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norma nº 36/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 36 / 2012
Date 2012-12-05
EmentaDispõe sobre a transferência de cargos, criação de vagas e correções de denominação, proventos, vencimento e siglas de público já existente e modifica a estrutura do quadro de pessoal. Altera as Leis Complementares nº 004 de 22/03/2005 e 34 de 20/06/2012
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR N° 36, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012. 
Dispõe sobre a transferência de cargos, criação de vagas e 
correções de denominação, proventos, vencimento e siglas de cargo 
público já existente e modifica a estrutura do quadro de pessoal da 
prefeitura municipal de planura e dá outras providencias. 
APARECIDO MARIA DA SILVA, Prefeito do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Ficam transferidos os cargos abaixo descritos com suas respectivas vagas do quadro 
de pessoal - regime estatutário - efetivos, previstos no Anexo I para o Anexo X, da Lei Complementar n° 004 
de 22/03/2005, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar n° 34 de 20/06/2012: 
A. Desenhista com 01 (uma) vaga; 
B. Engenheiro Civil I com 01 (uma) vaga; 
C. Fiscal de Obras I com 01 (uma) vaga. 
Artigo 2° - Fica corrigido a denominação dos cargos de Agente Comunitário de Saúde-PSF para 
Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Controle de Endemias-ACE para Agente de Combate às 
Endemias. 
Artigo 3
0 - Ficam criadas as seguintes vagas para os respectivos cargos do quadro de pessoal - 
regime estatutário - efetivos previstos no Anexo I da Lei Complementar n° 004 de 22/03/2005 e suas 
modificações já citadas no artigo 1°: 
A. 03 (três) vagas para Enfermeiro,' 
B. 01 (uma) vaga para Telefonista. 
Pág. 1/13 
.4" 
eik 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Parágrafo Único - Em razão das transferências descritas no artigo 1°, correção na denominação 
no artigo 2° e criação de vagas no artigo 3°, o Anexo I desta lei, e suas modificações já citadas no artigo 1°, 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO I 
LEI COMPLEMENTAR N° 004/2005 
QUADRO DE PESSOAL. REGIME ESTATUTÁRIO - EFETIVOS 
DENOMINAÇÃO DO CARGO 
Qtde. 
de 
Vagas 
Carga 
Horária 
Semanal 
(em horas) 
Requisitos 
Básicos de 
Escolaridade 
Escala de 
Vencimento 
Outros 
Requisitos 
Advogado 01 40 NS/Dir 2.979,43 OAB 
Agente Comunitário de Saúde 22 40 EF 716,48 - - - 
Agente de Administração 03 40 EM 622,00 - - - 
Agente de Combate às Endemias 06 40 EF 622,00 - - - 
Agente Fiscal 02 40 EM 765,63 - - - 
Agente Sanitário 04 40 EF 824,52 - - - 
Almoxarife 01 40 EM 1.066,10 - - - 
Assessor Contábil 03 40 NS/CC 2.289,82 CRC 
