| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 2012 |
| Date | 2012-12-19 |
| Ementa | Dipõem sobre o reenvio do PPA do Município de Planura para o período de 2010 2013, para alteração necessárias |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 923 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 Dispõem sobre o Reenvio do Plano Plurianual de Ação Governamental do Município de Planura para o período de 2010 a 2013, para as alterações necessárias e contém outras disposições. O Prefeito Municipal de Planura, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1 0- Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental do Município de Planura para o Quadriênio 2010 a 2013, estabelecendo para o período as Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração Pública para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos Programas de duração continuada. Parágrafo Único. As Diretrizes e Objetivos, as Metas e as Despesas a que se refere este Artigo são especificados nos anexos desta Lei, observada a seguinte estruturação: 01 - LEGISLATIVA; 02— JUDICIÁRIA; 04— ADMINISTRAÇÃO; 08— ASSISTÊNCIA SOCIAL; 10— SAÚDE; 12- EDUCAÇÃO; 13- CULTURA; 15- URBANIZAÇÃO; 16 - HABITAÇÃO; 17- SANEAMENTO; 18—GESTÃO AMBIENTAL; 19—CIÊNCIA E TECNOLOGIA; 20—AGRICULTURA; 26— TRANSPORTE; 27— DESPORTO E LAZER - 28 — ENCARGOS ESPECIAIS 99— RESERVA DE CONTINGÊNCIA; Artigo 21- As Funções constantes do quadro anexo e descritas através do Plano Governamental ficam fazendo parte integrante da presente Lei. Artigo 30- A Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cada exercício, procederá no detalhamento das Metas estabelecidas no Plano Plurianual de Ação Governamental para o Município de Planura para o quadriênio 2010 a 2013. Parágrafo Único - O Poder Executivo implantará Sistema de Acompanhamento da Ação Governamental, com vistas à avaliação da Execução Físico-Financeira das Metas a que se refere este artigo. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 258.200,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 141.800,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS 15% ______ _____ ______ ______ 5.705.440.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 449.000,00 FMAS - FUNDO MUNIC.ASSISTÊNCIA SOCIAL 714.20000 FMCDA - FUNDO MUNIC.DIR.CRIANÇA E ADOLESCENTE 113.600,00 SECRETAIR MUNIC.DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 207.500,00 FUNDO MUNIC. DE EDUCAÇÃO - FME 25% 1.560.290,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.999.100,00 FUNDEB - FUNDO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2.935.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 759.300,00 SECRETARIA MUNIC.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 158.000,00 SECRETARIA MUNIC. INFRA-ESTRUTURA E ASSUNTOS URBANOS 3.800.400,00 TOTAL 25.000.000,00 Parágrafo 30- Discriminação da Despesa Líquida por Órgão de Governo: ORGÃOS DO MUNICÍPIO R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 23.792.971 CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA 1.207.028,59 TOTAL DAS DESPESAS 25.000,000,00 Artigo 40- Ficam os Órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive, os Fundos Municipais, autorizados a: a) Realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, com a finalidade de manter o equilíbrio do Município observado os preceitos legais à matéria: b) Abrir Créditos Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do montante dos respectivos orçamentos, utilizando-se dos recursos estabelecidos no art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, conforme aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013. c) Utilizar Reserva de Contingência destinada ao atendimento de Passivos Contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevisíveis, conforme estabelecido na legislação vigente, bem como para fonte de Recursos para Anulações de Dotações Orçamentárias; Art. 50 - Ficam alterados as Metas Fiscais da Lei n° 896 de 11/06/2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, consoantes dos Anexos 1, III, IV, VI e VII, passando a vigorar com os novos valores dos quadros em anexo. Art. 6 1)- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no dia 1° de Janeiro de 2012. Prefeitura Municipal de Planura, 19 de Dezembro de 2012. Aparecido Maria da Silva Prefeito Municipal 2