| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2013 |
| Date | 2013-04-23 |
| Ementa | Prorroga prazo do Poder Executivo para o encaminhamento da LDO 2014 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA Wd PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS MUDAR PARA DESENVOLVER LEI COMPLEMENTAR N°. 039 DE 23 DE ABRIL DE 2013 "Prorroga o prazo do Poder Executivo para o encaminhamento da LDO 2014 e dá outras providências". O povo do Município de Planura - MG, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 1 - Fica autorizada a prorrogação do prazo final para envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2014 pelo Poder Executivo à Câmara Municipal de Planura, para 17 de junho de 2013. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário. Planura/MG, 23 de abril de 2013. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal Pubhcado no átrio da pr