento Social de 40 (quarenta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais. Parágrafo Único - Em razão das correções descritas no artigo 12°, o Anexo X desta lei, e suas modificações já citadas no artigo 1°, passam a vigorar com a seguinte redação: â Pág. 11/13 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO X LEI COMPLEMENTAR N° 00412005 RELAÇÃO DE CARGOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA CARGOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA Qtde. de Vagas Carga Horária Semanal (em horas) Requisitos Básicos de Escolaridade Escala de Vencimento Outros Requisitos Agente de Desenvolvimento Social 01 20 NS/Psico 2.798,66 CRP Assistente de Administração II 02 40 EM 622,00 - - - Assistente de Administração V 01 40 EM 1.014,32 - - - Auxiliar de Secretaria Escolar 07 30 EM -•"- 765,63 - - - Auxiliar de Tesouraria 01 40 EM - 1.426,54 - - - Coordenadora de Recursos Sociais 01 40 EM 798,15 - - - Encarregado de Obras 01 40 ALFA 961,18 - - - Escriturário IV 01 40 EM 1.426,54 - - - Merendeira 01 40 ALFA 622,00 - - - Oficial de Administração IV 01 40 EM 1,659,17 - - - Olericultor 01 40 ALFA 622,00 - - - Professor de Educação Física I 01 40 NS/EF 1.659,17 REG. MEC Psicólogo II 01 20 NS/Psico 2.767,62 CRP Supervisor Educacional 02 40 NS/Pedag 622,00 - - - Tesoureiro 01 40 EM 2.767,62 - - - Art. 14° - O Anexo XV, não sofreu nenhuma alteração. ANEXO XV LEI COMPLEMENTAR N° 004/2005. QUADRO DE PESSOAL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - (ATENDER CONVÊNIOS) DENOMINAÇÃO DO CARGO Qtde. de Vagas Carga Horária Semanal (em horas) Requisitos Básicos de Escolaridade Escala de Vencimento Outros Requisitos Agente de Administração Externo 15 30 EF 771,59 - - - Fisioterapeuta - APAE 02 20 NS/Fisio 1.299,10 CREFITO Odontólogo - APAE 01 20 NS/Odonto 1.284,97 ORO Psicólogo-APAE 01 30 NS/Psico 1.299,10 CRP Art. 15° - Fica corrigido o vencimento do cargo de Enfermeiro do PSF de RS 1.618,38 (hum mil, seiscentos e dezoito reais e trinta e oito centavos) para R$ 1.906,27 (hum mil, novecentos e seis reais e vinte e sete centavos). Pág. 12/13 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Único - Em razão da correção descrita no artigo 15°, o Anexo I da Lei Complementar 019 de 05/06/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PSF - (PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA) Categoria Profissional Requisitos/Exigências Remuneração Fixa Mensal (R$) Regime de Dedicação Exigida ao PSF Médico do PSF Nível Superior-Formação em Medicina e Registro no CRM. R$ 7.715,93 40 horas semanais Enfermeiro do PSF Nível Superior-Formação em Enfermagem e Registro no COREN. R$ 1.906,27 40 horas semanais Técnico de Enfermagem do PSF. 2° Grau Completo, com Registro no COREN. R$ 936,93 40 horas semanais Agentes Comunitários de Saúde-PSF. 1° Grau Completo. Ser residente na área de atuação. R$ 692,25 40 horas semanais Art. 16° - O Anexo III da Lei Complementar n°019 de 05/06/2009 não sofreu nenhuma alteração. ANEXO III TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PSB - (PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL) Categoria Profissional Requisitos/Exigências Remuneração Fixa Mensal (R$) Regime de Dedicação Exigida ao PSF Cirurgião Dentista do PSB Nível Superior-Formação em Odontologia e Registro no ORO. R$ 2.425,01 40 horas semanais Auxiliar de Cirurgião Dentista do PSB. 2° Grau Completo, com Registro no CRO. R$ 622,00 40 horas semanais Art. 17° - Revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar n° 26, de 27/06/2011, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Planura, 20 de Junho de 2012. (4-7 APARECIDO MARIA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Pág. 13/13