| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 2012 |
| Date | 2012-06-29 |
| Ementa | Dá nova redação à Lei Municipal nº 829, de 25 de maio de 2010 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL 1)E PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N°. 904, DE 29 DE JUNHO DE 2012. "Dá nova redação à Lei Municipal n °. 829, de 25 de maio de 2010 e outras providências". A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1 0. - O artigo 15, da Lei Municipal n° 829, de 25 de maio de 2010, passa à vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 15. (...) a) (...) 1,) (...) c) (...) d) (...) e) (...) o Possuir carteira nacional de habilitação (CNH)." Artigo 20. - O parágrafo primeiro do arti9go 16, da Lei Municipal n° 829, de 25 de Maio de 2010, passa à vigorar com a seguinte redação: "Artigo 16. (...) § 10. - O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Planura será realizado a cada 03 (três) anos e até 60 (sessenta) dias antes do término do mandato." Artigo 30. - O caput do artigo 21, da Lei Municipal n° 829, de 25 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 21. Os conselheiros titulares farão jus mensalmente a uma remuneração de R$ 1.102,00 (hum mil, cento e dois reais), inclusive gratificação natalina e férias, reajustada monetariamente na mesma data e no mesmo percentual de aumento concedido ao funcionalismo público municipal." Artigo 41. - O artigo 23, da Lei Municipal n° 829, de 25 de Maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL 1)1' PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 23. O conselheiro tutelar deverá possuir CNH - Carteira Nacional de Habilitação em plena vigência na data de sua posse." Artigo 5°. - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário e na forma do impacto orçamentário-financeiro, que integra esta Lei. Artigo 61. - A presente Lei entrará em vigor à partir de 1 1 . de Janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Planura (MG), 29 de Junho de 2012. Aparecido Maria da Silva Prefeito Municipal