Assessor de Administração 10 40 EM 1.413,47 - - - 
Assistente de Administração 37 40 EM 765,63 - - - 
Assistente Social 03 30 ' NS/SS 1.397,93 CRESS 
Auxiliar de Cirurgião Dentista 06 40 EF 622,00 - - - 
Auxiliar de Enfermagem* 09 30 EM 706,74 COREN 
Auxiliar de Farmácia 01 40 EM 706,74 - - - 
Auxiliar de Laboratório 03 30 EM 706,74 - - - 
Biomédico 01 20 NS/BM 1.397,93 CRBM 
Borracheiro 01 40 Alfa 622,00 - - - 
Carpinteiro 01 40 EF 765,63 - - - 
Cirurgião Dentista 05 20 NS/Odonto 1,284,97 CRO 
Coletor de Lixo 06 40 Alfa 765,63 - - - 
Contador 01 40 NS/CC 4.004,83 CRC 
Coveiro 03 40 Alfa 622,00 - - - 
Educador da Saúde 02 40 EM/Tec 765,63 - - - 
Eletricista 03 40 EF 765,63 - - - 
Encanador 01 40 Alfa 765,63 - - - 
Encarregado da Rede de Esgoto 02 40 Alfa 824,52 - - - 
Enfermeiro 08 40 NS/Enf 1.906,27 COREN 
Engenheiro Agrícola 01 40 NS/Eng 1.659,17 - - - 
Engenheiro Civil 01 40 NS/Eng 2.120,21 CREA 
Escriturário 04 40 EM 622,00 - - - 
Farmacêutico 04 40 NS/Far 1.906,27 CRFAR 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Fiscal de Obras 01 40 EF 1.158,25 - - - 
Fiscal de Posturas Municipais 01 40 EF 797,81 - - - 
Fiscal de Rendas Municipais 03 40 EM 833,11 - - - 
Fisioterapeuta 02 20 NS/Fisio 1.299,10 CREFITO 
Fonoaudiólogo 02 20 NS/Fono 1.299,10 CRFA 
Instrutor de Esportes 03 40 EF 1.095,44 - - - 
Jardineiro 03 40 Alfa 622,00 - - - 
Lavadeira 03 40 Alfa 622,00 - - - 
Lavador 02 40 Alfa 622,00 - - - 
Mecânico 02 40 EF 765,63 - - - 
Médico Cardiologista 01 20 NS/Méd 1.694,47 CRM 
Médico Clínico Geral 01 20 NS/Méd 1.694,47 CRM 
Médico Ginecologista 01 20 NS/Méd 1.694,47 CRM 
Médico Pediatra 01 20 NS/Méd 1.694,47 CRM 
Mestre de Obras 01 40 EF 1.413,47 - - - 
Motorista 39 40 EF 959,98 CNH "D" 
Oficial de Administração 01 40 EM 1.066,10 - - - 
Oficial de Administração III - A 01 40 EM 1.517,96 - - - 
Oficial de Administração III - B 01 40 EM 2.222,00 - - - 
Oficial de Administração III - C 01 40 EM 2.767,62 - - - 
Operador de Máquinas 04 40 EF 959,98 CNH "D" 
Operador de Máquinas Leves 05 40 EF 824,52 CNH "O" 
Pedreiro 06 40 Alfa 765,63 - - - 
Pintor 02 40 Alfa 765,63 - - - 
Procurador Jurídico 01 20 NS/Direito 3.878,80 OAB 
Psicólogo 04 30 NS/Psico 1.299,10 CRP 
Recepcionista 16 40 EM 622,00 - - - 
Serviços Gerais 158 40 Alfa 622,00 - - - 
Técnico de Enfermagem 18 30 EM/TE 824,52 COREN 
Técnico em Informática 02 40 EM/TI 804,88 - - - 
Telefonista 03 40 EF 765,63 - - - 
Topógrafo 01 40 EMÍTéc 988,45 CREA 
Trabalhador Braçal 25 40 Alfa 622,00 - - - 
Vigilante 30 40 Alfa 622,00 - - - 
Zelador de Cemitério 02 40 Alfa 622,00 - - - 
Artigo 4
0 - O Anexo II da Lei Complementar n° 020 de 30/06/2009, não sofreu nenhuma alteração. 
