| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2012 |
| Date | 2012-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a transferência de cargos, criação de vagas e correções de denominação, proventos, vencimento e siglas de público já existente e modifica a estrutura do quadro de pessoal. Altera as Leis Complementares nº 004 de 22/03/2005 e 34 de 20/06/2012 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N° 36, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012. Dispõe sobre a transferência de cargos, criação de vagas e correções de denominação, proventos, vencimento e siglas de cargo público já existente e modifica a estrutura do quadro de pessoal da prefeitura municipal de planura e dá outras providencias. APARECIDO MARIA DA SILVA, Prefeito do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - Ficam transferidos os cargos abaixo descritos com suas respectivas vagas do quadro de pessoal - regime estatutário - efetivos, previstos no Anexo I para o Anexo X, da Lei Complementar n° 004 de 22/03/2005, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar n° 34 de 20/06/2012: A. Desenhista com 01 (uma) vaga; B. Engenheiro Civil I com 01 (uma) vaga; C. Fiscal de Obras I com 01 (uma) vaga. Artigo 2° - Fica corrigido a denominação dos cargos de Agente Comunitário de Saúde-PSF para Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Controle de Endemias-ACE para Agente de Combate às Endemias. Artigo 3 0 - Ficam criadas as seguintes vagas para os respectivos cargos do quadro de pessoal - regime estatutário - efetivos previstos no Anexo I da Lei Complementar n° 004 de 22/03/2005 e suas modificações já citadas no artigo 1°: A. 03 (três) vagas para Enfermeiro,' B. 01 (uma) vaga para Telefonista. Pág. 1/13 .4" eik PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Único - Em razão das transferências descritas no artigo 1°, correção na denominação no artigo 2° e criação de vagas no artigo 3°, o Anexo I desta lei, e suas modificações já citadas no artigo 1°, passam a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I LEI COMPLEMENTAR N° 004/2005 QUADRO DE PESSOAL. REGIME ESTATUTÁRIO - EFETIVOS DENOMINAÇÃO DO CARGO Qtde. de Vagas Carga Horária Semanal (em horas) Requisitos Básicos de Escolaridade Escala de Vencimento Outros Requisitos Advogado 01 40 NS/Dir 2.979,43 OAB Agente Comunitário de Saúde 22 40 EF 716,48 - - - Agente de Administração 03 40 EM 622,00 - - - Agente de Combate às Endemias 06 40 EF 622,00 - - - Agente Fiscal 02 40 EM 765,63 - - - Agente Sanitário 04 40 EF 824,52 - - - Almoxarife 01 40 EM 1.066,10 - - - Assessor Contábil 03 40 NS/CC 2.289,82 CRC Assessor de Administração 10 40 EM 1.413,47 - - - Assistente de Administração 37 40 EM 765,63 - - - Assistente Social 03 30 ' NS/SS 1.397,93 CRESS Auxiliar de Cirurgião Dentista 06 40 EF 622,00 - - - Auxiliar de Enfermagem* 09 30 EM 706,74 COREN Auxiliar de Farmácia 01 40 EM 706,74 - - - Auxiliar de Laboratório 03 30 EM 706,74 - - - Biomédico 01 20 NS/BM 1.397,93 CRBM Borracheiro 01 40 Alfa 622,00 - - - Carpinteiro 01 40 EF 765,63 - - - Cirurgião Dentista 05 20 NS/Odonto 1,284,97 CRO Coletor de Lixo 06 40 Alfa 765,63 - - - Contador 01 40 NS/CC 4.004,83 CRC Coveiro 03 40 Alfa 622,00 - - - Educador da Saúde 02 40 EM/Tec 765,63 - - - Eletricista 03 40 EF 765,63 - - - Encanador 01 40 Alfa 765,63 - - - Encarregado da Rede de Esgoto 02 40 Alfa 824,52 - - - Enfermeiro 08 40 NS/Enf 1.906,27 COREN Engenheiro Agrícola 01 40 NS/Eng 1.659,17 - - - Engenheiro Civil 01 40 NS/Eng 2.120,21 CREA Escriturário 04 40 EM 622,00 - - - Farmacêutico 04 40 NS/Far 1.906,27 CRFAR Pág. 2/13 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Fiscal de Obras 01 40 EF 1.158,25 - - - Fiscal de Posturas Municipais 01 40 EF 797,81 - - - Fiscal de Rendas