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norma nº 911/2012

Tipo Lei
Número / Ano 911 / 2012
Date 2012-09-20
EmentaAltera os Itens 2 e 15, do Artigo 1º da Lei Municipal nº 540/1997, e dá outras providências
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PREFEITIJRAMUNÍCIPALDE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N°. 911, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012 
ALTERA O ITENS 2 E 15, DO ARTIGO 1' DA LEI MUNICIPAL 
N°. 54011997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1 0. - O ítem 2, do Artigo 10. da Lei Municipal n°. 540/1997, 
que referendou as Promessas de Compra e Venda de Imóveis de FURNAS - 
Centrais Elétricas S.A, passa à vigorar com a seguinte redação: 
UM LOTE , de n° 05 (cinco), da quadra 08-MD, localizado na 
VILA RESIDENCIAL DE PLANURA, na cidade de Planura, desta comarca de 
Frutal, com a área total de 1.238,57 m2(hum mil, duzentos e trinta e oito 
metros e cinqüenta e sete centímetros quadrados), medindo e confrontando 
pela frente 22,77/5,11 metros com a Rua 01; pelo lado direito 52,50 metros com o 
lote 06; pelo lado esquerdo 44,67 metros com a Rua 08; pelo fundo 27,50 metros 
com o lote 04, existindo as benfeitorias de UMA CASA, tipo M-13, com 93,57 m 2, 
situada na cidade de Planura-MG, na Rua Um, n° 17,no valor de R$ 13.684,00 
(treze mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), constante da Matrícula n°. 22.958, 
do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Frutal, figurando como 
promissários compradores o Sr. AGUIMAR MARTINS, portador do CPF 
444.170.638-34, RG - MG-4.453.304 —SSP/MG e sua esposa MARIA CELENI 
ABADIA MARTINS, CPF 548.387.036-00, RG - MG-2.911.196 —SSP/MG; 
Artigo 21'. - O ítem 15, do Artigo 1 1 . da Lei Municipal n°. 540/1997, 
que referendou as Promessas de Compra e Venda de Imóveis de FURNAS - 
Centrais Elétricas S.A., passa à vigorar com a seguinte redação: 
UM TERRENO URBANO, de formato irregular, com a área total de 
597,53 m (quinhentos e noventa e sete metros e cinqüenta e três 
centímetros quadrados), composto do Lote n° 03-A, da quadra 01-ME, 
localizado na Rua 13, na 'VILA RESIDENCIAL DE PLANURA", na cidade de 
Planura-MG, desta Comarca de Frutal-MG, dentro das seguintes medidas e 
confrontações: pela frente 22,00 metros com a Rua 13; pelo lado direito (de quem 
olha do fundo do lote para a rua), 27,90 metros com o lote 03; pelos fundos 21,86 
metros com o lote 03; e finalmente pelo lado esquerdo 27,00 metros com o lote 2.-
Existindo neste lote BENFEITORIAS de: UMA CASA, tipo M-12-A, com 63,19 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
M 2 ., situada na Rua Treze no . 29, na cidade de Planura-MG. desta Comarca de 
Frutal, no valor de RS 7.44517 (sete mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e 
dezessete centavos), constantes da Matrícula n° 47.400, do Cartório do Registro 
de Imóveis da Comarca de Frutal, figurando como promissários compradores o 
Sr. JOSÉ PRIMO, portador do CPF 237.386.696-04, RG - 4.886.493 —SSP/SP e 
sua mulher NEUSA ALVES DE PAULA PRIMO, CPF 675.774.076-15, RG - 
23.153.049-3 —SSP/SP. 
Artigo 21 . - Fica o Poder Executivo autorizado a promover todos os 
atos necessários para a consecução do objeto da Lei. 
Artigo 30 . - Os demais itens constantes da Lei Municipal n°. 
540/1997, permanecem inalterados. 
Artigo 4 1 . - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei 
em vigor na data de sua publicação. 
Mando portanto à todas as autoridades à quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Planura, 
Em 20 de setembro de 2012. 
Aparecido Maria da Silva 
Prefeito Municipal 

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