ANEXO II 
LEI COMPLEMENTAR N° 004/2005 
QUADRO DE PESSOAL - REGIME ESTATUTÁRIO - COMISSIONADOS - (LIVRE NOMEAÇÃO) 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Denominação do Cargo Quantidade de Símbolo Vagas Vencimento 
Secretário de Governo 01 CC1 3.251,71 
Assessor de Gabinete 10 CC4 1.102,28 
Assessor de Comunicação e Imprensa 01 CC4 1.102,28 
Encarregado da Junta do Serviço Militar 01 CC5 826,71 
Motorista do Gabinete 01 004 1.102,28 
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO 
Denominação do Cargo Quantidade de 
Vagas Símbolo Vencimento 
Controlador Geral 01 CC1 3.251,71 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Denominação do Cargo Quantidade de 
Vagas Símbolo Vencimento 
Procurador Geral 01 CCE1 3.251,71 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 
Denominação do Cargo Quantidade de 
Vagas 
Símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Administração e Fazenda 01 001 3.251,71 
Diretor do Departamento de Recursos Humanos 01 002 1.984,10 
Diretor do Departamento de Licitações e Compras 01 002 1.984,10 
Divisão de Registro e Controle de Pessoal 01 004 1.102,28 
Diretor do Departamento de Tributação e Contábil 01 002 1.984,10 
Diretor do Departamento de Prestação de Contas e Convênio 01 002 1.984,10 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
Denominação do Cargo Quantidade de 
Vagas 
Símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 01 001 3.251,71 
Assessoria Especial de Esporte e Lazer 01 003 1.763,64 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
Denominação do Cargo Quantidade de Símbolo Vagas Vencimento 
Secretário Municipal de Turismo 01 001 3.251,71 
Assessoria Especial de Fomento e Desenvolvimento do Turismo 01 003 1.763,64 
Chefe do Setor de Marketing e Eventos 01 005 826,71 
Chefe do Setor de Informações e Pesquisas Turísticas 01 005 826,71 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Denominação do Cargo Quantidade de 
Vagas 
Símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Saúde 01 CC1 3.251,71 
Assessoria na Divisão de Enfermagem 01 CCE3 1.763,64 
Assessoria na Divisão de Transportes-TFD 01 CC3 1.763,64 
Assessoria em Vigilância em Saúde 01 CCE4 1.763,64 
Assessor em Saúde 02 CCE3 1.102,28 
Diretor do Departamento de Saúde Pública 01 CC2 1.984,10 
Diretor do Programa de Saúde da Família 01 CC2 1.984,10 
Chefe de Divisão de Controle de Endemias 01 CC4 1.102,28 
Chefe de Divisão de Epidemiologia 01 CC4 1.102,28 
Chefe de Divisão da Unidade Básica de Saúde 01 CC4 1.102,28 
Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária 01 CC4 1.102,28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, ASSUNTOS URBANOS E PLANEJAMENTO. 
Denominação do Cargo Quantidade de 
Vagas Símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Infra-Estrutura, Assuntos Urbanos e 
Planejamento. 01 CC1 3.251,71 
Diretor do Departamento de Obras Públicas 01 CC2 1.984,10 
Chefe da Divisão de Estradas e Rodagem 01 CC4 1.102,28 
Assessoria Especial de Serviços Urbanos 01 CC3 1.763,64 
Chefe da Divisão de Manutenção de Máquinas e Equipamentos. 01 CC4 1.102,28 
Assessoria Especial do Departamento de Planejamento 01 CC3 1.763,64 
Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio 01 CC4 1.102,28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
Denominação do Cargo Quantidade de 
Vagas 
Símbolo Vencimento 
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 01 CC1 3.251,71 
Chefe de Divisão de Meio Ambiente 01 CC4 1.102,28 
Chefe de Divisão de Serviços Rurais 01 CC4 1.102,28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA 
Denominação do Cargo Quantidade de Símbolo Vagas Vencimento 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Promoção da 
Cidadania. 01 CC1 3.251,71 
Diretor do Departamento de Assistência Social 01 CC2 1.984,10 
Chefe do Setor de Atendimento à Criança, ao Adolescente e ao Idoso. 01 CC5 826,71 
Chefe do Setor de Promoção ao Trabalhador e da Cidadania 01 CC5 826,71 
Pág. 5/13 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Denominação do Cargo Quantidade de Vagas Símbolo Vencimento
Secretário Municipal de Educação 01 CC1 3.251,71 
Assessor Especial de Educação Pedagógica 01 CC3 1.763,64 
Diretor Administrativo 01 CC2 1.984,10 
Chefe da Divisão de Merenda Escolar 01 CC4 1.102,28 
Chefe do Setor de Transporte 01 CC5 826,71 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
Denominação do Cargo Quantidade de Símbolo Vagas Vencimento 
Secretário Municipal de Cultura 01 CC1 3.251,71 
Divisão de Controle e Promoção de Evento 01 CC4 1.102,28 
Divisão de Coordenação de Formação Cultural 01 CC4 1.102,28 
Chefe do Setor da Biblioteca Pública 01 CC5 826,71 
Artigo 5° - A tabela de carga horária, escolaridade e outros requisitos do Anexo II, não sofreu 
nenhuma alteração. 
