| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 896 / 2012 |
| Date | 2012-06-11 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes Gerais para elaboração da Lei Orçamentária anual de 2013 |
| native_id | 591 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20
PREFEITURA MUNICIPAL 1)E PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.° 896 DE 11 DE JUNHO DE 2012
Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para elaboração da Lei
Orçamentária Anual de 2013, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LeiArt. 1.° Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2. 0da
Constituição Federal, nas normas da Lei n.° 4.320 de 17 de março de 1964 e nas Leis
Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e Portaria Conjunta n° 03 de 16 de Outubro de
2008, as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município de Planura, relativo ao
Exercício Financeiro de 2012 que compreendem:
- As Prioridades e Metas da Administração Municipal;
II - A Organização e a Estrutura do Orçamento;
III - As Diretrizes Gerais para a Elaboração e Execução do Orçamento e suas alterações;
IV- As ações dos Poderes Legislativo e Executivo;
V- As disposições relativas à dívida pública municipal e às despesas com o pessoal e
encargos sociais;
VI-As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município.
Art. 2. 1Constituem Prioridades e Metas da Administração Pública, para o Exercício
Financeiro de 2013, as ações voltadas para as necessidades da população:
1- Educação com destaque para o Ensino Fundamental Básico;
II- Saúde, com ênfase para:
a) Melhoria dos atendimentos de Saúde e Ações Preventivas;
b) Saneamento;
c) Vigilância sanitária.
111-Habitação;
1V-Proteção à Criança e ao Adolescente:
V-Combater a Pobreza e promover a Cidadania e a Inclusão Social;
VI-Consolidar a Estabilidade Econômica com o crescimento sustentado;
Vil-Promover o Desenvolvimento Sustentável visando à Geração de Empregos e
Oportunidade de Renda;
VIlI-Defesa do Meio Ambiente.
Art. 3.° As prioridades definidas no Artigo Anterior terão precedência na alocação de
Recursos no Orçamento de 2012.
Art. 40 As categorias de programação serão identificadas no Projeto de Lei
Orçamentária por funções, subfunções, programas, projetos, atividades, com a indicação de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
suas metas físicas e respectivas denominações.
Art. 5. 1O projeto de Lei que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, na
forma estabelecida no artigo 143 da Lei Orgânica do Município de Planura, demonstrará a
Organização e a Estrutura do Orçamento, sendo constituído de:
- Orçamento Municipal, compreendea) Orçamento da Administração Direta;
b) Dotação para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c) Dotação para o Fundo Municipal de Saúde;
d) Dotação do Fundo Municipal de Assistência Social;
e)Dotações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e Valorização dos Profissionais de Educação.
II - Piano Plurianual de Ação Governamental 2010-2013.
III - Concessão de subvenções e/ou Contribuições às Entidades que necessitam do
Auxílio do Poder Público;
IV - O Projeto de Lei Orçamentária e a respectiva Lei serão constituídos dos
documentos referenciados nos artigos 2. 1e 22 da Lei n.° 4.320 de 17 de março de
1964. e dos seguintes demonstrativos:
a) consolidação dos quadros orçamentários, na forma do Anexo 1, da Lei n.°
4.320 de 17 de março de 1964.
b) da Programação referente à Manutenção e ao Desenvolvimento do Ensino,
nos termos do artigo 212, da Constituição Federal, observando-se as
Instruções do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária
conterá:
- avaliação das necessidades de Financiamento do Setor Público Municipal
explicitando Receitas e Despesas, bem como indicando os Resultados Primário e
Nominal;
- justificativa da Estimativa e da Fixação, respectivamente, dos principais
Agregados da Receita e da Despesa.
Art. 6. 0Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo e os órgãos da
Administração Direta encaminharão à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
suas respectivas Propostas Orçamentárias, até o dia 31 de julho de 2012, para fins de
Consolidação do Projeto de Lei Orçamentária.
§ 10 - Fica assegurado à Câmara Municipal de Planura/MG o repasse de 7% (sete
por cento), relativo ao somatório da Receita Tributária e das Transferências previstas no § 50
do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 todos da CF. DE 1988, efetivamente realizado no
exercício anterior, até o dia 20(vinte) de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade
pelo Gestor do Poder Executivo Municipal, nos termos do Artigo 29-A também da CF. de
1988.
PREFEITURA MUNICIPAL 1)E PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
§ 21- Na elaboração de suas propostas, as instituições mencionadas neste artigo
terão como parâmetro de suas despesas:
- Com Pessoal e Encargos Sociais, o gasto efetivo com a Folha de Pagamento do
Primeiro Semestre de 2012, apurando a Média Mensal e projetando-a para todo o Exercício
de 2013, considerando os acréscimos legais e o disposto no artigo 169 da Constituição
Federal, alterações de Planos de Carreira, verificados até 30 de junho de 2009, as
Admissões na forma do artigo 23 desta Lei e Eventuais Reajustes GeraisT serem
concedidos aos Servidores Públicos, bem como na eventualidade da realização de Concurso
Público no Exercício de 2013.
II - com os demais grupos de despesa, o conjunto das dotações fixadas na Lei
Orçamentária para o exercício financeiro de 2013.
Art. 7•0 O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária,
segundo a classificação por função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações
especiais, categoria de programação em seu menor nível, especificando os grupos de
despesa, com suas respectivas dotações, conforme a seguir discriminados, indicando, para
cada categoria, a unidade orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos e o
identificador de uso:
1 - Pessoal e Encargos Sociais;
2 - Juros e Encargos da Dívida;
3 - Outras Despesas Correntes;
4 - Investimentos5 - Inversões Financeiras;
6 - Amortização da Dívida;
Art. 8. 1As Metas Físicas serão indicadas segundo os respectivos Projetos e
Atividades e constarão do Orçamento Fiscal, segundo os Programas de Governo, na forma
- dos Anexos propostos pela Lei n.° 4.320 de 17 de Março de 1964.
