| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 2012 |
| Date | 2012-09-20 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 35 da Lei Municipal nº 896 de 11 de junho de 2012, que dispõe sobre Diretrizes Gerais para Elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2013, e da outras p |
| native_id | 607 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA l\'1tJN1CJ1AL DE PLANURJ, ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 912 DE 20 DE SETEMBRO DE 2012. "Dá nova redação ao art. 35 da Lei Municipal n° 896 de 11 de junho de 2012, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais para Elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2013, e da outras providências". A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O Art. 35 da Lei Municipal n° 896 de 11 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art, 35 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2013, deverá ser enviado ao Poder Le gislativo até o dia 15 de Novembro de 2012. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3 0 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Planura, 20 de Setembro de 2012. - Aparecido Maria da Silva Prefeito Municipal