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norma nº 894/2012

Tipo Lei
Número / Ano 894 / 2012
Date 2012-05-23
EmentaAbre Crédito Adicional Especial, no corrente exercício, no valor de R$ 6000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N°. 894, DE 23 DE MAIO DE 2012 
Abre Crédito Adicional Especial, no corrente 
exercício, no valor de R$ 6.000,00 (seis mi! reais). 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1 0 . - Fica o Poder Executivo do Município de Planura, autorizado à 
abrir, no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no montante de R$ 
6.000,00 (seis mil reais) como Subvenção, à ser repassado à COLONIA DE 
PESCADORES PROFISSIONAIS E AQUICULTORES Z-10, para custear as 
despesas com a realização do 3 1 . Mutirão de Limpeza do Rio Grande, dentro da 
seguinte Dotação do Orçamento vigente do Município: 
20.601 .0576.200xx.3.3.50.43; 
Artigo 20 . - Como fonte de recursos para atender ao disposto do Artigo 1 11 . 
desta Lei, o Executivo poderá dispor daqueles definidos no Artigo 43 e seus 
parágrafos, da Lei Federal N°. 4.320, de 17 de 17 de Março de 1964; 
Artigo 31 . - O montante consignado nesta Lei não entrará nos cálculos do 
Artigo 20 , item "b" da Lei Municipal N°. 887, de 23 de dezembro de 2011; 
Artigo 41 . - O Crédito Adicional Especial autorizado do Artigo 1 1 . desta Lei 
será utilizado na conformidade das disponibilidades financeiras existentes. 
Artigo 50 . - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em 
vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Mando portanto à todas as autoridades à quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Planura, 
Em 23 de Maio de 2012. 
/Øu rY 
Aparecido Maria da Silva 
Prefeito Municipal 

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