Art. 9.° O projeto de lei relativo a Créditos Adicionais Especiais serão apresentados
na forma e com o Detalhamento Estabelecido na Lei Orçamentária.
§ 1. 1Acompanhará o Projeto de Lei relativa a Créditos Adicionais Especiais
exposições de Motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as
Conseqüências dos Cancelamentos de Dotações Propostas sobre a Execução das
Atividades e dos Projetos.
§ 2° Cada Projeto de Lei deverá restringir-se a uma única modalidade de Crédito
Adicional
Especial.
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
§ 3. 1Os Recursos para a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais
ao Orçamento são:
1- O Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior;
II- Os provenientes de Excesso de Arrecadação; inclusive os relativos a Convênios não
previstos;
III- Os Resultantes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias ou Créditos
Adicionais Autorizados em Lei;
1V-0 Produto de Operações de Crédito autorizadas, em forma que Juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las;
V- A Reserva de Contingência para atender aos Passivos Contingentes e outros Riscos e
Eventos Fiscais Imprevistos.
§ 30 Nos casos de Abertura de Créditos à Conta de Recursos de Excesso de
Arrecadação, as Exposições de Motivos conterão a Atualização das Estimativas de Receitas
para o Exercício.
§ 40 O texto da Lei Orçamentária autorizará a Abertura de Créditos Adicionais, no
limite máximo de 40% (Quarenta por cento) do Total Geral da Despesa.
§ 5•0 O percentual utilizado para abertura de créditos suplementares não onera as
suplementações para as quais se utilizarem como recursos os dos incisos III e V § 3 1 . deste
artigo.
Art.10 - Os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do
exercício financeiro de cada ano, caso reabertos, mediante decreto do Poder Executivo, no
limite de seus saldos, serão incorporados no exercício financeiro subseqüente com anulação
de parcela, de igual valor, de dotação do orçamento subseqüente.
Art.11 - A Elaboração do Projeto, a Aprovação e a Execução da Lei Orçamentária de
2013, deverão levar em conta a obtenção de Superávit Primário positivo no Exercício de
2013.
Parágrafo único. O Poder Executivo tomará as providências necessárias para o
cumprimento das Metas de que trata o caput deste artigo, mediante ajuste do Cronograma
de Desembolso Financeiro.
Art. 12 - As Despesas com o Pagamento de Precatórios Judiciais correrão à conta de
Dotações Consignadas com esta Finalidade, que Constarão da Unidade Orçamentários
Encargos Gerais.
Art. 13 - Na programação da Despesa não poderão ser:
1-Fixadas Despesas sem que estejam definidas as respectivas Fontes de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Recursos e Legalmente Instituídas as Unidades Executoras,
II - Incluídos Projetos com a mesma finalidade em mais de um Órgão,
li-Transferidos a outras Unidades Orçamentárias os Recursos recebidos por
Transferências Voluntárias.
Art. 14 - Além da observância das Prioridades e Metas Fixadas nos termos do artigo
2. 1 , a Lei Orçamentária e seus Créditos Adicionais Especiais somente incluirão Projetos
novos se:
- Tiverem sido adequadamente contemplados todos os Projetos em andamento;
II- Os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma
unidade completa, considerando-se as Contrapartidas exigidas quando da alocação de
Recursos Federais ou Estaduais ao Município.
Art. 15 - O orçamento que compõem a Lei Orçamentária deverá conter Previsão que
assegure a Conservação e Manutenção do Patrimônio Público Municipal e os Programas de
Defesa e Preservação do Meio Ambiente.
Art. 16 - Os recursos para compor a Contrapartida de Empréstimos e para o
Pagamento de Sinal, Amortização, Juros e outros Encargos, observados os Cronogramas
Financeiros das respectivas Operações não poderão ter destinação diversa das referidas
finalidades, exceto se comprovado documentadamente erro na alocação desses recursos.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a destinação mediante a
Abertura de Crédito Adicional Especial com prévia Autorização Legislativa, de Recursos de
Contrapartida para a Cobertura de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais, sempre que
for evidenciada a impossibilidade de sua aplicação original.
Art. 17 - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus Créditos Adicionais
Especiais, de Dotações a Título de Subvenções Sociais e Contribuições, ressalvadas
aquelas destinadas a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos, que preencham as condições:
1- Seja de Atendimento Direto ao Público, de forma gratuita, nas áreas de Assistência
Social, Saúde e Educação;
II- Não tenha Débito de Prestação de Contas de Recursos Anteriores.
§ 1.0 Para habilitar-se ao recebimento de Subvenções Sociais e Contribuições, a
Entidade Privada sem Fins Lucrativos deverá apresentar Declaração de Funcionamento
Regular nos Últimos 2-(dois) anos, emitida, no Exercício de 2013, por autoridade local e
comprovante de regularidade do mandato de sua Diretoria; CND (Certidão Negativa de
Débito), CRF (Certificado de Regularidade do FGTS) e CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica).
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
§ 2. 1As Entidades Privadas beneficiadas com Recursos Públicos a qualquer título
submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 18 - A destinação dos recursos a título de Contribuições", a qualquer Entidade
como a Esportiva, a Prestação de Serviços de Orientação Técnica e Contábil à Prefeitura, à
Cultura em Geral e Segurança, para Despesas Correntes e de Capital, além de atender ao
que determina o artigo 12 § § 2. O e 6. 1 , da Lei n.° 4.320 de 17 de março de 1964, somente
poderá ser efetivada mediante previsão na Lei Orçamentária e a identificação do beneficiário
no convênio, quando for o caso.
