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norma nº 908/2012

Tipo Lei
Número / Ano 908 / 2012
Date 2012-07-24
EmentaEleva o limite fixado no Artigo 2º, item b, da Lei Municipal nº 887 de 23 de dezembro de 2011
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 908 DE 24 DE JULHO DE 2012. 
Eleva o Limite Fixado no Artigo 2 1, item b, 
da Lei Municipal n° 887 de 23 de dezembro de 2011. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, Decreta: 
Art. 1 1- O artigo 2°, item b, da Lei Municipal n° 887. de 23 de dezembro de 
2011, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Planura, para o 
Exercício Financeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art.2° 
"b) Abrir Crédito Suplementar até o limite de 20% (vinte 
por cento), do montante dos respectivos orçamentos utilizando-se 
dos recursos estabelecidos do art. 43 da Lei Federal n° 4320 de 17 
de março de 1964", para suplementação necessárias a Execução 
Orçamentária, dos Poderes Executivo e Legislativo do Município 
de Planura - MC. 
Art. 21- Permanecem inalterados o "caput" e as alíneas "a" e "c" do art. 2 1 
da Lei Municipal n° 887 de 23 de dezembro de 2011. 
Art.31Revogando as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Planura, 24 de Julho de 2012. 
Aparecido Maria da Silva 
Prefeito Municipal 

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