Municipais 03 40 EM 833,11 - - - Fisioterapeuta 02 20 NS/Fisio 1.299,10 CREFITO Fonoaudiólogo 02 20 NS/Fono 1.299,10 CRFA Instrutor de Esportes 03 40 EF 1.095,44 - - - Jardineiro 03 40 Alfa 622,00 - - - Lavadeira 03 40 Alfa 622,00 - - - Lavador 02 40 Alfa 622,00 - - - Mecânico 02 40 EF 765,63 - - - Médico Cardiologista 01 20 NS/Méd 1.694,47 CRM Médico Clínico Geral 01 20 NS/Méd 1.694,47 CRM Médico Ginecologista 01 20 NS/Méd 1.694,47 CRM Médico Pediatra 01 20 NS/Méd 1.694,47 CRM Mestre de Obras 01 40 EF 1.413,47 - - - Motorista 39 40 EF 959,98 CNH "D" Oficial de Administração 01 40 EM 1.066,10 - - - Oficial de Administração III - A 01 40 EM 1.517,96 - - - Oficial de Administração III - B 01 40 EM 2.222,00 - - - Oficial de Administração III - C 01 40 EM 2.767,62 - - - Operador de Máquinas 04 40 EF 959,98 CNH "D" Operador de Máquinas Leves 05 40 EF 824,52 CNH "O" Pedreiro 06 40 Alfa 765,63 - - - Pintor 02 40 Alfa 765,63 - - - Procurador Jurídico 01 20 NS/Direito 3.878,80 OAB Psicólogo 04 30 NS/Psico 1.299,10 CRP Recepcionista 16 40 EM 622,00 - - - Serviços Gerais 158 40 Alfa 622,00 - - - Técnico de Enfermagem 18 30 EM/TE 824,52 COREN Técnico em Informática 02 40 EM/TI 804,88 - - - Telefonista 03 40 EF 765,63 - - - Topógrafo 01 40 EMÍTéc 988,45 CREA Trabalhador Braçal 25 40 Alfa 622,00 - - - Vigilante 30 40 Alfa 622,00 - - - Zelador de Cemitério 02 40 Alfa 622,00 - - - Artigo 4 0 - O Anexo II da Lei Complementar n° 020 de 30/06/2009, não sofreu nenhuma alteração. ANEXO II LEI COMPLEMENTAR N° 004/2005 QUADRO DE PESSOAL - REGIME ESTATUTÁRIO - COMISSIONADOS - (LIVRE NOMEAÇÃO) Pág. 3/13 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Denominação do Cargo Quantidade de Símbolo Vagas Vencimento Secretário de Governo 01 CC1 3.251,71 Assessor de Gabinete 10 CC4 1.102,28 Assessor de Comunicação e Imprensa 01 CC4 1.102,28 Encarregado da Junta do Serviço Militar 01 CC5 826,71 Motorista do Gabinete 01 004 1.102,28 COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO Denominação do Cargo Quantidade de Vagas Símbolo Vencimento Controlador Geral 01 CC1 3.251,71 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Denominação do Cargo Quantidade de Vagas Símbolo Vencimento Procurador Geral 01 CCE1 3.251,71 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Denominação do Cargo Quantidade de Vagas Símbolo Vencimento Secretário Municipal de Administração e Fazenda 01 001 3.251,71 Diretor do Departamento de Recursos Humanos 01 002 1.984,10 Diretor do Departamento de Licitações e Compras 01 002 1.984,10 Divisão de Registro e Controle de Pessoal 01 004 1.102,28 Diretor do Departamento de Tributação e Contábil 01 002 1.984,10 Diretor do Departamento de Prestação de Contas e Convênio 01 002 1.984,10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Denominação do Cargo Quantidade de Vagas Símbolo Vencimento Secretário Municipal de Esporte e Lazer 01 001 3.251,71 Assessoria Especial de Esporte e Lazer 01 003 1.763,64 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Denominação do Cargo Quantidade de Símbolo Vagas Vencimento Secretário Municipal de Turismo 01 001 3.251,71 Assessoria Especial de Fomento e Desenvolvimento do Turismo 01 003 1.763,64 Chefe do Setor de Marketing e Eventos 01 005 826,71 Chefe do Setor de Informações e Pesquisas Turísticas 01 005 826,71 Pág. 4/13 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Denominação do Cargo Quantidade de Vagas Símbolo Vencimento Secretário Municipal de Saúde 01 CC1 3.251,71 Assessoria na Divisão de Enfermagem 01 CCE3 1.763,64 Assessoria na Divisão de Transportes-TFD 01 CC3 1.763,64 Assessoria em Vigilância em Saúde 01 CCE4 1.763,64 Assessor em Saúde 02 CCE3 1.102,28 Diretor do Departamento de Saúde Pública 01 CC2 1.984,10 Diretor do Programa de Saúde da Família 01 CC2 1.984,10 Chefe de Divisão de Controle de Endemias 01 CC4 1.102,28 Chefe de Divisão de Epidemiologia 01 CC4 1.102,28 Chefe de Divisão da Unidade Básica de Saúde 01 CC4 1.102,28 Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária 01 CC4 1.102,28 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, ASSUNTOS URBANOS E PLANEJAMENTO. Denominação do Cargo Quantidade de Vagas Símbolo Vencimento Secretário Municipal de Infra-Estrutura, Assuntos Urbanos e Planejamento. 