| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 2012 |
| Date | 2012-06-11 |
| Ementa | Institui o Projeto Descobrindo Talentos do esporte, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N°. 897, DE 11 DE JUNHO DE 2012. Institui o Projeto "Descobrindo Talentos do Esporte' e dá outras providências. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo l' - Fica instituído do Município de Planura, o projeto "Descobrindo Talentos do Esportes", que será realizada pelo Poder Executivo Municipal, e que virá a ser desenvolvido nas escolas municipais pelos professores de Educação Física e nos demais setores esportivos municipais por profissionais capacitados; Artigo 21'. - O projeto consiste em descobrir novos talentos do esporte, por meio das aulas de educação física e encaminhá-los para centros de referência no esporte, podendo ser um clube esportivo, onde estes jovens terão treinamentos com maior especialização. Artigo 30. - Aos professores de educação física das escolas municipais caberá o trabalho de selecionar os jovens talentos que apresentem potencial para se tornarem grandes atletas, podendo assim encaminhá-los aos centros esportivos. Artigo 40• - Os jovens atletas que participarem deste Projeto deverão, obrigatoriamente, continuar a freqüentar a escola regularmente, sempre mantendo um bom rendimento, caso pare de freqüentar as aulas ou tenha um rendimento escolar insuficiente o aluno será excluído do Projeto. Artigo 5 0. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à firmar parcerias com clubes esportivos, clínicas médicas e odontológicas, academias de ginásticas, hospitais particulares e planos de saúde, com o objetivo de desenvolver com mais qualidade o "Projeto Descobrindo Talentos do Esporte". PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 61'. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à celebrar convênios com a Secretaria Estadual de Esportes, visando à completa implementação do "Projeto Descobrindo Talentos do Esportes". Artigo 71. - Caberá às Secretarias Municipais de Educação e de Esportes e Lazer, em parceria com outros órgãos do Poder Público, tomar todas as decisões para a realização do Projeto. Artigo 81. - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, à partir da data de sua publicação. Artigo 90. - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto, à todas as autoridades à quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Planura, Em lide Junho de 2012. Aparecido Maria da Silva Prefeito Municipal