| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 2012 |
| Date | 2012-06-29 |
| Ementa | Altera o item VII do artigo 3º da Lei Municipal nº 495 de 28 de março de 1994 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N°. 902, DE 29 DE JUNHO DE 2012. Altera o Item VII do Artigo 31., da Lei Municipal n°. 495, de 28 de março de 1994. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1 0. - O item VII, do Artigo 30 , da Lei Municipal n°. 495, de 28 de março de 1994, passa à ter a seguinte redação: VII - assinar cheques com o Tesoureiro ou Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Artigo 21'. - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto, à todas as autoridades à quem o conhecimento e - execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Planura. Em 29 de Junho de 2012. Aparecido Maria da Silva Prefeito Municipal