br-locleg corpus explorer

← Planura (MG)

norma nº 901/2012

Tipo Lei
Número / Ano 901 / 2012
Date 2012-06-20
EmentaAltera o item 6 do Artigo 1º da Lei Municipal nº 807/2009 e dá outras providências
native_id596

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N°. 901, DE 20 DE JUNHO DE 2012. 
Altera o Ítem 6 do Artigo 1 1. da Lei Municipal 
n°. 80712009, e dá outras providências: 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1 0. - O Item 6 do artigo 1° da Lei Municipal n°. 807/2009, que 
referendou as promessas de compra e venda de imóveis de Furnas, passa à vigorar com 
a seguinte redação: 
Lote n°. 11, da quadra 26-ME, com área de 1.221,48 m 2(hum mil, 
duzentos e vinte e um metros e quarenta e oito centímetros quadrados), situado à Rua 
23, no. oi. Vila Residencial de Furnas em Planura, no valor de R$ 14.931,56 (catorze mil, 
novecentos e trinta e um reais e cinqüenta e seis centavos), Matrícula 23.300; existindo 
uma casa residencial, tipo M-13, devidamente quitada, figurando como promissários 
compradores o Sr. Helio Ferreira Dias, CPF 401.319.206-34, RG - M-2.145.338 
SSP/MG e esposa Lindalva Rita de Oliveira Dias, CPF 814.256.946-91, RG - M￾6.256.228 SSP/MG. 
Artigo 2°. - Fica o Poder Executivo autorizado a promover todos os atos 
necessários para consecução do objeto da Lei. 
Artigo 31. - Os demais itens constantes da Lei Municipal n°. 5807/2009, 
permanecem inalterados. 
Artigo 41. - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Mando portanto, à todas as autoridades à quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Planura, 
Em 20 de Junho de 2012. 
Aparecido Maria da Silva 
Prefeito Municipal 

open original →