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norma nº 898/2012

Tipo Lei
Número / Ano 898 / 2012
Date 2012-06-11
EmentaAltera os artigos 2º e 6º da lei nº 980
native_id593

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 898, DE 11 DE JUNHO DE 2012. 
ALTERA OS ARTIGOS 2 0 E 60DA LEI N°890 DE 03 DE ABRIL DE 2012. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes APROVOU e 
eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 1 0 - Os artigos 20 e 61 da Lei n° 890 de 0310412012, passam a vigorar com a seguinte redação: 
Artigo 20 da Lei n° 890 de 0310412012: 
Ficam reajustados em 3,5% (três vírgula cinco por cento), a partir de 1° de março de 2012, os 
vencimentos e subsídios dos servidores, secretários, prefeito e vice-prefeito do município de Planura/MG. 
Artigo 60 da Lei n° 890 de 0310412012: 
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos a partir de 1° de março de 2012. 
Art. 20 - Revogando as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Mando portanto à todas as autoridades à quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, 
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém, 
Prefeitura Municipal de Planura, 
aos 11 de Junho de 2012. 
APIARIA DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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