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norma nº 889/2012

Tipo Lei
Número / Ano 889 / 2012
Date 2012-02-14
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
--1 
/ 
UMA CIDADE DE TODOS 
ADM. 200912012 
LEI N.° 889, DE 14 FEVEREIRO DE 2012. 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E 
PENSÔES DOS SERVIDORES ATIVOS. INATIVOS E PENSIONISTAS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA/MG. 
A Câmara Municipal de Planura. Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1 0 Esta Lei determina a revisão geral anual dos vencimentos e subsídios 
dos servidores. secretários, prefeito e vice-prefeito da Prefeitura Municipal de 
Planura/MG, na forma estabelecida pelo inciso X do art. 37 da Constituição Federal. 
Art. 2° Ficam reajustados em 6.5% (seis vírgula cinco por cento), a partir de 1 0 
de fevereiro de 2012. os vencimentos e subsídios dos servidores, secretários, prefeito 
e vice-prefeito da Prefeitura Municipal de Planura/MG. 
Parágrafo único O benefício estabelecido no caput deste artigo estende-se 
aos proventos e pensões dos inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de 
Planura. 
Art. 3° Face ao reajuste concedido as matrizes de vencimentos, constantes 
dos anexos da lei complementar 26/11 ficam alteradas na forma dos anexos que 
integram esta lei. 
Art. 41 Nenhum servidor poderá perceber vencimento inferior ao salário mínimo 
estabelecido pelo Governo Federal. sendo que qualquer diferença existente entre o 
valor do vencimento constante na matriz de vencimentos, estabelecido para o cargo, e 
o valor do salário mínimo, deverá ser pago em rubrica separada sob o título de 
"diferença". 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
4. 
lúi
UMA CIDADE DE TODOS 
-;a ADM. 200912012 
Art. 50 As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à 
conta das programações de pessoal e encargos sociais constantes do orçamento do 
exercício de 2012. 
Art. 60 Revogando as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Determino, assim, a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a 
cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela contém. 
Prefeitura Municipal de Planura, 
aos 14 de Fevereiro de 2012. 
Prefeito Municipal 

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