01 CC1 3.251,71 Diretor do Departamento de Obras Públicas 01 CC2 1.984,10 Chefe da Divisão de Estradas e Rodagem 01 CC4 1.102,28 Assessoria Especial de Serviços Urbanos 01 CC3 1.763,64 Chefe da Divisão de Manutenção de Máquinas e Equipamentos. 01 CC4 1.102,28 Assessoria Especial do Departamento de Planejamento 01 CC3 1.763,64 Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio 01 CC4 1.102,28 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Denominação do Cargo Quantidade de Vagas Símbolo Vencimento Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 01 CC1 3.251,71 Chefe de Divisão de Meio Ambiente 01 CC4 1.102,28 Chefe de Divisão de Serviços Rurais 01 CC4 1.102,28 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA Denominação do Cargo Quantidade de Símbolo Vagas Vencimento Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania. 01 CC1 3.251,71 Diretor do Departamento de Assistência Social 01 CC2 1.984,10 Chefe do Setor de Atendimento à Criança, ao Adolescente e ao Idoso. 01 CC5 826,71 Chefe do Setor de Promoção ao Trabalhador e da Cidadania 01 CC5 826,71 Pág. 5/13 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Denominação do Cargo Quantidade de Vagas Símbolo Vencimento Secretário Municipal de Educação 01 CC1 3.251,71 Assessor Especial de Educação Pedagógica 01 CC3 1.763,64 Diretor Administrativo 01 CC2 1.984,10 Chefe da Divisão de Merenda Escolar 01 CC4 1.102,28 Chefe do Setor de Transporte 01 CC5 826,71 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Denominação do Cargo Quantidade de Símbolo Vagas Vencimento Secretário Municipal de Cultura 01 CC1 3.251,71 Divisão de Controle e Promoção de Evento 01 CC4 1.102,28 Divisão de Coordenação de Formação Cultural 01 CC4 1.102,28 Chefe do Setor da Biblioteca Pública 01 CC5 826,71 Artigo 5° - A tabela de carga horária, escolaridade e outros requisitos do Anexo II, não sofreu nenhuma alteração. TABELA DE CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS DO ANEXO II SíMBOLO DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL ESCOLARIDADE OUTROS REQUISITOS CC1 40 horas Alfa - - - CC2 40 horas Alfa - - - CC3 40 horas Alfa - - - CC4 40 horas Alfa - - - CC5 40 horas Alfa - - - CCE1 40 horas NS/Direito OAB CCE3 40 horas NS/Enfermagem COREN CCE4 40 horas NS - - - Artigo 6° - Ficam criadas as seguintes vagas para os respectivos cargos do quadro de pessoal - regime estatutário - pessoal do magistério previstos no Anexo III da Lei Complementar n° 004 de 22/03/2005 e suas modificações introduzidas pela Lei Complementar n°31 de 03/04/2012: A. 01 (uma) vaga para Inspetor de Aluno; B. 20 (vinte) vagas para Professor de Ensino Fundamental PEF I; Pág. 6/13 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS C. 02 (duas) vagas para Psicopedagogo; D. 04 (quatro) vagas para Secretário Escolar. Parágrafo Único - Em razão da criação de vagas descritas no artigo 6°, o Anexo III da Lei Complementar n° 004 de 22/03/2005 e suas modificações já citadas no referido artigo, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III LEI COMPLEMENTAR N° 004/2005 QUADRO DE PESSOAL- REGIME ESTATUTÁRIO - PESSOAL DO MAGISTÉRIO DENOMINAÇÃO DO CARGO Qtde. de Vagas Carga Horária Semanal (em horas) Requisitos Básicos de Escolaridade Escala de Vencimento Outros Requisitos Auxiliar de Biblioteca 05 40 EM 622,00 - - - Inspetor de Alunos 06 40 EF 622,00 - - - Instrutor de Informática 03 40 EM 824,52 C. ESP. Instrutor Musical 01 40 EM 1.060,10 - - - Monitor de Creche 12 40 EM 622,00 - - - Nutricionista 01 20 NS/Nut 1.397,93 CRN Professor de Educação Física 04 20 NS/EF 1.201,45 REG. MEC Professor de Ensino Fundamental PEF I 70 20 EM/Mag ou MS ou NS/Ped. 1.201,45 REG. MEC Professor de Ensino Infantil PEI I 25 20 EM/Mag ou MS ou NS/Ped. 1.201,45 REG. MEC Professor de Ensino Médio 06 20 NS c/ Licen. 