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norma nº 917/2012

Tipo Lei
Número / Ano 917 / 2012
Date 2012-12-05
EmentaAltera o Item X do Artigo 1º da Lei Municipal nº 663 de 18 de fevereiro de 2003 e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N°. 917, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012. 
Altera o Item X do Artigo 1 1., da Lei 
Municipal n°. 663, de 18 de fevereiro de 
2003, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1°. - O Item X do Artigo 1 1 . da Lei Municipal n°. 663, de 18 
de fevereiro de 2003, que referendou as promessas de compra e venda de 
imóveis de Furnas - Centrais Elétricas S.A., passa à vigorar com a seguinte 
redação: 
Lote n°. 06, da quadra 21-ME, com área de 580.90 m 2 
(quinhentos e oitenta metros e noventa centímetros quadrados), situado à Rua 
14, Vila Residencial de Furnas em Planura, no valor de R$ 7.044,73; Matrícula 
23.238; devidamente quitado, figurando como promissário comprador o Sr. 
Eliezer Martins Machado, brasileiro, solteiro, comerciante CPF no. 
080.325.736-82, RG MG 14.429.636 —SSP/MG. 
Artigo 20. - Fica o Poder Executivo autorizado à promover todos 
os atos necessários para consecução do objeto da Lei. 
Artigo 3°. - Os demais itens constantes da Lei Municipal n°. 663, 
de 18 de fevereiro de 2003, permanecem inalterados. 
Artigo 4°. - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta 
Lei em vigor na data de sua publicação. 
Mando portanto à todas as autoridades à quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Planura (MG), 05 de dezembro de 2012. 
Aparecido Maria da Silva 
Prefeito Municipal 

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