TABELA DE CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS DO ANEXO II 
SíMBOLO DO 
CARGO 
CARGA HORÁRIA 
SEMANAL 
ESCOLARIDADE OUTROS 
REQUISITOS 
CC1 40 horas Alfa - - - 
CC2 40 horas Alfa - - - 
CC3 40 horas Alfa - - - 
CC4 40 horas Alfa - - - 
CC5 40 horas Alfa - - - 
CCE1 40 horas NS/Direito OAB 
CCE3 40 horas NS/Enfermagem COREN 
CCE4 40 horas NS - - - 
Artigo 6° - Ficam criadas as seguintes vagas para os respectivos cargos do quadro de pessoal - 
regime estatutário - pessoal do magistério previstos no Anexo III da Lei Complementar n° 004 de 22/03/2005 
e suas modificações introduzidas pela Lei Complementar n°31 de 03/04/2012: 
A. 01 (uma) vaga para Inspetor de Aluno; 
B. 20 (vinte) vagas para Professor de Ensino Fundamental PEF I; 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
C. 02 (duas) vagas para Psicopedagogo; 
D. 04 (quatro) vagas para Secretário Escolar. 
Parágrafo Único - Em razão da criação de vagas descritas no artigo 6°, o Anexo III da Lei 
Complementar n° 004 de 22/03/2005 e suas modificações já citadas no referido artigo, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
ANEXO III 
LEI COMPLEMENTAR N° 004/2005 
QUADRO DE PESSOAL- REGIME ESTATUTÁRIO - PESSOAL DO MAGISTÉRIO 
DENOMINAÇÃO DO CARGO 
Qtde. 
de 
Vagas 
Carga 
Horária 
Semanal 
(em horas) 
Requisitos 
Básicos de 
Escolaridade 
Escala de 
Vencimento 
Outros 
Requisitos 
Auxiliar de Biblioteca 05 40 EM 622,00 - - - 
Inspetor de Alunos 06 40 EF 622,00 - - - 
Instrutor de Informática 03 40 EM 824,52 C. ESP. 
Instrutor Musical 01 40 EM 1.060,10 - - - 
Monitor de Creche 12 40 EM 622,00 - - - 
Nutricionista 01 20 NS/Nut 1.397,93 CRN 
Professor de Educação Física 04 20 NS/EF 1.201,45 REG. MEC 
Professor de Ensino Fundamental PEF I 70 20 EM/Mag ou MS 
ou NS/Ped. 1.201,45 REG. MEC 
Professor de Ensino Infantil PEI I 25 20 EM/Mag ou MS 
ou NS/Ped. 1.201,45 REG. MEC 
Professor de Ensino Médio 06 20 NS c/ Licen. 1.201,45 REG. MEC
Específica 
Professor de Inglês 02 20 NS c/ Licen. 
Específica 
1.201,45 
- - - 
Psicopedagogo 03 20 NS/Psicop 1.299,10 PÓS GRAD. 
Secretário Escolar 06 40 EM 824,52 - - - 
Supervisor Pedagógico 02 20 NS/PP 622,00 - - - 
Técnico em Nutrição e Dietética 02 40 EM/Tec 806,15 - - - 
Artigo 7° - O Anexo IV, não sofreu nenhuma alteração. 
ANEXO IV 
LEI COMPLEMENTAR N° 004/2005. 
