| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 2012 |
| Date | 2012-06-11 |
| Ementa | Altera os artigos 2º e 6º da lei nº 980 |
| native_id | 593 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 898, DE 11 DE JUNHO DE 2012. ALTERA OS ARTIGOS 2 0 E 60DA LEI N°890 DE 03 DE ABRIL DE 2012. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1 0 - Os artigos 20 e 61 da Lei n° 890 de 0310412012, passam a vigorar com a seguinte redação: Artigo 20 da Lei n° 890 de 0310412012: Ficam reajustados em 3,5% (três vírgula cinco por cento), a partir de 1° de março de 2012, os vencimentos e subsídios dos servidores, secretários, prefeito e vice-prefeito do município de Planura/MG. Artigo 60 da Lei n° 890 de 0310412012: Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1° de março de 2012. Art. 20 - Revogando as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto à todas as autoridades à quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém, Prefeitura Municipal de Planura, aos 11 de Junho de 2012. APIARIA DA SILVA Prefeito Municipal