| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 2012 |
| Date | 2012-12-05 |
| Ementa | Altera o Item X do Artigo 1º da Lei Municipal nº 663 de 18 de fevereiro de 2003 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N°. 917, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012. Altera o Item X do Artigo 1 1., da Lei Municipal n°. 663, de 18 de fevereiro de 2003, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1°. - O Item X do Artigo 1 1 . da Lei Municipal n°. 663, de 18 de fevereiro de 2003, que referendou as promessas de compra e venda de imóveis de Furnas - Centrais Elétricas S.A., passa à vigorar com a seguinte redação: Lote n°. 06, da quadra 21-ME, com área de 580.90 m 2 (quinhentos e oitenta metros e noventa centímetros quadrados), situado à Rua 14, Vila Residencial de Furnas em Planura, no valor de R$ 7.044,73; Matrícula 23.238; devidamente quitado, figurando como promissário comprador o Sr. Eliezer Martins Machado, brasileiro, solteiro, comerciante CPF no. 080.325.736-82, RG MG 14.429.636 —SSP/MG. Artigo 20. - Fica o Poder Executivo autorizado à promover todos os atos necessários para consecução do objeto da Lei. Artigo 3°. - Os demais itens constantes da Lei Municipal n°. 663, de 18 de fevereiro de 2003, permanecem inalterados. Artigo 4°. - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto à todas as autoridades à quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Planura (MG), 05 de dezembro de 2012. Aparecido Maria da Silva Prefeito Municipal