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norma nº 915/2012

Tipo Lei
Número / Ano 915 / 2012
Date 2012-11-30
EmentaEleva o limite fixado no artigo 2º, item b, da Lei Municipal nº 887 de 23 de dezembro de 2011_35
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N°. 915, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 
Eleva o limite fixado no Artigo 2 0., item b, da Lei 
Municipal n°. 887, de 23 de dezembro de 2011. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1°. - O Artigo 21 . Item b, da Lei Municipal n°. 887. de 23 de 
dezembro de 2011, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de 
Planura, para o exercício de 2012, passa à vigorar com a seguinte redação: 
Articio 21 ... 
"b" Abrir Crédito Suplementar até o limite de 35% (trinta e cinco por 
cento), do montante dos respectivos orçamentos utilizando-se dos 
recursos estabelecidos no artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320, de 17 
de março de 1964'Ç para suplementa ção necessária à Execução 
Orçamentária dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de 
Planura —MG-. 
Artigo 21. - Permanecem inalterados o 'caput" e as alíneas 'a" e "c" do 
artigo 2°. da Lei Municipal n°. 887, de 23 de dezembro de 2011. 
Artigo Y. - Revogando as disposições em contrário, em especial a Lei 
no . 914, de 21 de novembro de 2012, que elevou o limite autorizado no 
item b do artigo 21 . da Lei Municipal n°. 887, para 26% (vinte e seis por 
cento), esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Mando portanto, à todas as autoridades à quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Planura (MG), 30 de novembro de 2012. 
e..t, . 
Aparecido Maria da Silva 
Prefeito Municipal 

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