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norma nº 904/2012

Tipo Lei
Número / Ano 904 / 2012
Date 2012-06-29
EmentaDá nova redação à Lei Municipal nº 829, de 25 de maio de 2010 e dá outras providências
native_id599

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PREFEITURA MUNICIPAL 1)E PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N°. 904, DE 29 DE JUNHO DE 2012. 
"Dá nova redação à Lei Municipal n °. 829, de 25 de maio 
de 2010 e outras providências". 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1 0. - O artigo 15, da Lei Municipal n° 829, de 25 de maio de 2010, 
passa à vigorar com a seguinte redação: 
'Artigo 15. (...) 
a) (...) 
1,) (...) 
c) (...) 
d) (...) 
e) (...) 
o Possuir carteira nacional de habilitação (CNH)." 
Artigo 20. - O parágrafo primeiro do arti9go 16, da Lei Municipal n° 829, de 
25 de Maio de 2010, passa à vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 16. (...) 
§ 10. - O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do 
Município de Planura será realizado a cada 03 (três) anos e até 60 (sessenta) 
dias antes do término do mandato." 
Artigo 30. - O caput do artigo 21, da Lei Municipal n° 829, de 25 de maio 
de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 21. Os conselheiros titulares farão jus mensalmente a uma 
remuneração de R$ 1.102,00 (hum mil, cento e dois reais), inclusive 
gratificação natalina e férias, reajustada monetariamente na mesma data e no 
mesmo percentual de aumento concedido ao funcionalismo público 
municipal." 
Artigo 41. - O artigo 23, da Lei Municipal n° 829, de 25 de Maio de 2010, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
PREFEITURA MUNICIPAL 1)1' PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Artigo 23. O conselheiro tutelar deverá possuir CNH - Carteira Nacional de 
Habilitação em plena vigência na data de sua posse." 
Artigo 5°. - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão 
por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário e na forma do impacto orçamentário-financeiro, que integra esta Lei. 
Artigo 61. - A presente Lei entrará em vigor à partir de 1 1 . de Janeiro de 
2013, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Planura (MG), 29 de Junho de 2012. 
Aparecido Maria da Silva 
Prefeito Municipal 

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