| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 916 / 2012 |
| Date | 2012-12-05 |
| Ementa | Corrige número de lote e de matrícula do Artigo 1º da Lei nº 850, de 03 de janeiro de 2011 |
| native_id | 611 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 916, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012. "Corrige número de lote e de matrícula do artigo 1 1da lei n° 850, de 03 de janeiro de 2011". APARECIDO MARIA DA SILVA, Prefeito do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planura aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1°. O artigo 1° da Lei Municipal n° 850, de 03/0112011, passa a vigorar com a seguinte redação: Quadra 1 Lote 1 N° Beneficiário Área (M2) Valor (R$) Matrícula 1 1 1 93 519 46.535 Fabiano Peixoto de Castro 200,00 800,00 CPF: 058.518.626-02 Parágrafo Único A nova redação visa corrigir o número de lote e de matrícula do beneficiário Fabiano Peixoto de Castro. Artigo 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 30. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Planura/MG, aos 05 de Dezembro de 2012 APARECIDO MARIA DA SILVA Prefeito Municipal