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norma nº 926/2012

Tipo Lei
Número / Ano 926 / 2012
Date 2012-12-28
EmentaAltera o item I do artigo 1º, da Lei Municipal nº 663, de 18 de fevereiro de 2003 e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N°. 926, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 
Altera o Item / do Artigo 1 0., da Lei 
Municipal n°. 663, de 18 de fevereiro de 
2003 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1. - O item 1 do artigo 10., da Lei Municipal n°. 663, de 18 
de fevereiro de 2003, que referendou as promessas de compra e venda de 
imóveis de Furnas passa à vigorar com a seguinte redação: 
Lote n°. 15, da quadra 02-ME, com área de 776,86 m 2. 
(setecentos e setenta e seis metros e oitenta e seis centímetros 
quadrados), situado à Rua 13, n°. 28, Vila Residencial de Furnas em Planura, 
no valor de R$ 11.250,00 (onze mil, duzentos e cinqüenta reais); matrícula 
23.032; bem como as respectivas benfeitorias, devidamente quitada, figurando 
como promissária compradora a Sra. FERNANDA CUSTÓDIO, brasileira, 
solteira, servidora pública municipal, CPF n o . 034.393.536-80, RG 33.180-X 
-ssP/sP. 
Artigo 20. - Fica o Poder Executivo autorizado à promover todos 
os atos necessários para consecução do objeto da Lei. 
Artigo 31. - Os demais itens constantes da Lei Municipal n°. 663, 
de 18 de fevereiro de 2003, permanecem inalterados. 
Artigo 40.— Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Mando portanto, à todas as autoridades à quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Planura (MG), 28 de dezembro de 2012 
Aparecido Maria da Silva 
Prefeito Municipal 
t:AiA MUNICIPAL DE PLÂNU 
FOTOCOLo N.QQj3 
Planura, o- 
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