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norma nº 925/2012

Tipo Lei
Número / Ano 925 / 2012
Date 2012-12-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial, no corrente exercício, no valor de R$ 14.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 925 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012. 
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, no corrente exercício, 
no valor de R$ 14.000,00 - (quatorze mil reais). 
O povo do Município de Planura, por seus representantes decreta, e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir, no corrente Exercício, 
um Crédito Adicional Especial no montante de R$ 14.000,00 - (quatorze mil reais) para 
o Programa PISO MINEIRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, para custear as despesas 
com a execução do Plano de Trabalho na área de Assistência Social do Município de 
Planura. Este valor acima já esta disponível em banco, com a autorização ora pleiteada 
será criada a programação orçamentária que atenda os gastos com o referido programa. 
Artigo 2° - Como fonte de recursos para atender ao disposto no artigo 1° desta lei, o 
Executivo poderá dispor daqueles definidos no Artigo 43 parágrafos 1° inciso II da Lei 
Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, 
Artigo 3° - O montante consignado nesse Projeto de Lei não entrará nos cálculos do 
Artigo 2° item b da Lei Municipal n° 887 de 23 de Dezembro de 2011. 
Artigo 4° - O Crédito Adicional Especial autorizado no Artigo 1° desta Lei será 
utilizado na conformidade das disponibilidades financeiras existentes. 
Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
Prefeitura Municipal de Planura, 19 de Dezembro de 2012. 
Aparecido Maria da Silva 
Prefeito Municipal 

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