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norma nº 923/2012

Tipo Lei
Número / Ano 923 / 2012
Date 2012-12-19
EmentaDipõem sobre o reenvio do PPA do Município de Planura para o perí­odo de 2010 2013, para alteração necessárias
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 923 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 
Dispõem sobre o Reenvio do Plano Plurianual de Ação 
Governamental do Município de Planura para o período de 2010 a 
2013, para as alterações necessárias e contém outras 
disposições. 
O Prefeito Municipal de Planura, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1 0- Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental do Município de Planura 
para o Quadriênio 2010 a 2013, estabelecendo para o período as Diretrizes, Objetivos e Metas da 
Administração Pública para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes, e para as relativas 
aos Programas de duração continuada. 
Parágrafo Único. As Diretrizes e Objetivos, as Metas e as Despesas a que se refere 
este Artigo são especificados nos anexos desta Lei, observada a seguinte estruturação: 
01 - LEGISLATIVA; 
02— JUDICIÁRIA; 
04— ADMINISTRAÇÃO; 
08— ASSISTÊNCIA SOCIAL; 
10— SAÚDE; 
12- EDUCAÇÃO; 
13- CULTURA; 
15- URBANIZAÇÃO; 
16 - HABITAÇÃO; 
17- SANEAMENTO; 
18—GESTÃO AMBIENTAL; 
19—CIÊNCIA E TECNOLOGIA; 
20—AGRICULTURA; 
26— TRANSPORTE; 
27— DESPORTO E LAZER - 
28 — ENCARGOS ESPECIAIS 
99— RESERVA DE CONTINGÊNCIA; 
Artigo 21- As Funções constantes do quadro anexo e descritas através do Plano Governamental 
ficam fazendo parte integrante da presente Lei. 
Artigo 30- A Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cada exercício, procederá no detalhamento das 
Metas estabelecidas no Plano Plurianual de Ação Governamental para o Município de Planura para o 
quadriênio 2010 a 2013. 
Parágrafo Único - O Poder Executivo implantará Sistema de Acompanhamento da Ação 
Governamental, com vistas à avaliação da Execução Físico-Financeira das Metas a que se refere 
este artigo. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 258.200,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 141.800,00 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS 15% ______ _____ ______ ______ 5.705.440.00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 449.000,00 
FMAS - FUNDO MUNIC.ASSISTÊNCIA SOCIAL 714.20000 
FMCDA - FUNDO MUNIC.DIR.CRIANÇA E ADOLESCENTE 113.600,00 
SECRETAIR MUNIC.DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 207.500,00 
FUNDO MUNIC. DE EDUCAÇÃO - FME 25% 1.560.290,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.999.100,00 
FUNDEB - FUNDO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2.935.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 759.300,00 
SECRETARIA MUNIC.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 158.000,00 
SECRETARIA MUNIC. INFRA-ESTRUTURA E ASSUNTOS URBANOS 3.800.400,00 
TOTAL 25.000.000,00 
Parágrafo 30- Discriminação da Despesa Líquida por Órgão de Governo: 
ORGÃOS DO MUNICÍPIO R$ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 23.792.971 
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA 1.207.028,59 
TOTAL DAS DESPESAS 25.000,000,00 
Artigo 40- Ficam os Órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive, os Fundos Municipais, 
autorizados a: 
a) Realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, com a finalidade de 
manter o equilíbrio do Município observado os preceitos legais à matéria: 
b) Abrir Créditos Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do montante 
dos respectivos orçamentos, utilizando-se dos recursos estabelecidos no art. 43 da Lei 
Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, conforme aprovado na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para 2013. 
c) Utilizar Reserva de Contingência destinada ao atendimento de Passivos Contingentes, 
outros riscos e eventos fiscais imprevisíveis, conforme estabelecido na legislação 
vigente, bem como para fonte de Recursos para Anulações de Dotações 
Orçamentárias; 
Art. 50 - Ficam alterados as Metas Fiscais da Lei n° 896 de 11/06/2012 - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, consoantes dos Anexos 1, III, IV, VI e VII, passando a vigorar com os novos valores 
dos quadros em anexo. 
Art. 6 1)- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no dia 1° de Janeiro 
de 2012. 
Prefeitura Municipal de Planura, 19 de Dezembro de 2012. 
Aparecido Maria da Silva 
Prefeito Municipal 
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