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norma nº 918/2012

Tipo Lei
Número / Ano 918 / 2012
Date 2012-12-05
EmentaAltera o item VII do artigo 1º da Lei Municipal nº 663 de 18 de fevereiro de 2003 e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N°. 918, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012. 
Altera o Ítem VII do Artigo 1 0., da Lei 
Municipal n°. 663, de 18 de fevereiro de 
2003, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1 1. - O ítem VII do Artigo 1 1 . da Lei Municipal n°. 663, de 
18 de fevereiro de 2003, que referendou as promessas de compra e venda de 
imóveis de Furnas - Centrais Elétricas S.A., passa à vigorar com a seguinte 
redação: 
Lote n°. 01 da quadra 11-ME, com área de 234,24 m2(duzentos 
e trinta e quatro metros e vinte e quatro centímetros quadrados), situado à Rua 
20, no. 17, Vila Residencial de Furnas em Planura, no valor de R$ 13,00000; 
Matrícula 23.145;bem como as benfeitorias de uma casa, com área construída 
de 64,71 m 2 . (sessenta e quatro metros e setenta e um centímetros quadrados) 
devidamente quitada, figurando como promissária compradora a Sra. 
Zuleima Custódio, brasileira, solteira, comerciante, CPF n°. 060.351.926-
10, RG MG 12.615.870 —SSP/MG. 
Artigo 21. - Fica o Poder Executivo autorizado à promover todos 
os atos necessários para consecução do objeto da Lei. 
Artigo 31. - Os demais itens constantes da Lei Municipal n°. 663, 
de 18 de fevereiro de 2003, permanecem inalterados. 
Artigo 41. - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta 
Lei em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Mando portanto à todas as autoridades à quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Planura (MG), 05 de dezembro de 2012. 
Aparecido Maria da Silva 
Prefeito Municipal 

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