Art. 19 - As Transferências de recursos do Município, consignadas na Lei
Orçamentária, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive Auxílios
Financeiros e Contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante Convênio, Acordo,
Ajuste ou outros Instrumentos Congêneres, na forma da Legislação Vigente.
Art. 20 - A Proposta orçamentária poderá conter Reservas de Contingência
vinculadas ao respectivo Orçamento Fiscal em montante equivalente a, no máximo, 1% (um
por cento) da Receita Corrente líquida da Receita Estimada, para atendimento de Passivos
Contingentes e outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos.
Art. 21 - No Projeto de Lei Orçamentária de 2013 serão destinados recursos
necessários à Transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e
Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB.
Art. 22 - O Poder Executivo por intermédio do Órgão responsável pela Administração
de Pessoal, publicará, até a data de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária para o
ano de 2013, a tabela de Cargos Efetivos e Comissionados integrantes do Quadro Geral dos
Servidores Municipais, assim como das funções públicas existentes no âmbito do Município.
Parágrafo Único. O Poder Legislativo, através de Órgão próprio, deverá observar as
mesmas disposições de que trata o artigo.
Art. 23 -. No Exercício de 2013, as Despesas com Pessoal Ativo, Inativo e
Pensionista dos dois Poderes do Município, observarão os limites mencionados nos artigos
169, da Constituição Federal e da Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único. As Despesas com Pessoal referidas neste artigo abrangerão:
- O Pagamento dos Agentes Políticos;
II - O Pagamento do pessoal do Poder Legislativo;
III- Pagamento do Pessoal do Poder Executivo, incluindo-se o pagamento do
Pessoal Aposentado, do Pessoal relativo à Manutenção e ao Desenvolvimento do
Ensino e dos Pensionistas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 24 - No Exercício Financeiro de 2013, observadas as disposições do artigo 169
da Constituição Federal e na Lei Complementar n° 101/2000, somente poderão ser admitidos
servidores se:
- Houver Dotação Orçamentária suficiente para o atendimento da Despesa;
II- For observado o limite mencionado no artigo anterior.
Art. 25 - Não será aprovado Projeto de Lei que amplie Incentivo, Isenção ou benefício
de natureza tributária ou financeira, sem a Prévia Estimativa do Impacto OrçamentárioFinanceiro decorrente da Renúncia de Receita correspondente.
§ 1. 1 Caso o dispositivo legal sancionado tenha Impacto Financeiro no mesmo
Exercício, o Poder Executivo providenciará as medidas de compensação, conforme artigo 14
da Lei Complementar n.° 101/2000.
§ 2. 1A Lei mencionada neste artigo somente entrará em vigor após tomadas as
medidas de Compensação de Receita.
Art. 26 - A lei Orçamentária conterá recursos para garantir a Execução de Projetos de
Saneamento Básico e de Preservação do Meio Ambiente.
Art. 27 - A Lei Orçamentária só contemplará Dotação para início de Obra, após a
garantia de recursos para pagamentos das Obrigações Patronais vincendas e, para com os
débitos da Previdência Social, decorrentes de Obrigações em atraso, nos termos da Lei
Complementar 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 28 - As Operações de Crédito por Antecipação de Receita, somente serão
contraídas mediante Autorização Legislativa Prévia, devendo ter fim específico e, se
concretizará se os recursos forem destinados a Programas de Excepcional Interesse
Público, observados os limites contidos nos Artigos 165 e 167, inciso III da Constituição
Federal e na Resolução n° 43 de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal, bem como,
nos termos da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 29 - As Compras e Contratações de Obras e Serviços, somente poderão ser
realizadas e precedidas do respectivo Processo Licitatório, quando exigível nos termos da
Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, bem como, nos termos do artigo 60 da Lei Federal
n°4.320 de 17 de Março de 1964 e na Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 30 - A Elaboração. a Aprovação e a Execução da Lei Orçamentária serão
realizadas de modo a evidenciar a Transparência da Gestão Fiscal, observando-se o
Princípio da Publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as
informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 31 - A Lei Orçamentária conterá Dotações e Programas de Trabalho que
permitam cumprir os Precatórios contra a Prefeitura, conhecidos até 31/07/2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 32 - O Poder Executivo Publicará até trinta dias após o Encerramento de cada
Bimestre, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
Art. 33 - O Poder Executivo publicará até trinta dias após o Encerramento de cada
Trimestre, o Relatório Resumido dos Gastos do Ensino e do FUNDEB.
Art. 34 - Ao final de cada Semestre o Prefeito e o Presidente da Câmara emitirão
Relatórios de Gestão Fiscal, dando ampla divulgação, nos termos do artigo 63 item II da Lei
Complementar 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 35 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2013, deverá ser
enviado ao Poder Legislativo até o dia 30 de Setembro de 2012.
Art. 36 - São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a Execução de
Despesas sem comprovada e suficiente Disponibilidade de Dotação Orçamentária.
Art. 37 - As Unidades responsáveis pela Execução dos Créditos Orçamentários
aprovados processarão o Empenho da Despesa, observados os limites fixados para cada
Categoria de Programação e respectivos Grupos de Despesa, Fontes de Recursos,
Modalidades de Aplicação e Identificadores de uso, especificando o Elemento de Despesa.
Art. 38 - Para fins de Acompanhamento, Controle e Centralização. os Órgãos da
Administração Pública Municipal Direta, submeterão os processos referentes ao Pagamento
de Precatórios à apreciação da Procuradoria do Município, antes do atendimento da
requisição judicial observada as normas e orientações a serem baixadas por aquela
Unidade.
Art. 39 - Não será aprovado Projeto de Lei que implique o Aumento das Despesas
Orçamentárias, sem a Demonstração da Estimativa desse Aumento e da Indicação das
Fontes de Recursos.
