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norma nº 892/2012

Tipo Lei
Número / Ano 892 / 2012
Date 2012-05-23
EmentaDeclara de Utilidade Pública o Conselho de Pastores de Planura
native_id587

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N°. 892, DE 23 DE MAIO DE 2012 
Declara de Utilidade Pública o 
Conselho de Pastores de Planura. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1 0 . - Fica declarado de Utilidade Pública o CONSELHO DE 
PASTORES DE PLANURA, com sede nesta cidade à Avenida Prata, N°. 463, 
bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o N°. 09.084.160/0001-30, atividades de 
associação de defesa de direitos sociais, composta de todas as igrejas 
evangélicas desta cidade; 
Artigo 2 1 . - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei 
em vigor na data de sua publicação. 
Mando portanto, à todas as autoridades à quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Planura, 
Em 23 de Maio de 2012. 
Aparecido Maria da Silva 
Prefeito Municipal 

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