| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 2012 |
| Date | 2012-09-20 |
| Ementa | Altera os Itens 2 e 15, do Artigo 1º da Lei Municipal nº 540/1997, e dá outras providências |
| native_id | 606 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITIJRAMUNÍCIPALDE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N°. 911, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012 ALTERA O ITENS 2 E 15, DO ARTIGO 1' DA LEI MUNICIPAL N°. 54011997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1 0. - O ítem 2, do Artigo 10. da Lei Municipal n°. 540/1997, que referendou as Promessas de Compra e Venda de Imóveis de FURNAS - Centrais Elétricas S.A, passa à vigorar com a seguinte redação: UM LOTE , de n° 05 (cinco), da quadra 08-MD, localizado na VILA RESIDENCIAL DE PLANURA, na cidade de Planura, desta comarca de Frutal, com a área total de 1.238,57 m2(hum mil, duzentos e trinta e oito metros e cinqüenta e sete centímetros quadrados), medindo e confrontando pela frente 22,77/5,11 metros com a Rua 01; pelo lado direito 52,50 metros com o lote 06; pelo lado esquerdo 44,67 metros com a Rua 08; pelo fundo 27,50 metros com o lote 04, existindo as benfeitorias de UMA CASA, tipo M-13, com 93,57 m 2, situada na cidade de Planura-MG, na Rua Um, n° 17,no valor de R$ 13.684,00 (treze mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), constante da Matrícula n°. 22.958, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Frutal, figurando como promissários compradores o Sr. AGUIMAR MARTINS, portador do CPF 444.170.638-34, RG - MG-4.453.304 —SSP/MG e sua esposa MARIA CELENI ABADIA MARTINS, CPF 548.387.036-00, RG - MG-2.911.196 —SSP/MG; Artigo 21'. - O ítem 15, do Artigo 1 1 . da Lei Municipal n°. 540/1997, que referendou as Promessas de Compra e Venda de Imóveis de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., passa à vigorar com a seguinte redação: UM TERRENO URBANO, de formato irregular, com a área total de 597,53 m (quinhentos e noventa e sete metros e cinqüenta e três centímetros quadrados), composto do Lote n° 03-A, da quadra 01-ME, localizado na Rua 13, na 'VILA RESIDENCIAL DE PLANURA", na cidade de Planura-MG, desta Comarca de Frutal-MG, dentro das seguintes medidas e confrontações: pela frente 22,00 metros com a Rua 13; pelo lado direito (de quem olha do fundo do lote para a rua), 27,90 metros com o lote 03; pelos fundos 21,86 metros com o lote 03; e finalmente pelo lado esquerdo 27,00 metros com o lote 2.- Existindo neste lote BENFEITORIAS de: UMA CASA, tipo M-12-A, com 63,19 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS M 2 ., situada na Rua Treze no . 29, na cidade de Planura-MG. desta Comarca de Frutal, no valor de RS 7.44517 (sete mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos), constantes da Matrícula n° 47.400, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Frutal, figurando como promissários compradores o Sr. JOSÉ PRIMO, portador do CPF 237.386.696-04, RG - 4.886.493 —SSP/SP e sua mulher NEUSA ALVES DE PAULA PRIMO, CPF 675.774.076-15, RG - 23.153.049-3 —SSP/SP. Artigo 21 . - Fica o Poder Executivo autorizado a promover todos os atos necessários para a consecução do objeto da Lei. Artigo 30 . - Os demais itens constantes da Lei Municipal n°. 540/1997, permanecem inalterados. Artigo 4 1 . - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto à todas as autoridades à quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Planura, Em 20 de setembro de 2012. Aparecido Maria da Silva Prefeito Municipal