Art. 40 - A participação da Prefeitura Municipal em convênios será no máximo de
30% (trinta por cento), como Contrapartida.
Art. 41 - O valor destinado à Saúde nunca será inferior ao determinado pela Emenda
Constitucional n.° 29/2000, para os Municípios.
Art. 42 - Não se poderá aplicar a Receita derivada da Alienação de Bens e Direitos
que Integram o Patrimônio Público para Financiamento de Despesa Corrente. Exceto se
destinada por Lei aos Regimes de Previdência Social, Geral e Próprio dos Servidores
Públicos.
Art. 43 - Integram a presente Lei o Anexo de Metas e Riscos Fiscais para o Exercício
de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 44 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 45 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Planura, aos 11 de Junho de 2012.
Apírecido Maria da Silva
Prefeito Municipal
(1,
O
o
a)
(1)
o
o
o
O
LU
(/)
1-
(1)
E
o
o
O)
-o
a
E
o
o
ri)
ri)
o
ri)
LL
ri,
a)
-J
uJ
o
o
ri
o
z
(1)
o
E
o,
o
(1)
C)
N
O
o
o
-
O
-J
(J)
o
(1)
o
-o
o
x
o
co r 1!) Ilt Lo (O cr Li, Õ Q m O m Lo c') (N o cD CD Q Q cD r- o õ w O O D o o m Q
M co N- W cr co Q r r-.- CD Li, —• D F- c-) c') CO cj 0 LI) - cj rt o c 0 o ir e
;- c co a N- - D c0 c' o c - o c'.i u ir ç o e — c c - e e o e o e e
c-) o w e t a e m co N c'4 O e C'i cO e G O O) D (O Q O) cO O D O e co o r- e
! —
o
c,.J W 0 (o — N- — (O ri) C) N. O C0 N- co* t Q (O QD (O 11 , . O e ci e
(1)
en
W
—
00 m
(Q
CN
r-
('D
co
—
—
'- («a
I4)
(O
co t- (N
Li)
Q
C-)
C'J —
Lr)
t
—
co NcD
(O
co
C4
! '-:
e
P
0
'—
o
-)
= U) O)
(
co
c c a co co c - -' C,) - c)
c'
-
o it Lo e o e e e o e e e co N- r o o e e r- e CO o e e e o e ri o e
I_r, r- c'J in co a) e UD o e e u) o to o Ln c- r- o e CD 'r e — e o CD o o 00 o M o
r.ï o r- a:Ç (O - Q os L6 o o r- o cJ 1!) O) CN O O O O Q CO O r-:- (O O O O e o C6 O C O
N o r- -- ) N- O O) C4 1$) cO (') C'J N- r- in o e Lo o Q o c o o o e c o - o
("1 OC'Dc)Lt) OCC-OO
- , - , cV-) 4- N- O O N O CN O O O O O e o O O CN O
e cn c- cD CO (O O O ar t- 0 cn co a CO () o - - o o o e o Lt m O (•.4 o, ç) ,— ,— C- 1 Ii) '- - ) t — o t e n o o - c) co c) o
-, '- '- N- N- c) CN '— N- C) c) M C) co
CN O O O O O O e o o e O O O ' N- O O O O ) O C'J cO O O O C) O Li) e o o
q s c o o• c o o• o c c o ri r- o cx CD . N- N O co O — Q CD O
1_o Li) ri) O (N n O O O e o o O o o o o 0 O O O O O M ) O O O O O C) O C O
o c o a O)
-
O O) O e '. LI) O (O cn o o o co o (b O O LO - (O O
— - c.. t-. o co - c-, u o u Lt - ç' N- e o o ICI o w o o o o o
O
C14
-
o
cr-(DcooN-oN;r) m co ULflQD(DOCU) QO O C) NO
! 4 m U•)
W)
co
CD O)
(N
t
—
-
(N
r-
.
-
C)
w r
CN
Q
L) (
O -
— t
co
O)
rco
co
O
o
'-
o ar c
c
a, o
C) cc(cJ ÇD
O
O
'- (D C) ç'4 '- u•) O) Lo - -
o
Na
CO (N O CO i ) r- O O O
<
o
(o O) O 4 '- U_) N c c:> .-
e
r- - m o o
od,:çdç
o m - c- t- .
o
- p - o
O
M ( (O c'r '- u) li» • c, CN O) ri co N- O co O) O Lo r.D ('1
-
LL
CNJ
a
ornco
L C'4N
c'r m m co co LD O) 't IJ u) co (O O — - co — LO C) (O (O O O C1
h'.Ln - '- e N:c ) rOLO co oc,
- - (D (0 co
0W
><
O) C) ç') O O O c r O CD O C) co o
CD
o o cO o — O C) C) O CD O C) CD O O
co
W W .D z c cr o o o o o c - .- Lt o - ø o r- o - o o Lü ro o o o N u) .. e r- S c
< < c-_ 5 co O c "I: N c'i d ° c c' r d 5 5 ° c c 6
—
— O) o N- i c o — L!)
cxr
IJ) )
o
( (O
c-
- O O u) O O c) O t!) ) O C) co N CN - N ) a CN e-) c N (N O) N- - T- — - - o o o
¼.) e
N- )
Nio (oLoo r- r- C C d -
W
co
c Li)
u
N- ÇJ —
o
,-
LO (O
ç- ç-) (o
O
N-
(O O (\4 CO ' O O , CN
,— —
C'C\J (O
r.o
—
c
r--
< -
!
o
o
<
o, o
_J
o
> o
IJJ z
IJo
o
1 o .
: o m o
( O) .5
.
