| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 2012 |
| Date | 2012-06-20 |
| Ementa | Cria o Concurso de Redação Estudantil |
| native_id | 594 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N°. 899, DE 20 DE JUNHO DE 2012. Cria o "Concurso de Redação Estudantil" A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou: e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Artigo l. - Fica criado no Município de Planura, o Concurso de Redação Estudantil", a ser realizado facultativamente nas escolas situadas no Município, no período das férias escolares. Parágrafo Único - Será permitida a participação de todos os alunos, com ampla divulgação do evento nos meios de comunicação. Artigo 2°. - As escolas estabelecerão no âmbito de suas competências, o respectivo regulamento de participação, o tipo de redação, bem como, as divisões por séries ou ciclos. Artigo 31. - Os monitores deste evento, além dos próprios professores, poderão ser alunos de pedagogia, letras e magistério, que pleiteiam estágios, sendo que no final serão concedidos aos mesmos um certificado de atividade com a respectiva carga horária, sendo este, autenticado pela autoridade escolar competente. Parágrafo Único - É vedada a remuneração dos monitores. Artigo 4°. - Fica autorizado, o Poder Público, a iniciativa privada e entidades civis, apoiarem cultural e financeiramente a realização do concurso. Artigo 5 0. - As redações deverão ser julgadas na própria escola através de uma comissão nomeada pelo diretor. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo deverá ser assinado Prefeito Municipal. - Os vencedores do concurso receberão um certificado que pelo Secretário Municipal de Educação, Diretor Escolar ou pelo Parágrafo Único - Além do certificado, se houver interesse do Município em conceder outras premiações, fica o mesmo autorizado a fazê-lo mediante Decreto do Executivo, ou mesmo recebendo doações da sociedade privada e entidades civis. Artigo 71'. - Os temas das redações deverão ser de relevância, municipal, nacional ou mesmo internacional, levando também em consideração os problemas de nossa cidade. Artigo 80. - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto à todas as autoridades à quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Planura, Em 20 de Junho de 2012. Aparecido Maria da Silva Prefeito Municipal