QUADRO DE PESSOAL - COMISSIONADOS - PESSOAL DO MAGISTÉRIO - (LIVRE NOMEAÇÃO) 
Pág. 7/13 
IN 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
DENOMINAÇÃO DO CARGO 
Qtde. 
de 
Vagas 
Carga 
Horária 
Semanal 
(em horas) 
Requisitos 
Básicos de 
Escolaridade 
Escala de 
Vencimento 
Outros 
Requisitos 
Coordenador Pedagógico 02 40 NS/PP 1.223,53 Reg. Mec 
Diretor de Escola 03 40 NS/PAE 1.663,99 Reg. Mec 
Diretor de Creche 01 40 NS/PEP 1.663,99 Reg. Mec 
Vice-Diretor de Escola 03 40 NS/PP 1.102,28 Reg. Mec 
Artigo 8° - Ficam corrigidos os proventos dos inativos (as) Antônia Pena da Silva, referente ao 
cargo de Professor QP1A Inativo de R$ 1.201,45 (um mil, duzentos e um reais e quarenta e cinco centavos), 
para R$ 2.122,56 (dois mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos), Geralda Alves Juliano, 
referente ao cargo de Professor QP1A Inativo de R$ 1.201,45 (um mil, duzentos e um reais e quarenta e 
cinco centavos), para R$ 2.242,70 (dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e setenta centavos), Maria 
Celeni Abadia Martins, referente ao cargo de Professor QP1A Inativo de R$ 1.201,45 (um mil, duzentos e um 
reais e quarenta e cinco centavos), para R$ 2.122,56 (dois mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta e seis 
centavos), Maria Luiza de Freitas Emerenciano, referente ao cargo de Professor QP1A Inativo de R$ 1.201,45 
(um mil, duzentos e um reais e quarenta e cinco centavos), para R$ 2.122,56 (dois mil, cento e vinte e dois 
reais e cinquenta e seis centavos), Marli Aparecida da Silva, referente ao cargo de Professor QP1A Inativo de 
R$ 1.201,45 (um mil, duzentos e um reais e quarenta e cinco centavos), para R$ 2.022,41 (dois mil, vinte e 
dois reais e quarenta e um centavos), 
I'N Parágrafo Único - Em razão das correções descritas no artigo 8° o Anexo V desta lei, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO V 
LEI COMPLEMENTAR N° 004/2005 
QUADRO DE PESSOAL - INATIVOS 
FUNCIONÁRIOS DENOMINAÇÃO DO CARGO Escala de
Vencimento 
Antonia Pena da Silva Professora Inativa 2.122,56 
Aparecida de Paula Lima Serviços Gerais 622,00 
Geralda Alves Juliano Professora Inativa 2.242,70 
Josias F. Rodrigues / Natália de O. Rodrigues (PENSIONISTA) Oficial de Gabinete 4.217,02 
Jovino Francisco Rodrigues Mestre de Obras IV 1.066,10 
Leny Aparecida Ferreira Administrador Ed. Inativo 1.581,97 
Maria Celene Abadia Martins Professora Inativa 2.122,56 
Pág. 8/13 
eN 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Maria Luiza de Freitas Emerenciano Professora Inativa 2.122,56 
Marli Aparecida Ferreira Professora Inativa 2.002,41 
Ronaldo Domingos Guilherme Oficial de Administração 5.022,82 
Artigo 9
0 - Fica corrigido a sigla NS/AS (Nível superior em Assistência Social) para NS/SS (Nível 
Superior em Serviço Social) e NS/BQ (Nível Superior em Bioquímica) para NS/BM (Nível Superior em 
Biomedicina). 