(1) $ o
UJ OOW<-ov)O)EOO<Ql
z CZ r-' o LU •D<+
W O
.>
.0(I) I____(/)
>
o LL
.
q o
o . w2.-. . ai o ai o o o
cu -
cLU (1) o 0 o o- Q)UJH
z - -
c co • o t t -t t t t H O .
c
~ cu r o
. a g : . L.I. Q . ' I '
'c o c e O
c 0 (1) O O õ 0 E
o_ Ooc.E<&, c 0000000-o
W
— 1—
.-
oa
W LiJL
C)
o
o
o
cv
c
0 CD
CL
o
> (1
o
EoQ) o
E
.- o
o
o
0 E
ç
:0
o -
ri)
>
C>
E
(Ir
o
o
o
E ° oE
E °
C> .0
o> -0C)
O ro > .0
o
-
ri) oc r
00
E
O uJ
2z
0
O. C
ri) >
<o
A A
CD
z
-J
0
o
EL
o
z
(/)
c
a)
E
o,
o
(/)
a)
N
C)
o
O)
-c
a)
-J
o)
(o
O
(1)
Lio)
cO
a)
a)
o
x
01)
Q
O
Q
O
o Q O O
O
C>
O
O
O
O
O
Q
O
Q
O
g
O O O
D
O
O
O
Õ
O
D
O
Q
O
Q
O
O
O
O
O O
Q
O
C
O
O
O
O
O O O . - O
O O
-
O 'O 0
co o
LO
t
C')
U-)
(N
- Q - Lr)
NO
u•)
C') O cx Lr) N- i__ O) O Li)
c
O
-
Nc' c ir
(O O o
c O
(O
ç' o
"zt O O) O
ca)cN-:
O (O - . - O - - o - - -
(O (O N- CD O) - O () N C) (O CJ t O) O - O Lr) O O O (D cü ) o
CD
oo-
- N: (O O t C)
'zr
c") (O
co
O (D
-D
C'4 O) ) OD (O O ' t O O
óO O
NU) O
(Dó
o (N C') - - (N CD C) (N
- C') - C') (O - O m C) - (N (O CO
L., c co co () ("4 - cO cO c' t c) O
>
O,
O
c.. co r • ID tD O ct (D O O o õ co (D r O, O'4 O o o o c o r- o o o o o o o o co o 1 O) D 1'- co o co o c r- o l) - O O N- e,
) c) C') O Q LO O - O O) Lo o o o o o LL o o
00 0N(D oo d did
,-
C)
co o ' a, o O, co 04 04
-:
O O (O O O O O) O (0 O C) co o o o O 000r-LflcOO
cO O N O
N o co cp (D - t'- - o (D o') N- o co N- 00 - o (D co (O - cO Q O - O, co (D co O
o N (D
'
cO O
(O
04
NO,
cO -
N
(D
(D 00 - (N
Lo) O O)
N -
Lr)
- co N- O)
p
(O
N r
O')
r
()
- c' -
cO
W) O) (O co
O
o (D-
- -
OcO cO
- - cO
w
C.
o
z
<
00 O- GO O O 000 O O O, o
-
- 1- 04 O F- co cp - o co (D o o r- o Lr) o, c'i o o o o o co o r o d 6 o o 6 o c d
OW
- ("4 O r 't LO N OO• CLL O O) 04 LO co O, O'J 1'-. N- (D O O
(øcON-t--QQO4OO,ONO
LD o o o o o o õ o
000r-OcOO
O) O - O
>< o - - r- O, o) '' C) O O, e O) co O, w o e N o CN O Q O O O CD CD O 01
Lu Lii e o, O, ri, c' O, (Ø Q O O') t- (D O) co O) (D O, cO e - o o o o O) (D O) O
Z '
co C' O, - - I) '- , I - o • c O, o O O, Co O) O
O, CN - N. O, O, O) O)
<< 004 O
o
c/)
Lii
o
(y
< o
>
LU
< o
LL
o
o
o - ?C5
oca
(D
(D :t-- O
Lii caW°jcaO
O°<D'o o- m
2°)—. C Z ,
'20O) Q, EO W <+
ft ca E D QJ
O
O - . a)O a) O) O) O) 2 02 o
O-'w°,O
(1) (1) - 0 .-•-
ca O &) coca
OtWtttHWWO 0 C
coco (O (I)cO
. a - 2 a. - 2 -
'° Ea.u,i- o. 2 2 ° °í E O) °
L
O O(0° 0)0 o) O 0 0000)2 aCO2 E 2
- OO QE<(/) (JcaOOOQO--oQ
2 o
L-_-_ W . , - o o
o
=
z
-J
aLii
o
o
ao
z
=
(1,
E
(O
C O
o zs
C) oo
>< x
O C) LU
LO O (O O ( O (O O)
o r- ocor- or- o
¶2 )CÇ)N
o C\J (O co LO
N (ON- CN cj 00 co
C)(O ('LO) ('
(Y) Q o
CLO
r- r'--
N- LO O (O O (0 O (O 0)
O N- O (O ) N- O t- (0 Ç%
C'4-(0 (OLO
CN (O N- C\i cO co a; 00 O4LO) c')
N-LO cr) C) 0
a (Oh- -N NLC)
2 LO (Oh
- 00000000
o 0000 coo
(0 O O O O (0 O (0 (O
NO O N NN F'-Q O
- 00 o d C:> C) O LO LO
CN
hC 00
'- O) N - co N O N N
co O -
O) LO N- - -O (Oc(6(5
(OO(OLOLOC) 0) 0)
o (OcO
(O LO N- (O (O (O C) r-. (O co (0 Co (O CN (Oh- 'L() V) W)
z
O O O O ali a)
z0 -
- -N.. -h-No o ><O I'-N- 0) 0) 0)
N h- p-
(1) o (O C)
ci (O'
0(O N-
- -
N-N-
-
(1)
y
o
-J
o
o
Iio
w
a-
(1)
LU
-o (5 -o
0 ('5
o
O
>
=
Oco
£ ('5 u_
£
(I)
cu
0- .?
