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norma nº 912/2012

Tipo Lei
Número / Ano 912 / 2012
Date 2012-09-20
EmentaDá nova redação ao art. 35 da Lei Municipal nº 896 de 11 de junho de 2012, que dispõe sobre Diretrizes Gerais para Elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2013, e da outras p
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PREFEITURA l\'1tJN1CJ1AL DE PLANURJ, 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 912 DE 20 DE SETEMBRO DE 2012. 
"Dá nova redação ao art. 35 da Lei Municipal n° 896 de 11 
de junho de 2012, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais 
para Elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2013, e da 
outras providências". 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - O Art. 35 da Lei Municipal n° 896 de 11 de junho de 2012, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art, 35 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual para 
o Exercício de 2013, deverá ser enviado ao Poder Le 
gislativo até o dia 15 de Novembro de 2012. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3 0 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Planura, 20 de Setembro de 2012. 
- 
Aparecido Maria da Silva 
Prefeito Municipal 

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