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norma nº 897/2012

Tipo Lei
Número / Ano 897 / 2012
Date 2012-06-11
EmentaInstitui o Projeto Descobrindo Talentos do esporte, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N°. 897, DE 11 DE JUNHO DE 2012. 
Institui o Projeto "Descobrindo Talentos do 
Esporte' e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Artigo l' - Fica instituído do Município de Planura, o projeto 
"Descobrindo Talentos do Esportes", que será realizada pelo Poder Executivo 
Municipal, e que virá a ser desenvolvido nas escolas municipais pelos professores 
de Educação Física e nos demais setores esportivos municipais por profissionais 
capacitados; 
Artigo 21'. - O projeto consiste em descobrir novos talentos do 
esporte, por meio das aulas de educação física e encaminhá-los para centros de 
referência no esporte, podendo ser um clube esportivo, onde estes jovens terão 
treinamentos com maior especialização. 
Artigo 30. - Aos professores de educação física das escolas 
municipais caberá o trabalho de selecionar os jovens talentos que apresentem 
potencial para se tornarem grandes atletas, podendo assim encaminhá-los aos 
centros esportivos. 
Artigo 40• - Os jovens atletas que participarem deste Projeto 
deverão, obrigatoriamente, continuar a freqüentar a escola regularmente, sempre 
mantendo um bom rendimento, caso pare de freqüentar as aulas ou tenha um 
rendimento escolar insuficiente o aluno será excluído do Projeto. 
Artigo 5 0. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à firmar 
parcerias com clubes esportivos, clínicas médicas e odontológicas, academias de 
ginásticas, hospitais particulares e planos de saúde, com o objetivo de 
desenvolver com mais qualidade o "Projeto Descobrindo Talentos do Esporte". 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Artigo 61'. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à celebrar 
convênios com a Secretaria Estadual de Esportes, visando à completa 
implementação do "Projeto Descobrindo Talentos do Esportes". 
Artigo 71. - Caberá às Secretarias Municipais de Educação e de 
Esportes e Lazer, em parceria com outros órgãos do Poder Público, tomar todas 
as decisões para a realização do Projeto. 
Artigo 81. - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no 
prazo de 90 (noventa) dias, à partir da data de sua publicação. 
Artigo 90. - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta 
Lei em vigor na data de sua publicação. 
Mando portanto, à todas as autoridades à quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Planura, 
Em lide Junho de 2012. 
Aparecido Maria da Silva 
Prefeito Municipal 

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