• E .? - o
(1)
O 0
('5
(O
(3
>(
(3
o
a)
D
a)
(3
•0
('5
o
-O (o LI)
o
LI)
co
('5
•0
CO_O
0
90
f >
II
LI) a)
'0 0' ('5 N
('5
>
C)
•0
co
'5)
o '5)
(o
0
-J
co
o
LI)
LL
co
-o
>
-J
z
o
z
o
O
-J
(1)
uJ
a)
£
o, O) ('5
0
(-5
o
C) 5<
a)
(')0
(Oco
E
0>
0 LI)
L a) '5
• O)
.
-0
aZ
C'50 '(O L
co
O)
o
O'cO (5
LI)
)-
0_ O) 0 a
•o (O
o •
a) Qa)
:2
'5
C)
a)
o2
a) O
a) -
o
(O
(O a)
o
co a)
o) co
- c
o .- 0 0E
('5(0O
co
a -
co
-J (O -
(O
OOo _j'0a)
a)
w
o
O a) (O
E
-J O
-o a
c LI)
(- V) V)
UJO<O
A A A
-d
z cU
-JQc
EL Ag
ci cjWW
C) -J
cD
CD' 00
CJ )
QLQL()
-(OC)
c'LC)Nm CD
C\J Ç) C'J
cco 000
C\JN-0
C)C0
0(DP (D(0
cco-
(D(0
goco
0)0)0
cooco cOcoC
4 cr) 0) coNc) (OON
-oco 6'
0)N-W (O
o
0N-'tC Ç4
— 0LQC)
O
0)
(O C'J (O
N- ODL()
(O
(0(00)
O
- (N
o -
-
(O (Y) 0) O O C) cO
w
0(-(0O CD co N-
¼.)
UJ
- -
< 1-
O
(O
co c (N O N- -
O
t
O
-
0)
N.
co
—j CD G) (D cN4 co
co O 0) co co N 0) O)
CI)
w co (O
(/)
(1)
o
LL
h o
li
1 O— 00 0_
Ci) C/).3
1 m cu f2
II
o o o o o o o o
ooOoO O ccc
— O O O O O O O O
°0000 O 000
N(OCtO O O(O
CO
o 0) co (0 co CO CO - (0
-rco co COO
C)(N (NcO
c'4 C•4 CO
0000 O 000
oOoO o
- o o 6 o o O 00
O O 0 O O O O 00
ÇOOOQ 000
O O C> O O O O O
O)(DC"40 O
000-CN• O CO COO) - O Oco C,'J C•4
'1 O (O O O O O
NON-N 0
co O
(3)
- cOO O
O O O O) G O O) O
r- o o ui
(0
COCO (
co ((O
co - uo O OCOCO
NNco co COO
co- 14) 0)
-N- cO lt N- N- ON- O (N LO N. CO CO CO (OCO
C) 0 Ot co
co (DO 0)
cO COCO c4
(1)
CI) --
N- O t- LO O O
-
W
O N O O CO
CI) Ln ou'c'-
w C'J O)cOc'co CO
N-0)cOCO (N
'
-
w•• -
10 (0 (O CO (4)
CO Ct CO COCO'-
CN CN-
(1)
1/) o O a) o (/) 10
LL 1-
CI) O -
< O =
w >
J,
0=
o o
u) )=) . Ln
L1J m
-
C13 UD (D LL
U) J) ( (/) — > O - O
5-
O LU 0.
(1)
u m
cn '
's -0
o
0
Ci
00)
0.
0) cRU)
.0
0)0 00)0
.0 C)
•3 E
o
(1) O
O O
o 0. (hC)
(/)0 0)
0)00
E C)2
Q) E
O -o
O
00)0 .0.0 - 0)
.0•0
0)OE
E : •o
E
o
oOO
a)c
O a) .0 .0
(/)00 O -
.0
CO- CI)
.0 C)
v) o
000
A A A
u) %1
wo
cLL
UJ
o
x
ti)
ZT<
(1)
a)
E
(_ —
EL x
a)
—G)
a)
LO
(_•_
C\
,-
c
c
cc
---t
r
,-
c
..-
r,
..
r-
...
c
, -. '-'l ,.. . . cX-
._: cd
('1
_: _ -..-
' m f_; r- -- N
Çc —
c') ' ' Sc T f'
'. ' C'
O,(D: \ •—: r'v-.
c,
-
• (N N
• (O• 1'- P) r C • (
C) çr o c N '- '? c' — N '- r •1- c — ' r- (- ç —
CN r- co - -
N C'4 Q O) D Q Lo CD O) Q Q U) Q D N- Q Q cO Q Q C)
(3)o -:S QD Q_
C4
CQ QC (OQQC o
-
U«)
Q
C")
c
co
co
NiQ
Q
CD
CD
(O
O)
O
LO
N
Q
Q
) Q
Q
Q
1
Q L)
1
Q Q Q (O Q O Q (O
co•aco• Q C) r-- LO C\I 00 o pt CD 00 C) C:>
co N- co U, co Q - co D CN - CO Q N- Q Q L) Q L() Q (O Q CD C)
- O) cü - LO Lfl in (O (O (O L) C'J Q (O Q Q Q C\J Q - G f
(J)
Q Q C)
(O CN c co cli CO CO C' - (N (O CO t ("4 -
a)
LO Q) - L4 O Q CD 0 O - Q O Q LC) CO C)
q 0 Q O ) O O)
c"J
O) N-
(O
NO O)
O)
' LO
t
Q
O)
U•)
-
Q
O)
O) ' Q
Q
1
O) O)
1
IC) 0 t
ç•)
QO•Q,C Q Q0 C) O) cü N-
- co O) N '1• (O OD ) C'1 ) lt, O) ÇO CO LO
C) L) N. N- - CO C'J LO - - C'4 c) LO O) - co
IN U•) C'i Co cO N c"J LO -
- tÇ)
o, uJ__
cO
—
N O) C) Q - O) O) cO O) O) o cO
()0
fl (N
0-)
O)
CD
CJ O
N-OO)O)O)
Q_ - - O)
LU cO (N
cD N.
