| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 2012 |
| Date | 2012-11-14 |
| Ementa | Fixa data e índice para efeito de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Município |
| native_id | 608 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 913, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. "Fixa data e índice para efeito de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do município de PlanuralMG e dá outras providências". APARECIDO MARIA DA SILVA, Prefeito do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planura aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1°. Fica o dia primeiro de fevereiro fixado como data base da categoria para efeito de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e reajuste de salários, bem como o INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor, como índice mínimo a ser observado para efeito de reposição das perdas inflacionárias no período. Parágrafo Único O benefício estabelecido no caput deste artigo estende-se aos inativos e pensionistas na mesma proporção e na mesma data, de acordo com o disposto na Constituição Federal. Artigo 2°. Fica sob responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal encaminhar Projeto de Lei versando sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da municipalidade. Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Planura/MG, aos 14 de Novembro de 2012 4&~ ~« 41;_ APARECIDO MARIA DA SILVA Prefeito Municipal