1.201,45 REG. MEC Específica Professor de Inglês 02 20 NS c/ Licen. Específica 1.201,45 - - - Psicopedagogo 03 20 NS/Psicop 1.299,10 PÓS GRAD. Secretário Escolar 06 40 EM 824,52 - - - Supervisor Pedagógico 02 20 NS/PP 622,00 - - - Técnico em Nutrição e Dietética 02 40 EM/Tec 806,15 - - - Artigo 7° - O Anexo IV, não sofreu nenhuma alteração. ANEXO IV LEI COMPLEMENTAR N° 004/2005. QUADRO DE PESSOAL - COMISSIONADOS - PESSOAL DO MAGISTÉRIO - (LIVRE NOMEAÇÃO) Pág. 7/13 IN PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS DENOMINAÇÃO DO CARGO Qtde. de Vagas Carga Horária Semanal (em horas) Requisitos Básicos de Escolaridade Escala de Vencimento Outros Requisitos Coordenador Pedagógico 02 40 NS/PP 1.223,53 Reg. Mec Diretor de Escola 03 40 NS/PAE 1.663,99 Reg. Mec Diretor de Creche 01 40 NS/PEP 1.663,99 Reg. Mec Vice-Diretor de Escola 03 40 NS/PP 1.102,28 Reg. Mec Artigo 8° - Ficam corrigidos os proventos dos inativos (as) Antônia Pena da Silva, referente ao cargo de Professor QP1A Inativo de R$ 1.201,45 (um mil, duzentos e um reais e quarenta e cinco centavos), para R$ 2.122,56 (dois mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos), Geralda Alves Juliano, referente ao cargo de Professor QP1A Inativo de R$ 1.201,45 (um mil, duzentos e um reais e quarenta e cinco centavos), para R$ 2.242,70 (dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e setenta centavos), Maria Celeni Abadia Martins, referente ao cargo de Professor QP1A Inativo de R$ 1.201,45 (um mil, duzentos e um reais e quarenta e cinco centavos), para R$ 2.122,56 (dois mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos), Maria Luiza de Freitas Emerenciano, referente ao cargo de Professor QP1A Inativo de R$ 1.201,45 (um mil, duzentos e um reais e quarenta e cinco centavos), para R$ 2.122,56 (dois mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos), Marli Aparecida da Silva, referente ao cargo de Professor QP1A Inativo de R$ 1.201,45 (um mil, duzentos e um reais e quarenta e cinco centavos), para R$ 2.022,41 (dois mil, vinte e dois reais e quarenta e um centavos), I'N Parágrafo Único - Em razão das correções descritas no artigo 8° o Anexo V desta lei, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO V LEI COMPLEMENTAR N° 004/2005 QUADRO DE PESSOAL - INATIVOS FUNCIONÁRIOS DENOMINAÇÃO DO CARGO Escala de Vencimento Antonia Pena da Silva Professora Inativa 2.122,56 Aparecida de Paula Lima Serviços Gerais 622,00 Geralda Alves Juliano Professora Inativa 2.242,70 Josias F. Rodrigues / Natália de O. Rodrigues (PENSIONISTA) Oficial de Gabinete 4.217,02 Jovino Francisco Rodrigues Mestre de Obras IV 1.066,10 Leny Aparecida Ferreira Administrador Ed. Inativo 1.581,97 Maria Celene Abadia Martins Professora Inativa 2.122,56 Pág. 8/13 eN PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Maria Luiza de Freitas Emerenciano Professora Inativa 2.122,56 Marli Aparecida Ferreira Professora Inativa 2.002,41 Ronaldo Domingos Guilherme Oficial de Administração 5.022,82 Artigo 9 0 - Fica corrigido a sigla NS/AS (Nível superior em Assistência Social) para NS/SS (Nível Superior em Serviço Social) e NS/BQ (Nível Superior em Bioquímica) para NS/BM (Nível Superior em Biomedicina). Parágrafo Único - Em razão das correções descritas