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norma nº 905/2012

Tipo Lei
Número / Ano 905 / 2012
Date 2012-06-29
EmentaDeclara de Utilidade Pública o Clube dos Cavaleiros de Planura
native_id600

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N°. 905, DE 29 DE JUNHO DE 2012. 
Declara de Utilidade Pública o Clube dos Cavaleiros 
de Planura/MG. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1°. - Fica declarada de utilidade pública o Clube dos 
Cavaleiros de Planura/MG, com sede nesta cidade de Planura, Estado de Minas 
Gerais, à Rua Paulo Brinck, n° 238, Jardim Esplanada II, inscrita no CNPJ sob o 
n° 15.021.866/0001-56, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, instituída 
para exercer atividades de associação de defesa dos direitos sociais. 
Artigo 20. - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação. 
Mando portanto, a todas as autoridades à quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Planura, 29 de Junho de 2012. 
Aparecido Maria da Silva 
Prefeito Municipal 

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