| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 2012 |
| Date | 2012-12-05 |
| Ementa | Altera o item VII do artigo 1º da Lei Municipal nº 663 de 18 de fevereiro de 2003 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N°. 918, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012. Altera o Ítem VII do Artigo 1 0., da Lei Municipal n°. 663, de 18 de fevereiro de 2003, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1 1. - O ítem VII do Artigo 1 1 . da Lei Municipal n°. 663, de 18 de fevereiro de 2003, que referendou as promessas de compra e venda de imóveis de Furnas - Centrais Elétricas S.A., passa à vigorar com a seguinte redação: Lote n°. 01 da quadra 11-ME, com área de 234,24 m2(duzentos e trinta e quatro metros e vinte e quatro centímetros quadrados), situado à Rua 20, no. 17, Vila Residencial de Furnas em Planura, no valor de R$ 13,00000; Matrícula 23.145;bem como as benfeitorias de uma casa, com área construída de 64,71 m 2 . (sessenta e quatro metros e setenta e um centímetros quadrados) devidamente quitada, figurando como promissária compradora a Sra. Zuleima Custódio, brasileira, solteira, comerciante, CPF n°. 060.351.926- 10, RG MG 12.615.870 —SSP/MG. Artigo 21. - Fica o Poder Executivo autorizado à promover todos os atos necessários para consecução do objeto da Lei. Artigo 31. - Os demais itens constantes da Lei Municipal n°. 663, de 18 de fevereiro de 2003, permanecem inalterados. Artigo 41. - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Mando portanto à todas as autoridades à quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Planura (MG), 05 de dezembro de 2012. Aparecido Maria da Silva Prefeito Municipal