| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2013 |
| Date | 2013-04-23 |
| Ementa | Cria Normas para desmembramento do solo no loteamento que especifica, e dá outras providências. |
| native_id | 623 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS PLAPJIA MUDAR PARA DESENVOLVER LEI COMPLEMENTAR N° 038 DE 23 DE ABRIL DE 2013 CRIA NORMAS PARA O DESMEBRAMENTO DO SOLO NO LOTEAMENTO QUE ESPECIFICA. E DÁ publicadO riU aÍIO da retwtura Municipal de Planura - Mt3 OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Em O Prefeito Municipal de Planura, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Os desmembramentos dos lotes situados nas quadras 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 12 e 14 da Margem Direita e as quadras 01, 02, 03, 04, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27 da Margem Esquerda do Lago Central, originários do Loteamento de Furnas Centrais Elétricas S.A., serão autorizados pela Prefeitura somente no caso do interessado apresentar o projeto de ligação da rede de esgoto do lote a ser desmembrado devidamente instalado e funcionando. Art. 20 . O poder executivo poderá regulamentar, no que couber, a presente lei. Art. Y. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Planura, 23 de abril de 2013. Paulo Roberto Barbosa Prefeito Municipal