O) '
N.
t
Q
O ' N- (O
OL-1QCO
çt O co
O)_
Q
Q
O) cO (N
cO
(O O co Q O) O) CO
(O (O CO O) O N- CO LO O) CO Q CD cIli c - 0 (O
—
< c
CO - Q• U, O) cO• D O) O N Q co N- O) O) co co CO
> (O C) c (O O) IN LCD CJ D C' ( C'J O)
(O
c C) C)
CO
U') LO
o c LO O) F'.. - - co - - (
>< U)
LU
'
LLI
o
o
'
cO H o > H
DUJ
oO
0<
z
J
<
(1)1
ouJ
H
w -
F: 90
< z <
O<O
L-O _ ° o (/)<
— L) Z o OU)
_J LL
o__j < U)
EL < rvw - (1)—
0>W-0UJOUJHZ D -
rQ
—
<<
-J Z<
°< > LUZ
-J O<<><<UoZ
<OOI
0OzOj—Qz
F-U)
_J(F)I >WWL) OH'I-WZ
OD>W_<HWOO 4500 (OOLO w'OO U) <J()Z L)L) wwú<a:owDoL) za:
_Jw« LIJcW<OH HU)WOOHW <« DOz H< '<J
-J o, c> > o < z W O O < <H < 5 O- < LU < (>~ U) U)
W
o O Wt< <
W 1 < Q o
«U)<>
< O < O
ZH 0<
O O
HU)WQ o <
9zyO
< LU
u)
J U)U)U) IUJ(><>U) HOO< -.
w :DU)c
LU
— cj ° WU) WLU Z HIZ<OO_U)<H
w
.-
ui - oOOO—<<OOLUOOL<HOW<>I
o
o - - CO - O) O) - O) CN CO O) N- C'1 LO CO f- CO LO (O - CO cO CO O) CO t CO U) O) r - O) C'4 t CD — O) C,'J C14 - - CN CN
o
CO
o
CO
o
CO
o o
CO (O CD N- 3D
o
O) O) O) N CN CD co O) -
ç'
CO CO t (O Q O
'o O)
o
O)
o
-
o
O)
o
O)
o
c
o o o o o o
o
o o
c, 1 0
o o o o o o o o o o o o o
c
o o
c
o
N
o
ci
o
N
o
CO
o
CO
o
CO
o
o
o
z
-J
LU
EL
o
o
z
(1)
a)
E
o
a)
N
a)
o
a)
a)
-J
o
V)
LI
a)
a)
-
o
x
ao
-J
o
-J
U
w
o
o
o
-J
o
o
o
w
Lf
(N
+
o
o
co
C)
-D
o
im
E
o
o
E
a)
o
-o
c
>
a)
-o
N
a)
E
o
(1, a)
a)
o
oo)
A
ri i•- CC .0 :r r -
c
-' (
1 1
c
- -
c - -- c'i ' r - rt - r
t--
c - r,
c- - -
CD
C
-- '
QC '1- r C -
rv- (- V- N: r r - C' C C ••. r ' N- O
' ' - -
r- c C O' - O) O
C
O t - Ifl C - - - ,. n 'C
co CD
C•) -
CN
- W C) Q O t Q Q D (3) O O Q Q M LC - Q Q Q Q Q - ç) Q Q ' o Q 4 (O O O (O O Q D O) O O ir) Q ( N- (O Q Q Q Q Q O) h- O) ) C o
N
'-
' r- '- - Q N- Q N- Q - Q Q Q 4 O CO CO Õ N Q Q O D O) U) Q Q
(O l' Q N- Q - Q O) Q Q
Lr ) N- O Q O D co LO Lo co Q c) Q (D - Q
-:N .. LpQ
( c. O) Q N Q Q N 00 O (O
r
(O D (O N- cO D c'J Q - Q r CO Q
oD
in
LCD
a CN Q
1!)
