| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2012 |
| Date | 2012-06-29 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o Clube dos Cavaleiros de Planura |
| native_id | 600 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N°. 905, DE 29 DE JUNHO DE 2012. Declara de Utilidade Pública o Clube dos Cavaleiros de Planura/MG. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1°. - Fica declarada de utilidade pública o Clube dos Cavaleiros de Planura/MG, com sede nesta cidade de Planura, Estado de Minas Gerais, à Rua Paulo Brinck, n° 238, Jardim Esplanada II, inscrita no CNPJ sob o n° 15.021.866/0001-56, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, instituída para exercer atividades de associação de defesa dos direitos sociais. Artigo 20. - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando portanto, a todas as autoridades à quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Planura, 29 de Junho de 2012. Aparecido Maria da Silva Prefeito Municipal