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norma nº 899/2012

Tipo Lei
Número / Ano 899 / 2012
Date 2012-06-20
EmentaCria o Concurso de Redação Estudantil
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N°. 899, DE 20 DE JUNHO DE 2012. 
Cria o "Concurso de Redação Estudantil" 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou: e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Artigo l. - Fica criado no Município de Planura, o Concurso de Redação 
Estudantil", a ser realizado facultativamente nas escolas situadas no Município, no 
período das férias escolares. 
Parágrafo Único - Será permitida a participação de todos os alunos, com 
ampla divulgação do evento nos meios de comunicação. 
Artigo 2°. - As escolas estabelecerão no âmbito de suas competências, o 
respectivo regulamento de participação, o tipo de redação, bem como, as divisões por 
séries ou ciclos. 
Artigo 31. - Os monitores deste evento, além dos próprios professores, 
poderão ser alunos de pedagogia, letras e magistério, que pleiteiam estágios, sendo que 
no final serão concedidos aos mesmos um certificado de atividade com a respectiva 
carga horária, sendo este, autenticado pela autoridade escolar competente. 
Parágrafo Único - É vedada a remuneração dos monitores. 
Artigo 4°. - Fica autorizado, o Poder Público, a iniciativa privada e 
entidades civis, apoiarem cultural e financeiramente a realização do concurso. 
Artigo 5 0. - As redações deverão ser julgadas na própria escola através 
de uma comissão nomeada pelo diretor. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Artigo 
deverá ser assinado 
Prefeito Municipal. 
- Os vencedores do concurso receberão um certificado que 
pelo Secretário Municipal de Educação, Diretor Escolar ou pelo 
Parágrafo Único - Além do certificado, se houver interesse do Município 
em conceder outras premiações, fica o mesmo autorizado a fazê-lo mediante Decreto do 
Executivo, ou mesmo recebendo doações da sociedade privada e entidades civis. 
Artigo 71'. - Os temas das redações deverão ser de relevância, municipal, 
nacional ou mesmo internacional, levando também em consideração os problemas de 
nossa cidade. 
Artigo 80. - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em 
vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto à todas as autoridades à quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Planura, 
Em 20 de Junho de 2012. 
Aparecido Maria da Silva 
Prefeito Municipal 

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