no artigo 9°, O Anexo VI desta lei, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VI LEI COMPLEMENTAR N° 004/2005 ABREVIATURAS USADAS NO ITEM REQUISITO DE ESCOLARIDADE SIGLA ESPECIFICAÇÃO ALFA Alfabetizado EF Ensino Fundamental EM Ensino Médio EM/MAG Ensino Médio - Magistério EWTÉ Ensino Médio - Técnico de Enfermagem EM/TÉC Ensino Médio - Técnico EM/TI Ensino Médio - Técnico em Informática MS Magistério Nível Superior NS Nível Superior NS/SS Nível Superior - Serviço Social NS/BM Nível Superior - Biomedicina NS/CC Nível Superior - Ciências Contábeis NS/DIR Nível Superior - Direito NS/EF Nível Superior - Educação Física NS/ENF Nível Superior - Enfermagem NS/ENG Nível Superior - Engenharia NS/FAR Nível Superior - Farmácia NS/FISIO Nível Superior - Fisioterapia NS/FONO Nível Superior - Fonoaudiologia NS C/ LICEN. ESPECÍFICA Nível Superior com Licenciatura Específica NS/MÉD Nível Superior - Medicina NS/NUT Nível Superior - Nutricionismo NS/ODONTO Nível Superior - Odontologia Pág. 9/13 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS NS/PAE Nível Superior - Pedagogia com Administração Escolar NS/PED Nível Superior - Pedagogia NS/PEP Nível Superior - Pedagogia com Espacialização em Pré-Escola NS/PP Nível Superior - Pedagogia Plena NS/PSICO Nível Superior - Psicologia Artigo 100 - O Anexo IX, não sofreu nenhuma alteração. ANEXO IX LEI COMPLEMENTAR N° 004/2005 QUADRO DE ABREVIAÇÕES DOS CONSELHOS DE CLASSE ABREVIAÇÃO DESCRIÇÃO C. ESP. Cursos Específicos CNH "D" Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D" COREN Conselho Regional de Enfermagem ORO Conselho Regional de Contabilidade CREA Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura CREFITO Conselho Regional de Fisioterapia CRESS Conselho Regional de Serviço Social CRFA Conselho Regional de Fonoaudiologia CRFAR Conselho Regional de Farmácia CRM Conselho Regional de Medicina CRN Conselho Regional de Nutricionista CRO Conselho Regional de Odontologia CRP Conselho Regional de Psicologia CRQ Conselho Regional de Química OAB Ordem dos Advogados do Brasil RCC Registro no Conselho Classe REG. MEC Registro Ministério da Educação Artigo 110 - Ficam corrigidos os valores dos vencimentos referentes aos cargos de Auxiliar de Tesouraria de R$ 1.426,54 (um mil, quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos) para R$ 2.798,66 (dois mil, setecentos e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos), o de Desenhista de R$ 1.126,07 (um mil, cento e vinte e seis reais e sete centavos) para R$ 2.222,00 (dois mil, duzentos e vinte e dois reais), o de Engenheiro Civil I de R$ 2.120,21 (dois mil, cento e vinte reais e vinte e hum centavos) para R$ 3.878,80 (três mil, oitocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), o de Escriturário IV de R$ 1.426,54 (um mil, quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos) para R$ 2.798,66 (dois mil, Pág. 10/13 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS setecentos e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos), o de Fiscal de Obras I de R$1.158,25 (hum mil, cento e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos) para R$ 1.426,54 (um mil, quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos), o de Supervisor Educacional de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) para R$ 1.066,10 (um mil e sessenta e seis reais e dez centavos). Parágrafo Único - Em razão das correções descritas no artigo 110 o Anexo X desta lei, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO X LEI COMPLEMENTAR N° 004/2005 RELAÇÃO DE CARGOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA CARGOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA Qtde. de Vagas Carga Horária Semanal (em horas) Requisitos Básico, de Escolaridade Escala de Vencimento