| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 2012 |
| Date | 2012-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Planura |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS UMA CIDADE DE TODOS LEI N° 890, DE 03 DE ABRIL DE 2012. ADM.2009/2D12 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1 0 Esta Lei determina a revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos servidores, secretários, prefeito e vice-prefeito da Prefeitura Municipal de Planura/MG, na forma estabelecida pelo inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Art. 2° Ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 1 0 de março de 2012, os vencimentos e subsídios dos servidores, secretários, prefeito e vice-prefeito da Prefeitura Municipal de Planura/MG. Parágrafo único O benefício estabelecido no caput deste artigo estendem-se aos proventos e pensões dos inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Planura. Art. 3° Face ao reajuste concedido as matrizes de vencimentos, constantes dos anexos da Lei Complementar 26 de 2710612011, fica o poder executivo municipal autorizado a reajustá-los na forma prevista nesta lei. Art. 41 Nenhum servidor poderá perceber vencimento inferior ao salário mínimo estabelecido pelo Governo Federal, sendo que qualquer diferença existente entre o valor do vencimento constante na matriz de vencimentos, estabelecido para o cargo, e o valor do salário mínimo, deverá ser pago em rubrica separada sob o titulo de "diferença". Art. 50 As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das programações de pessoal e encargos sociais constantes do orçamento do exercício de 2012. Art. 61 Revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 889 de 14102/2012, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1 0 de março de 2012. Determino, assim, a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela contém. Prefeitura Municipal de Planura, aos 03 de Abril de 2012. GANGINI Prefeito Municipal