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norma nº 916/2012

Tipo Lei
Número / Ano 916 / 2012
Date 2012-12-05
EmentaCorrige número de lote e de matrí­cula do Artigo 1º da Lei nº 850, de 03 de janeiro de 2011
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 916, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012. 
"Corrige número de lote e de matrícula do artigo 1 1da 
lei n° 850, de 03 de janeiro de 2011". 
APARECIDO MARIA DA SILVA, Prefeito do Município de Planura, Estado de 
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planura aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1°. O artigo 1° da Lei Municipal n° 850, de 03/0112011, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Quadra 1 Lote 1 N° Beneficiário Área (M2) Valor (R$) Matrícula 1 1 1 
93 519 46.535 Fabiano Peixoto de Castro 200,00 800,00 CPF: 058.518.626-02 
Parágrafo Único A nova redação visa corrigir o número de lote e de matrícula do 
beneficiário Fabiano Peixoto de Castro. 
Artigo 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 30. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário. 
Planura/MG, 
aos 05 de Dezembro de 2012 
APARECIDO MARIA DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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