| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 2012 |
| Date | 2012-05-23 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o Conselho de Pastores de Planura |
| native_id | 587 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N°. 892, DE 23 DE MAIO DE 2012 Declara de Utilidade Pública o Conselho de Pastores de Planura. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1 0 . - Fica declarado de Utilidade Pública o CONSELHO DE PASTORES DE PLANURA, com sede nesta cidade à Avenida Prata, N°. 463, bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o N°. 09.084.160/0001-30, atividades de associação de defesa de direitos sociais, composta de todas as igrejas evangélicas desta cidade; Artigo 2 1 . - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto, à todas as autoridades à quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Planura, Em 23 de Maio de 2012. Aparecido Maria da Silva Prefeito Municipal