| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2012 |
| Date | 2012-11-30 |
| Ementa | Eleva o limite fixado no artigo 2º, item b, da Lei Municipal nº 887 de 23 de dezembro de 2011_35 |
| native_id | 610 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N°. 915, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 Eleva o limite fixado no Artigo 2 0., item b, da Lei Municipal n°. 887, de 23 de dezembro de 2011. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1°. - O Artigo 21 . Item b, da Lei Municipal n°. 887. de 23 de dezembro de 2011, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Planura, para o exercício de 2012, passa à vigorar com a seguinte redação: Articio 21 ... "b" Abrir Crédito Suplementar até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), do montante dos respectivos orçamentos utilizando-se dos recursos estabelecidos no artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964'Ç para suplementa ção necessária à Execução Orçamentária dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Planura —MG-. Artigo 21. - Permanecem inalterados o 'caput" e as alíneas 'a" e "c" do artigo 2°. da Lei Municipal n°. 887, de 23 de dezembro de 2011. Artigo Y. - Revogando as disposições em contrário, em especial a Lei no . 914, de 21 de novembro de 2012, que elevou o limite autorizado no item b do artigo 21 . da Lei Municipal n°. 887, para 26% (vinte e seis por cento), esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando portanto, à todas as autoridades à quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Planura (MG), 30 de novembro de 2012. e..t, . Aparecido Maria da Silva Prefeito Municipal