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norma nº 913/2012

Tipo Lei
Número / Ano 913 / 2012
Date 2012-11-14
EmentaFixa data e í­ndice para efeito de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Município
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 913, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. 
"Fixa data e índice para efeito de revisão geral anual da 
remuneração dos servidores públicos do município de 
PlanuralMG e dá outras providências". 
APARECIDO MARIA DA SILVA, Prefeito do Município de Planura, Estado de Minas 
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planura aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Artigo 1°. Fica o dia primeiro de fevereiro fixado como data base da categoria para 
efeito de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e reajuste de salários, bem como 
o INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor, como índice mínimo a ser observado para efeito de 
reposição das perdas inflacionárias no período. 
Parágrafo Único O benefício estabelecido no caput deste artigo estende-se aos 
inativos e pensionistas na mesma proporção e na mesma data, de acordo com o disposto na 
Constituição Federal. 
Artigo 2°. Fica sob responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal 
encaminhar Projeto de Lei versando sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores 
públicos da municipalidade. 
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 4°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário. 
Planura/MG, 
aos 14 de Novembro de 2012 
4&~ ~« 41;_ 
APARECIDO MARIA DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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