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norma nº 890/2012

Tipo Lei
Número / Ano 890 / 2012
Date 2012-04-03
EmentaDispõe sobre a revisão anual dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Planura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
UMA CIDADE DE TODOS 
LEI N° 890, DE 03 DE ABRIL DE 2012. ADM.2009/2D12 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES 
ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes APROVOU e eu, 
Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 1 0 Esta Lei determina a revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos servidores, 
secretários, prefeito e vice-prefeito da Prefeitura Municipal de Planura/MG, na forma estabelecida pelo inciso X 
do art. 37 da Constituição Federal. 
Art. 2° Ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 1 0 de março de 2012, os vencimentos e 
subsídios dos servidores, secretários, prefeito e vice-prefeito da Prefeitura Municipal de Planura/MG. 
Parágrafo único O benefício estabelecido no caput deste artigo estendem-se aos proventos e pensões 
dos inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Planura. 
Art. 3° Face ao reajuste concedido as matrizes de vencimentos, constantes dos anexos da Lei 
Complementar 26 de 2710612011, fica o poder executivo municipal autorizado a reajustá-los na forma prevista 
nesta lei. 
Art. 41 Nenhum servidor poderá perceber vencimento inferior ao salário mínimo estabelecido pelo 
Governo Federal, sendo que qualquer diferença existente entre o valor do vencimento constante na matriz de 
vencimentos, estabelecido para o cargo, e o valor do salário mínimo, deverá ser pago em rubrica separada sob 
o titulo de "diferença". 
Art. 50 As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das programações de 
pessoal e encargos sociais constantes do orçamento do exercício de 2012. 
Art. 61 Revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 889 de 14102/2012, 
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1 0 de março de 2012. 
Determino, assim, a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir 
tão inteiramente como nela contém. 
Prefeitura Municipal de Planura, 
aos 03 de Abril de 2012. 
GANGINI 
Prefeito Municipal 

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