Outros Requisitos Agente de Desenvolvimento Social 01 20 NS/Psico 2.798,66 CRP Assistente de Administração II 02 40 EM 622,00 - - - Assistente de Administração V 01 40 EM 1.014,32 - - - Auxiliar de Secretaria Escolar 07 30 EM 765,63 - - - Auxiliar de Tesouraria 01 40 EM 2.798,66 - - - Coordenadora de Recursos Sociais 01 40 EM 798,15 - - - Desenhista 01 40 EMÍTec 2.222,00 CREA Encarregado de Obras 01 40 ALFA 961,18 -- - Escriturário IV 01 40 EM 2.798,66 - - - Fiscal de Obras I 01 40 EF 1.426,54 - - - Engenheiro Civil I 01 40 NS/Eng 3.878,80 CREA Merendeira 01 40 ALFA 622,00 - - - Oficial de Administração IV 01 40 EM 1.659,17 - - - Olericultor 01 40 ALFA 622,00 - - - Professor de Educação Física I 01 40 NS/EF 1.659,17 REG. MEC Psicólogo II 01 20 NS/Psico 2.767,62 CRP Supervisor Educacional 02 40 NS/Pedag 1.066,10 - - - Tesoureiro 01 40 EM 2.767,62 - - - Artigo 12° - Fica corrigido a denominação do cargo de Odontólogo-APAE para Cirurgião Dentista-APAE do quadro de pessoal - Contratação Temporária - (Atender Convênios) previsto no Anexo XV, da Lei Complementar n° 004 de 22/03/2005. Pág. 11/13 ou\ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Único - Em razão da correção na denominação do cargo descrita no artigo 12° o Anexo XV desta lei, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO XV LEI COMPLEMENTAR N° 004/2005. QUADRO DE PESSOAL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - (ATENDER CONVÊNIOS) DENOMINAÇÃO DO CARGO Qtde. de Vagas Carga Horária Semanal (em horas) Requisitos Básicos de Escolaridade Escala de Vencimento Outros Requisitos Agente de Administração Externo 15 30 EF 771,59 - - - Fisioterapeuta-APAE 02 20 NS/Fisio 1.299,10 CREFITO Cirurgião Dentista-APAE 01 20 NS/Odonto 1.284,97 ORO Psicólogo-APAE 01 30 NS/Psico 1.299,10 CRP Artigo 13° - Fica corrigido a denominação do cargo de Agente Comunitário de Saúde-PSF para Agente Comunitário de Saúde e o valor do vencimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde de R$ 692,25 (seiscentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos) para R$ 716,48 (setecentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos). Parágrafo Único - Em razão da correção descrita no artigo 13°, o Anexo I da Lei Complementar 019 de 05/06/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PSF - (PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA) Categoria Profissional Requisitos/Exigências Remuneração Fixa Mensal (R$) Regime de Dedicação Exigida ao PSF Médico do PSF Nível Superior-Formação em Medicina e Registro no CRM. R$ 7.715,93 40 horas semanais Enfermeiro do PSF Nível Superior-Formação em Enfermagem e Registro no COREN. R$ 1.906,27 40 horas semanais Técnico de Enfermagem do PSF. 2° Grau Completo, com Registro no COREN. R$ 936,93 40 horas semanais Agente Comunitário de Saúde 1° Grau Completo. Ser residente na área de atuação. R$ 716,48 40 horas semanais Pág. 12/13 alteração. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 14° - O Anexo III da Lei Complementar n° 019 de 05/06/2009 não sofreu nenhuma ANEXO III TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PSB- (PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL) Categoria Profissional Requisitos/Exigências Remuneração Fixa Mensal (R$) Regime de Dedicação Exigida ao PSF Cirurgião Dentista do PSB Nível Superior-Formação em Odontologia e Registro no CRO. R$ 2.425,01 40 horas semanais Auxiliar de Cirurgião Dentista do PSB. 2° Grau Completo, com Registro no CRO. R$ 622,00 40 horas semanais Artigo 15° - Revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar n° 34, de 20/06/2012, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Planura, aos 05 de Dezembro de 2012. Ofte tedeo - APARECIDO MARIA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Pág. 13/13