CO
N
co
c,
CO
(N
Q 03
O)
O
LO
O
(O lt
c
C"J CD
ci Nn
Q
Q
cD
O)
C•)
Q, C' Q (O
=
O t co
(3)
D O
03
C'1 Q
C) Ir)
co
- NC
Lf) (O CO c
= N- Q
c) O) O
-: '- - - iq - -
i- - - t (O -
a) w
c
co
O) Q Q CD N- Q Q t Q G O Q c t Q O LO C D u) O N-Q Q CO QQC LD CD COQQ Q C-CQ CD o
LO 00
t- Q L.O 0 Q •ç- Q Q Q N- LO ' !) cD C Q Q N Q O
N- ('4 C'i C '- co cc Q Q u o N co o N- o
.-
Lr? 1 0.0.'T
C,,) Lr) coo ri ir) 'tO
a) Ir) O No
O LO O) O ) IC) o .ü LÜ O) N- (.0 CD (N O O CD (N t) N O ç) - - co N 't O 0 LO co NÇ.4 O N- C) - - - - r - c) L) C) O) ) LO - rJ C'4 O
c
c
- J
(/)
(1) L.O N- Ir) o - co o OD ci
j- o o o c'j n Lü O - o
LU
o
-
co co
-
o
-
Q0
LfO
.o
o
o
O)
o
L)
'
rCD
O
o
C)
c C)
(j)N -
- C'
LO
C)
O
CD
O
o
O
(0
o
cOcOOç
O
CD
-
lt
o
- o O - - o CD CD
>< o O? P N- Ncid
O co (i) L2 L) C) N O O 00 r'J O) O Nt CD
O Lflç
co Lü
00
O) N C O CD
Nco
UC)
c) CO - t'1-
co
d m C O O r-
%_1 O) C) CD C)
L,")
- (O O
0
-) - CJ (O
N O XC/)c•1 - (N - m LO ( çJ -
co co
w<
c'
'
z o -
<(1)
(1) 1-
Lii uJ U) H (1)
o z
- o uj H
,;
(1) w LU Oj ibh H
< O)UJ :D Z < JW0
< O<E
- WU)O- w <J< '- O
JkghIiIIU
u) :D
oQ_w
wO- wO
u)<<ZJOwU)< ZZZ
< <Cz<< Lii
LU UJ :zL1J5_c5uJ2 - o o LJ W
H H 5 5 CD H w ;• <°-cÚ:::Ow z o o z Q w F- CO ( (ID
<_j_uj:J<cjw o < w u o u w ci ~ ~ UJ W W O I_JCt=O<< O a. o w cola- u < < < < 0~ o H uj > > - ( &)
O
o N- n t) ( - c' r- o -
ç,
-
o
- ri rJ c'4 cD (N c_) co C'4 CO CO t LO r- co co co cc O) G) CO O N- N- N- O O o
'O o o
cD
o o o o
ç'_)
o
-
o
-
o
':t
o
t
o
t
o
r
o
t
o
't
o o
t
o
t
o
t
o
t
°
t
o o
LÜ
o
L
o
Lr)
o
Lf)
o
LO
o
(O
o
co
o
O
a)
E o,
o
o
-o
or
a)
o -o
o
a
o
a
O
C) ci)
o
-o
a) ci) .0 O
ci)
A
o
co -o
O)
ci) o
E
a)
ci)
o
C)
E C)
O -o (o -o
co o a)
co
a)
-O O ct)
ci)
o
(o C) ci)
co
-o
E
(o
O
O
>
(o
ci)
o) a)
co
(o
a
ci)
o -O
co
a)
o
a
ci) a)
O
co >
ci)
o A
C)
o.,
O
1
a)
a
(1) O
2 E
O
a
(1,
- a)
o3'
oci)
(1) o
'CU) L1J a)
< ci)
LU
ci)
o FE
ZLL o
5<o
o_ -jo — o
LUaS
><
LU
U) E °
o
z o .2 <?
(1) cr C)
E— E LLJ
5
o)
1')
O)
o
CD
o •
o -
1
ci) o
oci)
(1)
a)
a
(1)
C)
C)
-o
(1)
o
-o <
O A
1/)
1
z cLi
-Jo
(1)
o .N ci
_C)
x
o 0)
-
(1)
o
o.?
--
o' EcD
O
O
>
O >O O
- clu C)
O
.? •_ao—u,
O
O
L O
(J, ..()
•t;
O ci)
OE
o
CDCDCDCD CDCDCD
qCD CDo, CDCDQ
o
CD
uJ -
o
CD CCDOQ
C') O) (O CD CD CD CD CD
0 CD N
LOCDCDCDCDCDQ
CJQLÇQCD
z
w O_ LO - LO
0)03
CO CO CO co
CD
o •
z >
O LU - -
>< CD (O CD CD O CD O LLJCf)
oCO cocDo
Z Lii - CD CD CD CD CD O
< O o - O U-) CD CD 00 O
<
c'LOqLOCDoc
O O
-
CD'
Ir) CO 03 LO
COCOCDLOCOCOO
L£) CO CO co
ON---LO co CO C') O
0) 00
o o
(y a
0)CD-CDCDCD CDO
o)occCDCDo
- t (O CD
CD
LO
CO
CD
CD
CD
CD
CD
CD
CD
CD
O
O (O 0 03000 C) O
-
O 0) CO O
- CDLO0O0CDO
LO CD CD O
oZ LO LO O CO 03 CD
QCD COCO 03
o_ Q
(1)
Lii
0
CC
<
O
OQ)
(C
o
cCC
- o
o- o E
0(0 0
o
W
c O o
Lii W CC (1)
- LU
N
o (1)
>
O
E wO
u)
1
' (1)
z
-J
o
EL
o
z
=
o
o
o
. >( o
E .
m Li.
ç3ç3
00
c
') G)
O) O)
C/)
o cc
1c1 00
-z Ct3C3
(flUJ
Q)G)
—5 Z QQ::
cc
DO
00
C)
(J) uj
I— - uJ
WWU) 0 D
wN
U)LLJ
DQ
Q Q
1 CD C) O
CD 0 CD
cn
E < i,(I)
>
o Z<2
LLJ
V) u)
z> 0 L
o D
LU (»
CI) —
<
o >
Li.
(1)
o
o
(1)
o LU
li V)
50
w
o
In .2 co
.1 CJ)coco <
Cfl°E
4o)
1- O
___ Q00 }-
'1
z cU
_jQr tn
LU
_a, o
1
x
5 —J )
o
oo z uJ
>
w
CL
LU
o
o
1-
1-
1-
c/)
2
o
o
z
o
o
o
z
o
oo
z
--
(1)
Docc
(1)
0
z
LU
o-
(1)
cDQDc
0
o
H
z
w
o
z
r_o
0
cLU
Q
LU
ouJ
o
0
LI
ZQQQc <CNC'JCNC"J
o lo
LLI
zUJ
(1)
ai
o
Eo
a
o
<
z
o
o
Ci)
(1)
<
<a:
<
W
0
<ai
ai
(1)
(1)
Z
W
(1)
0
O
-J
'<
z
0 < <
w
Ci)
O 0
0w
O E-
<
E-
<i:
-J
<
Doo
< (> < O
ai
o
LI E- 5 5 o
Q
w
<
E- a: Z O Z
<ai
o o00
o O _____