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norma nº 900/2012

Tipo Lei
Número / Ano 900 / 2012
Date 2012-06-20
EmentaFixa subsí­dios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos secretários municipais, para a gestão de 2013 a 2016
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N°. 900, DE 20 DE JUNHO DE 2012. 
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE￾PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, 
PARA A GESTÃO DE 2013 A 2016. 
A Câmara Municipal de Planura, por seus representantes, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1 1. - Ficam fixados os subsídios para a gestão compreendida 
no período dos anos de 2013 a 2016, vedado o acréscimo de qualquer 
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie 
remuneratória: 
- do Prefeito Municipal, no valor mensal de R$ 16.000,00 
(dezesseis mil reais); 
II - do Vice-Prefeito Municipal, no valor mensal de R$ 8.000,00 (oito 
mil reais); 
III- dos Secretários Municipais, no valor mensal de R$ 4.000,00 
(quatro mil reais). 
§ 1 1. - A vedação de acréscimo contida no caput deste artigo não se 
aplica ao pagamento de vantagens pessoais, quando o Secretário for ocupante de 
cargo efetivo do Município; 
§ 20. - A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior 
incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria; 
§ 30. - O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo 
recebimento de seu subsídio ou de Secretário, vedado o pagamento de qualquer 
acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no § 2 0 deste artigo. 
Artigo 2°. - Os valores dos subsídios fixados nos incisos 1, II e III do 
artigo 1 1 . Somente serão alterados por lei específica, assegurada a revisão geral 
anual, sempre na mesma data da revisão da remuneração dos servidores 
/ 
PREFEITURAMIJNJCIPALI)E PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
públicos municipais e sem distinção de índices, bem como poderão ser 
recompostos anualmente pelo índice inflacionário do período. 
Artigo 3 0. - Apenas os Secretários Municipais de que trata esta lei 
terão direito a receber o 13 1 (décimo salário) subsídio, no mesmo valor a eles 
estabelecido no inciso III do artigo 1 1 , a ser pago até o dia 20 de dezembro de 
cada ano da Legislatura. 
Artigo 41. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos públicos, 
nos termos da Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de.2000. 
Artigo 5°. - Revogando as disposições em contrário, esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seis efeitos à partir de 1 1 
de Janeiro de 2013. 
Mando portanto, à todas as autoridades à quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Planura, 
Em 20 de Junho de 2012. 
1V4 
Aparecido Maria da Silva 
Prefeito Municipal 

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