Parágrafo Único - Em razão das correções descritas no artigo 9°, O Anexo VI desta lei, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO VI 
LEI COMPLEMENTAR N° 004/2005 
ABREVIATURAS USADAS NO ITEM REQUISITO DE ESCOLARIDADE 
SIGLA ESPECIFICAÇÃO 
ALFA Alfabetizado 
EF Ensino Fundamental 
EM Ensino Médio 
EM/MAG Ensino Médio - Magistério 
EWTÉ Ensino Médio - Técnico de Enfermagem 
EM/TÉC Ensino Médio - Técnico 
EM/TI Ensino Médio - Técnico em Informática 
MS Magistério Nível Superior 
NS Nível Superior 
NS/SS Nível Superior - Serviço Social 
NS/BM Nível Superior - Biomedicina 
NS/CC Nível Superior - Ciências Contábeis 
NS/DIR Nível Superior - Direito 
NS/EF Nível Superior - Educação Física 
NS/ENF Nível Superior - Enfermagem 
NS/ENG Nível Superior - Engenharia 
NS/FAR Nível Superior - Farmácia 
NS/FISIO Nível Superior - Fisioterapia 
NS/FONO Nível Superior - Fonoaudiologia 
NS C/ LICEN. ESPECÍFICA Nível Superior com Licenciatura Específica 
NS/MÉD Nível Superior - Medicina 
NS/NUT Nível Superior - Nutricionismo 
NS/ODONTO Nível Superior - Odontologia 
Pág. 9/13 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
NS/PAE Nível Superior - Pedagogia com Administração Escolar 
NS/PED Nível Superior - Pedagogia 
NS/PEP Nível Superior - Pedagogia com Espacialização em Pré-Escola 
NS/PP Nível Superior - Pedagogia Plena 
NS/PSICO Nível Superior - Psicologia 
Artigo 100 - O Anexo IX, não sofreu nenhuma alteração. 
ANEXO IX 
LEI COMPLEMENTAR N° 004/2005 
QUADRO DE ABREVIAÇÕES DOS CONSELHOS DE CLASSE 
ABREVIAÇÃO DESCRIÇÃO 
C. ESP. Cursos Específicos 
CNH "D" Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D" 
COREN Conselho Regional de Enfermagem 
ORO Conselho Regional de Contabilidade 
CREA Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura 
CREFITO Conselho Regional de Fisioterapia 
CRESS Conselho Regional de Serviço Social 
CRFA Conselho Regional de Fonoaudiologia 
CRFAR Conselho Regional de Farmácia 
CRM Conselho Regional de Medicina 
CRN Conselho Regional de Nutricionista 
CRO Conselho Regional de Odontologia 
CRP Conselho Regional de Psicologia 
CRQ Conselho Regional de Química 
OAB Ordem dos Advogados do Brasil 
RCC Registro no Conselho Classe 
REG. MEC Registro Ministério da Educação 
Artigo 110 - Ficam corrigidos os valores dos vencimentos referentes aos cargos de Auxiliar de 
Tesouraria de R$ 1.426,54 (um mil, quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos) para R$ 
2.798,66 (dois mil, setecentos e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos), o de Desenhista de R$ 
1.126,07 (um mil, cento e vinte e seis reais e sete centavos) para R$ 2.222,00 (dois mil, duzentos e vinte e 
dois reais), o de Engenheiro Civil I de R$ 2.120,21 (dois mil, cento e vinte reais e vinte e hum centavos) para 
R$ 3.878,80 (três mil, oitocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), o de Escriturário IV de R$ 1.426,54 
(um mil, quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos) para R$ 2.798,66 (dois mil, 
Pág. 10/13 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
setecentos e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos), o de Fiscal de Obras I de R$1.158,25 (hum mil, 
cento e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos) para R$ 1.426,54 (um mil, quatrocentos e vinte e seis 
reais e cinquenta e quatro centavos), o de Supervisor Educacional de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois 
reais) para R$ 1.066,10 (um mil e sessenta e seis reais e dez centavos). 
Parágrafo Único - Em razão das correções descritas no artigo 110 o Anexo X desta lei, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO X 
LEI COMPLEMENTAR N° 004/2005 
RELAÇÃO DE CARGOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA 
CARGOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA 
Qtde. 
