| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 2012 |
| Date | 2012-07-24 |
| Ementa | Abre Credito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação de Convênio no Orçamento do Exercício de 2012 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 910 9 DE 24 DE JULHO DE 2012. ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXECESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVÊNIO NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2012. A Câmara Municipal de Planura, estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação de Convênio, na Lei do Orçamento em vigor, no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), objetivando inclusão a seguinte dotação: ORGÃO: 02 PODER EXECUTIVO UNIDADE: 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.008 - CONSTR. AMPL. E REF. DE OBRAS PÚBLICAS 12.361.4.4.90.51.0 Obras e Instalações de Domínio Patrimonial.......................490.000,00 TOTAL 490.0009 001 Art. 2° - Constitui fonte de Recurso para Abertura do Crédito mencionado no art. 1°, o Excesso de Arrecadação proveniente do Termo de Compromisso PAC201998/2011, em que o Município de Planura celebrou com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC, para Construção de 01 (uma) Quadra Esportiva Escolar Coberta. Art. 3° - A presente Lei passa a fazer parte integralmente da Lei das Diretrizes Orçamentária - LDO n° 866 de 07 de junho de 2011, que institui as diretrizes para o orçamento do exercício de 2012, bem como da Lei 821 de 18 de dezembro de 2009 que institui o Plano Plurianual de Governo para o quadriênio 2010/2013. Art. 4° - Revogando as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Planura, aos 24 de Julho de 2012. Aparecido Maria da Silva Prefeito Municipal