| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 926 / 2012 |
| Date | 2012-12-28 |
| Ementa | Altera o item I do artigo 1º, da Lei Municipal nº 663, de 18 de fevereiro de 2003 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N°. 926, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 Altera o Item / do Artigo 1 0., da Lei Municipal n°. 663, de 18 de fevereiro de 2003 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1. - O item 1 do artigo 10., da Lei Municipal n°. 663, de 18 de fevereiro de 2003, que referendou as promessas de compra e venda de imóveis de Furnas passa à vigorar com a seguinte redação: Lote n°. 15, da quadra 02-ME, com área de 776,86 m 2. (setecentos e setenta e seis metros e oitenta e seis centímetros quadrados), situado à Rua 13, n°. 28, Vila Residencial de Furnas em Planura, no valor de R$ 11.250,00 (onze mil, duzentos e cinqüenta reais); matrícula 23.032; bem como as respectivas benfeitorias, devidamente quitada, figurando como promissária compradora a Sra. FERNANDA CUSTÓDIO, brasileira, solteira, servidora pública municipal, CPF n o . 034.393.536-80, RG 33.180-X -ssP/sP. Artigo 20. - Fica o Poder Executivo autorizado à promover todos os atos necessários para consecução do objeto da Lei. Artigo 31. - Os demais itens constantes da Lei Municipal n°. 663, de 18 de fevereiro de 2003, permanecem inalterados. Artigo 40.— Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando portanto, à todas as autoridades à quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Planura (MG), 28 de dezembro de 2012 Aparecido Maria da Silva Prefeito Municipal t:AiA MUNICIPAL DE PLÂNU FOTOCOLo N.QQj3 Planura, o- .................