| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 2013 |
| Date | 2013-02-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com empresas priv. para o patrocínio de uniformes escolares e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA j ESTADO DE MINAS GERAIS p,..AMJRA 7RADESENVOL LEI N° 930 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com empresas privadas para o patrocínio de uniformes escolares e dá outras providências". A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, DECRETA, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com empresas privadas, para o patrocínio de uniformes escolares da Rede Municipal de Ensino. Art. 20 - Será permitida a participação no convênio somente as empresas instaladas no município de Planura. Art. 30 - O Poder Executivo Municipal determinará a quantidade de peças, - as dimensões, o modelo do uniforme, e o espaço a ser destinado às logomarcas das empresas. § 1 1 - O espaço a ser ocupado pela logomarca da empresa deverá ser de tamanho inferior ao reservado do logotipo da escola, e será obrigatoriamente gravada em um só local, na manga ou nas costas. Art. 40 - Fica terminantemente proibido a utilização do espaço promocional para: a) fins eleitorais; b) uso pessoal, de autoridades e servidores públicos; c) fumo, cigarro e similares; PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA i DE ESTADO DE MINAS GERAIS pIAMA MUDAR PARA DESENVÕtk d) bebidas alcoólicas; e) exposição dos menores a situações vexatórias, ou propaganda de produtos que atentem aos bons costumes. Art. 50 - Não haverá licitação para a escolha da empresa, mas sim, após o Poder Público divulgar a quantidade de uniformes, a propaganda será dividida de maneira igual, para todas as empresas interessadas e qualificadas. Art. 61 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura - MG, 07 de fevereiro de 2013. PAULO ROBERO BARBOSA Prefeito Municipal