| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 925 / 2012 |
| Date | 2012-12-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no corrente exercício, no valor de R$ 14.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 925 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012. Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no corrente exercício, no valor de R$ 14.000,00 - (quatorze mil reais). O povo do Município de Planura, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir, no corrente Exercício, um Crédito Adicional Especial no montante de R$ 14.000,00 - (quatorze mil reais) para o Programa PISO MINEIRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, para custear as despesas com a execução do Plano de Trabalho na área de Assistência Social do Município de Planura. Este valor acima já esta disponível em banco, com a autorização ora pleiteada será criada a programação orçamentária que atenda os gastos com o referido programa. Artigo 2° - Como fonte de recursos para atender ao disposto no artigo 1° desta lei, o Executivo poderá dispor daqueles definidos no Artigo 43 parágrafos 1° inciso II da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, Artigo 3° - O montante consignado nesse Projeto de Lei não entrará nos cálculos do Artigo 2° item b da Lei Municipal n° 887 de 23 de Dezembro de 2011. Artigo 4° - O Crédito Adicional Especial autorizado no Artigo 1° desta Lei será utilizado na conformidade das disponibilidades financeiras existentes. Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Planura, 19 de Dezembro de 2012. Aparecido Maria da Silva Prefeito Municipal