| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 2012 |
| Date | 2012-06-20 |
| Ementa | Altera o item 6 do Artigo 1º da Lei Municipal nº 807/2009 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N°. 901, DE 20 DE JUNHO DE 2012. Altera o Ítem 6 do Artigo 1 1. da Lei Municipal n°. 80712009, e dá outras providências: A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1 0. - O Item 6 do artigo 1° da Lei Municipal n°. 807/2009, que referendou as promessas de compra e venda de imóveis de Furnas, passa à vigorar com a seguinte redação: Lote n°. 11, da quadra 26-ME, com área de 1.221,48 m 2(hum mil, duzentos e vinte e um metros e quarenta e oito centímetros quadrados), situado à Rua 23, no. oi. Vila Residencial de Furnas em Planura, no valor de R$ 14.931,56 (catorze mil, novecentos e trinta e um reais e cinqüenta e seis centavos), Matrícula 23.300; existindo uma casa residencial, tipo M-13, devidamente quitada, figurando como promissários compradores o Sr. Helio Ferreira Dias, CPF 401.319.206-34, RG - M-2.145.338 SSP/MG e esposa Lindalva Rita de Oliveira Dias, CPF 814.256.946-91, RG - M6.256.228 SSP/MG. Artigo 2°. - Fica o Poder Executivo autorizado a promover todos os atos necessários para consecução do objeto da Lei. Artigo 31. - Os demais itens constantes da Lei Municipal n°. 5807/2009, permanecem inalterados. Artigo 41. - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando portanto, à todas as autoridades à quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Planura, Em 20 de Junho de 2012. Aparecido Maria da Silva Prefeito Municipal