de 
Vagas
Carga 
Horária 
Semanal 
(em horas) 
Requisitos 
Básico, de 
Escolaridade 
Escala de 
Vencimento 
Outros 
Requisitos 
Agente de Desenvolvimento Social 01 20 NS/Psico 2.798,66 CRP 
Assistente de Administração II 02 40 EM 622,00 - - - 
Assistente de Administração V 01 40 EM 1.014,32 - - - 
Auxiliar de Secretaria Escolar 07 30 EM 765,63 - - - 
Auxiliar de Tesouraria 01 40 EM 2.798,66 - - - 
Coordenadora de Recursos Sociais 01 40 EM 798,15 - - - 
Desenhista 01 40 EMÍTec 2.222,00 CREA 
Encarregado de Obras 01 40 ALFA 961,18 -- - 
Escriturário IV 01 40 EM 2.798,66 - - - 
Fiscal de Obras I 01 40 EF 1.426,54 - - - 
Engenheiro Civil I 01 40 NS/Eng 3.878,80 CREA 
Merendeira 01 40 ALFA 622,00 - - - 
Oficial de Administração IV 01 40 EM 1.659,17 - - - 
Olericultor 01 40 ALFA 622,00 - - - 
Professor de Educação Física I 01 40 NS/EF 1.659,17 REG. MEC 
Psicólogo II 01 20 NS/Psico 2.767,62 CRP 
Supervisor Educacional 02 40 NS/Pedag 1.066,10 - - - 
Tesoureiro 01 40 EM 2.767,62 - - - 
Artigo 12° - Fica corrigido a denominação do cargo de Odontólogo-APAE para Cirurgião 
Dentista-APAE do quadro de pessoal - Contratação Temporária - (Atender Convênios) previsto no Anexo XV, 
da Lei Complementar n° 004 de 22/03/2005. 
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ou\ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Parágrafo Único - Em razão da correção na denominação do cargo descrita no artigo 12° o 
Anexo XV desta lei, passa a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO XV 
LEI COMPLEMENTAR N° 004/2005. 
QUADRO DE PESSOAL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - (ATENDER CONVÊNIOS) 
DENOMINAÇÃO DO CARGO 
Qtde. 
de 
Vagas 
Carga 
Horária 
Semanal 
(em horas) 
Requisitos 
Básicos de 
Escolaridade 
Escala de 
Vencimento 
Outros 
Requisitos 
Agente de Administração Externo 15 30 EF 771,59 - - - 
Fisioterapeuta-APAE 02 20 NS/Fisio 1.299,10 CREFITO 
Cirurgião Dentista-APAE 01 20 NS/Odonto 1.284,97 ORO 
Psicólogo-APAE 01 30 NS/Psico 1.299,10 CRP 
Artigo 13° - Fica corrigido a denominação do cargo de Agente Comunitário de Saúde-PSF para 
Agente Comunitário de Saúde e o valor do vencimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde de R$ 
692,25 (seiscentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos) para R$ 716,48 (setecentos e dezesseis 
reais e quarenta e oito centavos). 
Parágrafo Único - Em razão da correção descrita no artigo 13°, o Anexo I da Lei Complementar 
019 de 05/06/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO I 
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PSF - (PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA) 
Categoria Profissional Requisitos/Exigências 
Remuneração 
Fixa Mensal 
(R$) 
Regime de 
Dedicação Exigida 
ao PSF 
Médico do PSF Nível Superior-Formação em Medicina e 
Registro no CRM. R$ 7.715,93 40 horas semanais 
Enfermeiro do PSF Nível Superior-Formação em Enfermagem e 
Registro no COREN. R$ 1.906,27 40 horas semanais 
Técnico de Enfermagem do 
PSF. 2° Grau Completo, com Registro no COREN. R$ 936,93 40 horas semanais 
Agente Comunitário de 
Saúde 
1° Grau Completo. Ser residente na área de 
atuação. R$ 716,48 40 horas semanais 
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alteração. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Artigo 14° - O Anexo III da Lei Complementar n° 019 de 05/06/2009 não sofreu nenhuma 
ANEXO III 
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PSB- (PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL) 
Categoria Profissional Requisitos/Exigências 
Remuneração 
Fixa Mensal 
(R$) 
Regime de 
Dedicação Exigida 
ao PSF 
Cirurgião Dentista do PSB Nível Superior-Formação em Odontologia e 
Registro no CRO. R$ 2.425,01 40 horas semanais 
Auxiliar de Cirurgião Dentista 
do PSB. 2° Grau Completo, com Registro no CRO. R$ 622,00 40 horas semanais 
Artigo 15° - Revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar n° 34, 
de 20/06/2012, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Planura, 
aos 05 de Dezembro de 2012. 
Ofte tedeo - 
APARECIDO MARIA DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
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